DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO
NO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL/RJ.
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimutes
Distância (m)
.
P1
P2
600.792,77
7.512.604,17
108°52'32"
29,78
.
P2
P3
600.820,95
7.512.594,54
198°46'54"
1,91
.
P3
P4
600.820,34
7.512.592,73
121°53'28"
23,45
.
P4
P5
600.840,25
7.512.580,34
131°20'36"
14,66
.
P5
P6
600.851,25
7.512.570,66
154°37'32"
0,68
.
P6
P7
600.851,54
7.512.570,05
141°17'25"
8,30
.
P7
P8
600.856,73
7.512.563,57
171°04'55"
1,88
.
P8
P9
600.857,02
7.512.561,71
160°10'30"
7,29
.
P9
P10
600.859,49
7.512.554,85
176°40'40"
5,95
.
P10
P11
600.859,84
7.512.548,91
162°54'21"
2,10
.
P11
P12
600.860,46
7.512.546,91
238°42'28"
5,46
.
P12
P13
600.855,79
7.512.544,07
180°42'40"
11,35
.
P13
P14
600.855,65
7.512.532,72
318°35'01"
7,35
.
P14
P15
600.850,79
7.512.538,23
321°29'37"
18,16
.
P15
P16
600.839,49
7.512.552,44
323°24'14"
8,29
.
P16
P17
600.834,54
7.512.559,10
320°57'41"
18,71
.
P17
P18
600.822,76
7.512.573,64
319°24'21"
21,22
.
P18
P19
600.808,95
7.512.589,75
315°32'27"
8,39
.
P19
P1
600.803,07
7.512.595,74
309°18'28"
13,31
.
Área: 1.209,79 m² Perímetro: 208,24 m
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimutes
Distância (m)
.
P1
P2
600.996,33
7.512.428,27
96°36'44"
10,68
.
P2
P3
601.006,94
7.512.427,04
141°23'06"
14,54
.
P3
P4
601.016,02
7.512.415,68
119°10'53"
14,45
.
P4
P5
601.028,63
7.512.408,63
139°21'37"
23,15
.
P5
P6
601.043,71
7.512.391,06
144°03'35"
8,01
.
P6
P7
601.048,41
7.512.384,58
56°59'10"
3,25
.
P7
P8
601.051,14
7.512.386,35
146°59'10"
9,81
.
P8
P9
601.056,48
7.512.378,13
241°55'05"
1,28
.
P9
P10
601.055,35
7.512.377,53
240°21'35"
2,06
.
P10
P11
601.053,56
7.512.376,51
319°51'31"
8,56
.
P11
P12
601.048,05
7.512.383,05
317°42'52"
19,87
.
P12
P13
601.034,68
7.512.397,75
310°23'16"
5,80
.
P13
P14
604 .030,26
7.512.401 ,50
309°20'07"
7,99
.
P14
P15
601.024,08
7.512.406,57
302°42'44"
10,65
.
P15
P16
601.015,13
7.512.412,32
315°24'19"
9,72
.
P16
P17
601.008,30
7.512.419,24
300°26'31"
6,98
.
P17
P18
601.002,28
7.512.422,78
279°15'37"
9,49
.
P18
P1
600.992,91
7.512.424,31
40°48'46"
5,23
.
Área: 280,07 m² Perímetro: 171,52 m
DECISÃO SUFER Nº 75, DE 19 DE MAIO DE 2023
A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do
Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº
5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.122815/2023-
81, decide:
Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros
de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade
Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF.
§1º O objeto corresponde à operação dos trens comemorativos denominados
"Trem da Quarta Colônia", a serem realizados nos dias 24 e 25 de junho e 1º e 2 de julho
de 2023, com partidas da Estação de Restinga Sêca às 08:30 horas, e da Estação de Santa
Maria às 14:00 horas.
§2º O trecho está localizado na malha concedida à empresa Rumo Malha Sul
S.A. - RMS.
§3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a
documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de
Preservação Ferroviária - ABPF.
Art. 2º A Rumo Malha Sul S.A. - RMS e a Associação Brasileira de Preservação
Ferroviária - ABPF ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte
ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 295, DE 29 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
Rodovia
BR-116/RS,
sob
concessão
à
Concessionária
de
Rodovias
do
Sul
S.A.
-
ECO S U L .
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.114861/2023-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
longitudinal e transversal, no km 547+900m ao km 550+300m, sentido Sul, no
município de Capão do Leão/RS, de interesse da interesse de Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia
Estadual
de
Distribuição
de
Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P24
348192.00
6473431.99
.
P25
348099.00
6473375.00
.
P26
348011.00
6473314.00
.
P27
347923.00
6473256.00
DECISÃO SUROD Nº 297, DE 30 DE MAIO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação da Serra das Araras, entre o
km 218+000m e o km 226+000m da BR-116/RJ,
administrada
pela
Concessionária
do
Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.140623/2023-56, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da Serra das
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