DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300125
125
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 505, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria
nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.040138/2022-33, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Paraíba, para o exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XV da Portaria nº 1.604, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, seção 1, página 151.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
Unidade da Federação: Paraíba
Processo nº 50000. 040138/2022-33
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Relação do Empreendimento
.
Programa de Pavimentação Asfáltica de Rodovias
Proposta Original
Programa de
Trabalho 2023
Proposta da
1ª Alteração
para
2023
.
Investimento
Valor R$
Valor R$
. Obras de implantação e pavimentação das rodovias PB-033 e PB-035, trecho: Praia de Campina / Entr. PB-035/ Rio
Tinto
2.495.398,00
5.650.788,23
.
Total do Programa
2.495.398,00
5.650.788,23
Cronograma Físico-Financeiro
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
R$ 1,00
.
ITEM
R O D OV I A / T R EC H O
V A LO R
PROGRAMADO
D ES E M B O L S O / T R I M ES T R E
T OT A L
.
I
II
III
IV
.
1.0
Implantação e pavimentação das rodovias PB-033 e PB-035 - Trecho: Praia de Campina/Rio Tinto
.
1.1
Implantação e pavimentação das rodovias PB-033 e PB-
035 - Trecho: Praia de Campina/Rio Tinto
5.650.788,23
1.412.697,06
1.412.697,06
1.412.697,06
1.412.697,06
5.650.788,23
.
. TOTAL GERAL
1.412.697,06
1.412.697,06
1.412.697,06
1.412.697,06
5.650.788,23
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 025, de 5 de junho de 2023, e no que
consta do processo nº 00424.082992/2023-07, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 144, de 24 de maio de 2023, que
suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº
1045673-13.2023.4.01.3400, os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023, a
qual aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de
Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos
para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro
no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 029, de 5 de junho de 2023, e no que consta
do processo nº 50500.172828/2022-10, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de contrato de adesão, para outorgar, por meio de
autorização, a construção e exploração de ramal ferroviário localizado no município de São
Luís/MA, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, objeto do requerimento da empresa Complexo
Portuário Maranhão Ltda., CNPJ nº 49.695.667/0001-45, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de
dezembro de 2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e da Resolução nº 5.987,
de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do contrato de adesão pela ANTT, a empresa Complexo
Portuário Maranhão Ltda. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 031, de 5 de junho de 2023,
e no que consta do Processo nº 50500.271075/2022-24, delibera:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Agência
Nacional de Transportes Terrestres e o município de Corumbá/MS, por intermédio da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, objetivando a
integração de
ferramentas tecnológicas,
apoio administrativo,
operacional, em
treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da
delegação de competência para fiscalização do transporte rodoviário de produtos
perigosos, para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de
Passageiros (TRIIP) e para a fiscalização do Transporte Rodoviário e Internacional de
Cargas (TRIC), conforme os arts. nº 22, incisos III, IV, VI e VII e nº 24, inciso VIII e
parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 175, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 028, de 5 de junho de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.403765/2017-91, delibera:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado
entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A. (ECOSUL), em 2 de outubro de
2015, ante o cumprimento integral das obrigações estabelecidas na avença.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos processos administrativos listados no
anexo I do referido TAC.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 73, DE 16 DE MAIO DE 2023
A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo nº 50500.086560/2023-85, decide:
Art. 1º Declarar a retificação, mediante complementação, da Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 49, de 14 de setembro
de 2022, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, adicionando os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo
I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação do Viaduto Rodoviário no município de Pinheiral/RJ, na malha
concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo
I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE
Fechar