DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
353580
PARANAPANEMA
0002147785
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353580
PARANAPANEMA
0002147793
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353740
PEREIRA BARRETO
0002045133
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353770
P I AC AT U
0001800027
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353770
P I AC AT U
0001800027
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353800
P I N DA M O N H A N G A BA
0001757830
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353980
P OÁ
0002032554
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
353980
P OÁ
0002034549
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354000
POMPÉIA
0001916297
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354425
ROSANA
0001861425
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354780
SANTO ANDRÉ
0001781855
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001803360
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001803956
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001804499
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001804715
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001817736
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001820826
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001822322
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354850
SANTOS
0001822365
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
354870
SÃO BERNARDO DO CAMPO
0001858289
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355000
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
0001927965
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001895745
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001896946
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001906259
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001906364
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001945769
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001945777
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001945866
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0001945890
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0002024543
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0002024578
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0002099128
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0002099152
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355030
SÃO PAULO
0002099209
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355160
SERRA NEGRA
0002111268
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355400
T AT U Í
0002025655
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355410
T AU BAT É
0001876767
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355500
TUPÃ
0001988689
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. SP
355645
VARGEM GRANDE PAULISTA
0002074532
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. TO
170105
A N G I CO
0002126672
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. TO
170370
BREJINHO DE NAZARÉ
0002119277
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. TO
170700
DIANÓPOLIS
0001494155
Equipe de Atenção Primária Prisional
. TO
170770
FILADÉLFIA
0002124289
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. TO
170950
GURUPI
0002106639
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
. TO
171240
L I Z A R DA
0001951890
Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
ANEXO II
SERVIÇOS (CNES) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA Nº 04 DE 2023
. UF
IBGE
Município
C N ES
Tipo
. AP
160025
I T AU BA L
7074840
Unidade Odontológica Móvel
. BA
291130
GENTIO DO OURO
7121865
Unidade Odontológica Móvel
. BA
291300
IBITIARA
7956614
Unidade Odontológica Móvel
. BA
291835
JOÃO DOURADO
6869157
Unidade Odontológica Móvel
. MA
210070
ANA JATUBA
9228926
Unidade Odontológica Móvel
. MG
313700
L A DA I N H A
7158769
Unidade Odontológica Móvel
. MG
314655
PAI PEDRO
9214062
Unidade Odontológica Móvel
. MG
315450
RIACHO DOS MACHADOS
7158173
Unidade Odontológica Móvel
. PA
150510
ÓBIDOS
6900577
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220191
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
9588833
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220255
CARIDADE DO PIAUÍ
7087993
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220300
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
9266127
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220525
JARDIM DO MULATO
9256369
Unidade Odontológica Móvel
. PI
220660
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
9200797
Unidade Odontológica Móvel
. PR
412250
RONCADOR
7241127
Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 721, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM8/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção
Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.060901/2023-86, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. As habilitações das equipes ficam condicionadas ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências
a contar da publicação desta Portaria, sob pena das habilitações tornar-se sem efeito.
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