DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEIA-SE:
ANEXO III
. INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
LEITOS
PACTUADOS
NA
R AU
V A LO R
INCENTIVO
RAU/ANO (R$)
Nº
TOTAL
DE
LEITOS
PAC TUADOS
R AU
. CE
230440
FO R T A L EZ A
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA
DE
FO R T A L EZ A
2651394
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
3
316.621,44
3
. SP
355620
VALINHOS
IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA DE VALINHOS
2097877
MUNICIPAL
2
211.080,96
2
. SC
420820
ITA JAÍ
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO
2744937
MUNICIPAL
82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE
TIPO II - NOVOS
2
211.080,96
2
. T OT A L
7
738.783,36
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 482, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Cancela
o
CEBAS
da
Sociedade
Beneficente
Israelitabras Hospital Albert Einstein, com sede em
São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1416, de 13 de outubro de 2016, constante
do SEI nº 25000.228175/2014-14, que concedeu a Renovação do CEBAS, para o período de
01/01/2015 a 31/12/2017;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 128/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - fts. nº 1861 e
1862, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086536/2018-72, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Beneficente Israelitabras Hospital
Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo (SP), nos termos da
Portaria SAS/MS nº 1416, de 13 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
em 17 de outubro de 2016, que renovou o CEBAS para o período de 01/01/2015 a
31/12/2017.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 01/01/2015, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 483, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Cancela o CEBAS da Associação Hospitalar Moinhos
de Vento, com sede em Porto Alegre/RS.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda
a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 882, de 16 de setembro de 2015, que
defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto
Alegre (RS), pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.
Considerando a Portaria SAES/MS nº 106, de 9 de janeiro de 2017, que
defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na
área de Saúde, da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre
(RS) pelo período de 1º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2017.
Considerando o Parecer nº 233/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS FTS. Nº:
1867, 1868, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.086656/2018-70, que concluiu
pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na legislação pertinente, para
a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da
Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Hospitalar Moinhos de Vento,
CNPJ nº 92.685.833/0001-51, com sede em Porto Alegre (RS), nos termos da Portaria
SAES/MS nº 882, de 16 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 178, de 17 de setembro de 2015, que defere o pedido de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no período de 1º de janeiro de
2010 a 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
do período de 01/01/2010 à 31/12/2014 devem ser aplicados a contar do fato gerador
do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, qual seja, a data de
01/01/2014, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000011233/2018-04
XXX.243.445.XX
VANILDES DOS SANTOS
2902760
BA
SENHOR DO BONFIM
08/05/2023
PORTARIA SAPS Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a
lista
dos
nomes
e
respectivos
Registros
Únicos
de
médicos
intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos
intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
. 00737.013216/2019-49
XXX.965.639.XX
SABRYNA MAHMUD RAHAL
4101830
PR
TOLEDO
29/05/2023
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