DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Natal (RN), IBGE 240810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO(ATUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO 
INCENTIVO
( N OV A )
CUSTEIO
ANUAL
( AC R ÉS C I M O )
. RN
240810
N AT A L
CLÍNICA PROFESSOR
HEITOR CARRILHO
2408988
MUNICIPAL
170683
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE FÍSICA / 22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM 
REABILITAÇÃO
(CER) 
-
MODALIDADE INTELECTUAL /
22.11 - CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM 
REABILITAÇÃO
(CER) 
-
MODALIDADE VISUAL
82.24 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO III - CER
III
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER)
- MODALIDADE FÍSICA / 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL //
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER)
-
MODALIDADE
AUDITIVA 
/
22.11
-
CENTRO
ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
VISUAL
82.25 
-
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO IV (CER
IV)
R$
1.740.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 714, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício CIB nº 10/2023, de 2 de maio de 2023, que solicita a recomposição de recurso financeiro ao Teto MAC do Estado da Bahia e Municípios Executores e a
resolução CIB/BA nº 056/2023, de 2 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da
Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado da Bahia e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.014906/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.902.788,89
(vinte e seis milhões, novecentos e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde do Estado da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
V A LO R ES
. BA
293330
VITORIA DA CONQUISTA
MUNICIPAL
R$ 450.727,21
.
291080
FEIRA DE SANTANA
MUNICIPAL
R$ 5.864.143,98
.
291360
ILHÉUS
MUNICIPAL
R$ 130.148,16
. TOTAL MUNICIPAL
R$ 6.445.019,35
. TOTAL ESTADUAL
R$ 20.457.769,54
. TOTAL GERAL
R$ 26.902.788,89
PORTARIA GM/MS Nº 715, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com
Diálise Peritoneal e habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com
Hemodiálise, com Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n°3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa
com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB/RS nº 388/22, de 12 de dezembro de 2021;
e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 152652 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021449/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritoneal, o estabelcimento descrito no Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído, da Cardio Nefroclinica Delta- LTDA, os códigos de habilitação 15.04 e 15.05.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com dialise peritoneal e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o
estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado em R$ 24.400,00 (vinte
e quatro mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Rio Grande do Sul no Município de Santana do Livramento.
Parágrafo único. Para o custeio referente à habilitação do estabelecimento nos códigos 15.04 e 15.05, não será necessário recurso financeiro novo por se tratar apenas de troca de
prestador, ambos do mesmo Município sob mesma gestão, conforme demonstrado pela Deliberação CIB/RS nº 388/22, de 12 de dezembro de 2021. Já para código 15.06, haverá um impacto
financeiro estimado para custeio no montante anual de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FA EC .
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo municipal de Saúde de Santana do Livramento, IBGE 431710, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
. RS
431710
SANTANA DO LIVRAMENTO
CARDIO NEFROCLINICA DELTA LTDA
2247488
MUNICIPAL
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS
431710
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTA CASA DE MISERICORDIA
2248220
MUNICIPAL
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)

                            

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