DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 711, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Roraima.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº 16/2023/SESAU/CGPLAN/DPL, da Secretaria de
Estado de Saúde de Roraima, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o
Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/RR nº 03, de 26
de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que
aprova
a incorporação
de
recurso
financeiro para
o
Teto
de Média
e
Alta
Complexidade (Teto MAC), constantes no NUP - SEI 25000.060492/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 61.476.548,88 (sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil quinhentos
e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde de Roraima, IBGE 140000, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 712, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera o anexo XI da Portaria GM/MS nº 21, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e
Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XI da Portaria GM/MS nº 21, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 45 a 50, passa
a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
.
MT
510020
Água Boa
44.233,14
3.686,09
.
MT
510025
Alta Floresta
111.476,34
9.289,69
.
MT
510180
Barra do Garças
108.732,73
9.061,06
.
MT
510185
Bom Jesus do Araguaia
28.087,90
2.340,65
.
MT
510250
Cáceres
283.608,66
23.634,05
.
MT
510270
Canarana
40.509,38
3.375,78
.
MT
510320
Colíder
50.070,11
4.172,50
.
MT
510335
Confresa
199.336,25
16.611,35
.
MT
510340
Cuiabá
529.781,79
44.148,48
.
MT
510350
Diamantino
105.901,28
8.825,10
.
MT
510385
Gaúcha do Norte
28.968,82
2.414,06
.
MT
510410
Guarantã do Norte
52.171,95
4.347,66
.
MT
510455
Itaúba
25.467,93
2.122,32
.
MT
510460
Itiquira
33.697,94
2.808,16
.
MT
510510
Juara
66.492,72
5.541,06
.
MT
510515
Juína
162.645,07
13.553,75
.
MT
510525
Lucas do Rio Verde
79.202,95
6.600,24
.
MT
510558
Marcelândia
30.753,42
2.562,78
.
MT
510621
Nova Canaã do Norte
33.005,74
2.750,47
.
MT
510622
Nova Mutum
61.756,27
5.146,35
.
MT
510625
Nova Xavantina
40.179,14
3.348,26
.
MT
510642
Peixoto de Azevedo
80.724,02
6.727,00
.
MT
510704
Primavera do Leste
74.489,28
6.207,44
.
MT
510706
Querência
37.487,59
3.123,96
.
MT
510718
Ribeirão Cascalheira
31.032,42
2.586,03
.
MT
510760
Rondonópolis
401.195,80
33.432,98
.
MT
510790
Sinop
219.064,32
18.255,36
.
MT
510792
Sorriso
99.757,64
8.313,13
.
MT
510795
Tangará da Serra
231.422,35
19.285,19
.
MT
510840
Várzea Grande
258.730,73
21.560,89
.
MT
510000
SES - Mato Grosso
450.016,32
37.501,36
.
Total
4.000.000,00
333.333,20
PORTARIA GM/MS Nº 713, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera a habilitação Centro Especializado em Reabilitação e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Norte e Município de Natal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 450, de 18 de agosto de 2022, que altera e mantém atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação,
ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 766, de 27 de março de 2018, que habilita a Clínica Professor Heitor Carrilho como Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do
Rio Grande do Norte e Município de Natal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.937, de 31 de dezembro de 2020, que altera a classificação da habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e
Município de Natal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Natal (RN) na Proposta SAIPS nº 170683 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa
com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.046607/2018-02, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de
Natal.

                            

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