DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.368.000,00 (um
milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
SAIPS
EMAD I
EMAD
II
EMAP VALOR ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL EMAD II
VALOR ANUAL EMAP
VALOR TOTAL ANUAL
. PA
150495
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
MUNICIPAL
162654
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. PA
150635
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
MUNICIPAL
166076
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. PA Total
-
816.000,00
-
816.000,00
. MT
510704
PRIMAVERA DO LESTE
MUNICIPAL
170547
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. MT Total
-
-
72.000,00
72.000,00
. PA
150570
PONTA DE PEDRAS
MUNICIPAL
172332
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. PA
150570
PONTA DE PEDRAS
MUNICIPAL
172333
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. PA Total
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
. Total Geral
-
1.224.000,00
144.000,00
1.368.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 722, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Habilita a Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5
(Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 326, de 07 de julho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Uberlândia (MG) na Proposta SAIPS nº 164148 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.072314/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 61.000,00
(sessenta e um mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia (MG), IBGE 317020,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG 317020
UBERLÂNDIA
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLÂNDIA
2146355
MUNICIPAL
164148
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 723, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde
- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à
Saúde - Informatiza APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa
Informatiza APS; e
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de
Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família
- eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
INE
TIPO DE EQUIPE
Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
DA ADESÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO
DA PORTARIA
. AC
RIO BRANCO
120040
0000006203
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. AC
RIO BRANCO
120040
0000006246
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. AL
P A R I CO N H A
270642
0000168416
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
B O R BA
130080
0000007749
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000010456
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000010812
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000011452
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000012203
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
M A N AU S
130260
0000012599
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
M A N AU S
130260
0001586408
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001596098
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001693972
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001694170
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001700146
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
M A N AU S
130260
0001715747
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001995553
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
PARINTINS
130340
0000013447
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. BA
RIBEIRA DO AMPARO
292650
0000209384
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. BA
SÃO FRANCISCO DO CONDE
292920
0000214728
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/2019
. CE
C AU C A I A
230370
0000083852
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. CE
C R AT O
230420
0000085510
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. CE
MORADA NOVA
230870
0000098701
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. CE
M O R AÚ J O
230880
0000098876
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019

                            

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