DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. F
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
290320
BA R R E I R A S ISOB
-
INSTITUTO
DE
SAUDE
OFTAMOLOGICO DO BRASIL LTDA/ISOB
7218613
MUNICIPAL
169805
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO
AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
290320
BA R R E I R A S ML MEDICINA LABORATORIAL CLINICA MEDICA E
OFTALMOLOGICA LTD/INSTITUTO VISAO OESTE
9475060
ES T A D U A L
1669805
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO
AMBITO
DA
POLÍTICA
NACIONAL
DE
ATENÇÃO
O F T A L M O LÓ G I C A
PORTARIA GM/MS Nº 705, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidades de Cuidado
Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Sergipe e Minas Gerais e Município de Paracatu
(MG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.056700/2023-84, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos, serão suspensos os efeitos de sua habilitação..
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.419.120,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil cento e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI NEONATAL II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE
LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. MG
314700
P A R AC AT U
171.377
HOSPITAL MUNICIPAL DE
P A R AC AT U
2100754
MUNICIPAL 26.10 - UTI NEONATAL
II
4
4
R$ 788.400,00
.
T OT A L
4
4
R$ 788.400,00
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº
DE LEITOS
DE
UCI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UCI HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO
R$
ANO
. MG
314700
P A R AC AT U
171.375
HOSPITAL MUNICIPAL DE
P A R AC AT U
2100754
MUNICIPAL
28.02 - UCINCO
4
4
R$ 236.520,00
. SE
280350
L AG A R T O
172.070
HOSPITAL E MATERNIDADE
ZACARIAS JUNIOR
2503824
ES T A D U A L
28.02 - UCINCO
5
10
R$ 295.650,00
.
T OT A L
9
14
R$ 532.170,00
ANEXO III
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE
LEITOS DE
UCI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UCI HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO
R$
ANO
. MG
314700
P A R AC AT U
171.373
HOSPITAL MUNICIPAL DE
P A R AC AT U
2100754
MUNICIPAL
28.03 - UCINCA
2
2
R$ 98.550,00
.
T OT A L
2
2
R$ 98.550,00
PORTARIA GM/MS Nº 706, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de
Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 119, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor
em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 121, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor
em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 196, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa
Melhor em Casa);
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