DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 725, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros no bloco MAC, da Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se
Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares,
Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.066826/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.507.021,46 (três milhões, quinhentos e sete mil, vinte e um reais e quarenta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados
e Municípios, referente ao Incentivo Financeiro 100% Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
MOTIVO DA EXCLUSÃO
PORTARIA DE ADESÃO
VALOR
DO
R EC U R S O / A N O
. BA
292740
S A LV A D O R
0006564
UNIDADE MISTA
DR JOSE
CARNEIRO DE CAMPOS
ES T A D U A L
15-UNIDADE MISTA
PT GM/MS Nº 2.366,
11/11/2016
R$: 309.026,64
. MT
510263
CAMPO NOVO DO
P A R EC I S
2655802
HOSPITAL
MUNICIPAL
EUCLIDES HORST
MUNICIPAL
1244-MUNICIPIO - PÚBLICO
PT GM/MS Nº 2.303,
de 07/10/2013
R$: 123.932,13
. SP
351110
C AT A N D U V A
2089335
HOSP
ESCOLA
EMILIO
CARLOS CATANDUVA
ES T A D U A L
REGISTRO
DE
PRODUÇÃO
HOSPITALAR PRIVADA (CIHA)
PT GM/MS Nº 1.031,
DE 3/06/2013
R$: 1.586.720,27
. SP
354990
SAO
JOSE
DOS
CAMPOS
2085569
CVV FRANCISCA JULIA
MUNICIPAL
REGISTRO
DE
PRODUÇÃO
HOSPITALAR PRIVADA (CIHA)
PT/GM/MS
Nº
3600,
18/12/2020
R$: 504.522,00
. RS
431405
PAROBE
2227762
HOSPITAL SAO FRANCISCO DE
ASSIS
ES T A D U A L
REGISTRO
DE
PRODUÇÃO
HOSPITALAR PRIVADA (CIHA)
PT/GM/MS Nº
1.641,
DE 1º/10/2015
R$: 982.820,42
. T OT A L
R$: 3.507.021,46
PORTARIA GM/MS Nº 726, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes à Estratégia Saúde Bucal, no Município
de Formiga/MG, no Estado de Minas Gerais, em
virtude
de
irregularidades/impropriedades
detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado de
Minas Gerais /MG, especialmente no que tange ao
descumprimento
de
carga
horária,
conforme
preconiza
o Art.
4º,
§
1, da
Portaria
de
Consolidação 01 de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos
repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída
pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas
por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde
Bucal, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
e
Considerando
a
responsabilidade
do
Ministério
da
Saúde
pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos
Municípios e Distrito Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à
Estratégia Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de maio de 2023, ao município
de Formiga/MG, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde Bucal e
perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente
comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 728, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Paranaguá (PR) - Litoral e Bases
Descentralizadas, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.035, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Paranaguá (PR), Antonina (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Morretes (PR) e Pontal do Paraná (PR), qualifica a Central de
Regulação Médica das Urgências Regional Litoral do Paraná, com sede na cidade de Paranaguá (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VIII - Das Condicionantes e da Suspensão do Repasse dos Incentivos Financeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.872, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências
(CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paranaguá (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 631, de 16 de abril de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 4.235, de 06 de dezembro de 2022, que Prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Parecer Técnico nº 154/2023, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.195399/2012-71, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Paranaguá
(PR) - Litoral e Bases Descentralizadas, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 982.608,00
(novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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