DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral -
CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.034770/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado do código 14.04, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, no código 14.16, Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o estabelecimento constante no Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 291.177,18
(duzentos e noventa e um mil cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba
e Município de João Pessoa.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal
de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
D ES A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. PB
250750
JOÃO PESSOA
MATERNIDADE
CÂNDIDA
VARGAS
2399644
MUNICIPAL
14.04 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
14.16
-
HOSPITAL
AMIGO DA CRIANÇA
R$ 291.177,18
PORTARIA GM/MS Nº 709, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com
Diálise Peritoneal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com
Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/AL nº 006, de 03 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Arapiraca (AL) na Proposta SAIPS nº 163121 e a correspondente avaliação realizada pela Coordenação Geral de
Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.048708/2023-77, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no
Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
9.355.354,92 (nove milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC) ao Estado de Alagoas e Município de Arapiraca.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca (AL), IBGE 270030, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. AL
270030
A R A P I R AC A
IRRA INSTITUTO REGIONAL RENAL DO
AGRESTE LTDA
0921270
MUNICIPAL
163121
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
DRC COM HEMODIALISE
.
15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM
DRC COM DIALISE PERITONEAL
PORTARIA GM/MS Nº 710, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Desabilita Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), habilita Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e outras Drogas (CAPS AD III) e estabelece acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de
Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 30 de março de 2010, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 706, de 31 de março de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.099, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto
Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros
de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando o Título II -Dos Centros de Atenção Psicossocial, Capítulo I - Das Modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de
estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção
social;
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.154994/2021-47; e
Considerando o Ofício SMSA/EXTER nº 0614/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, que solicita a desabilitação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-
Juvenil localizado no Município de Belo Horizonte (MG); resolve:
Art.1º Fica desabilitado, como Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, o CERSAMI Noroeste, código 06.20, CNES: 2695693.
Art. 2º Fica habilitado, como Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD III), o CERSAMI Noroeste, CNES: 2695693, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido acréscimo ao recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, o montante anual de R$
874.440,00 (oitocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e
Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O recurso relativo ao art. 3º será acrescido ao valor de R$ 385.560,00 (trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais), já incorporado ao teto do
Município de Belo Horizonte (MG), por meio da Portaria GM/MS nº 706, de 31 de março de 2010 e Portaria GM/MS nº 3.099, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO
. MG 310620
BELO HORIZONTE
2695693
MUNICIPAL
147445
CAPS AD III
06.35 - CAPS AD III
R$ 874.440,00
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