DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
621.662,00
7.730.596,00
DECISÃO SUROD Nº 317, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea
de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR VIA 040
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.134479/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG,
sob concessão à Concessionária BR VIA 040, por meio de ocupação transversal aérea no km
457+120m, no município de Caetanópolis/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A.
e a Concessionária BR VIA 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
569.710,00
7.858.149,00
.
P2
569.639,00
7.858.131,00
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 14, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO
E
MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e, considerando o parágrafo
único do art. 33, da Resolução ANTT 5.840, de 22 de janeiro de 2019, e o que consta no
processo 50500.044683/2020-04, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da
Resolução ANTT 5.840, de 2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA de abril de 2022 a março de 2023, que passam a vigorar
conforme consta na Tabela de Emolumentos em Anexo.
Art. 2º Revogar a Portaria SUROC 207, de 1º de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete (7) dias após sua data publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
ANEXO I
TABELA DE EMOLUMENTOS
.
S O L I C I T AÇ ÃO
VALOR (r$)
.
Licença Originária (empresas nacionais)
472,34
.
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais)
268,09
.
Autorização de Trânsito
63,83
. Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga
Própria
268,09
.
Modificação de Frota (empresas nacionais)
191,49
.
Licença Complementar (empresas estrangeiras)
472,34
.
Relação de Frota (Modelo A
63,83
.
Renovação de Licença
382,81
.
Segunda Via de Licenças
242,56
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 83, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Institui o programa Promoção de Integridade por
Mentoria e Assessoramento para órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal - PRISMA.
O MINISTRO DE ESTADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e do art.
3º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, conforme consta do processo nº
00190.105960/2023-70, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o programa "Promoção de Integridade
por Mentoria e Assessoramento - PRISMA", com o objetivo de assessorar, de forma
customizada e especializada, órgãos e entidades do Poder Executivo federal para o
desenvolvimento e aprimoramento de programas de integridade efetivos.
§ 1º O programa de integridade tem como diretriz a adequação à realidade de
cada órgão ou entidade, com base na identificação e gestão de riscos à integridade, para
promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público
e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
§ 2º A adesão ao PRISMA é voluntária e será realizada mediante a assinatura de
Termo de Adesão pela autoridade máxima do órgão ou entidade ou outra por ele
designada, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa.
Art. 2º O PRISMA será desenvolvido, principalmente, por meio das seguintes
ações:
I - realização de diagnóstico organizacional, que incluirá as estruturas de
governança, os recursos orçamentários, as prioridades estratégicas, a existência de
elementos mínimos para o desempenho das funções de integridade, entre outros;
II - identificação dos riscos institucionais à integridade, que deve levar em
consideração dados e informações sobre problemas e oportunidades identificados no
âmbito de monitoramento ou supervisão das funções de integridade;
III - apoio ao planejamento e à estruturação de ações para tratamento dos
riscos identificados; e
IV - acompanhamento e apoio para implementação do programa de integridade
do órgão ou entidade participante.
§ 1º Os trabalhos serão realizados por meio de atividades conjuntas e
colaborativas, conduzidas por equipe técnica da CGU e do órgão e entidade participante,
durante todo o processo.
§
2º
A coordenação
dos
trabalhos
referentes
ao PRISMA
será
de
responsabilidade da Secretaria de Integridade Pública e a sua operacionalização envolverá
a participação integrada das demais áreas da CGU, naquilo que tiver relação com suas
respectivas competências.
Art. 3º Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade participante do
PRISMA viabilizar o apoio institucional para a adequada realização dos trabalhos referidos
no art. 2º, inclusive por meio da disponibilização de recursos e apoio necessários para a
realização das ações estabelecidas ao longo do processo.
Parágrafo único. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros
entre a CGU e os órgãos ou entidades participantes para a execução dos trabalhos
referentes ao PRISMA.
Art. 4º Caberá à CGU comunicar à alta administração do órgão ou entidade
participante quando os resultados preliminares ou finais dos trabalhos apontarem para
riscos iminentes à integridade da organização, sem prejuízo de outras eventuais medidas
necessárias.
Art. 5º Ato da CGU definirá os critérios que serão adotados para adesão de
órgãos e entidades ao PRISMA.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA "PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE POR
MENTORIA E ASSESSORAMENTO - PRISMA"
O (A)_____________________________________________________________,
(Nome do órgão/entidade do Poder Executivo Federal), por seu dirigente abaixo
identificado, oficializa à Controladoria-Geral da União sua adesão ao programa "Promoção
de Integridade por Mentoria e Assessoramento - PRISMA", instituído nos termos da
Portaria Normativa CGU nº 83, de 7 de junho de 2023.
Dessa forma, expressa o comprometimento e o apoio permanente da alta
administração com a assinatura deste Termo. Para tal finalidade, compromete-se a adotar
providências e responsabiliza-se por dar todas as condições necessárias para a adequada
execução do PRISMA, com vistas ao desenvolvimento e aprimoramento do programa de
integridade da organização, que promoverá a conformidade de condutas, a transparência,
a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor
público à sociedade.
_______________________,____/____/_______.
Local e Data
________________________________________________________________
Assinatura do dirigente máximo do
órgão ou entidade ou autoridade
designada
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 443, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Cooperação Internacional a competência
para, no âmbito de suas atribuições, dirigir-se aos chefes de missões diplomáticas de
caráter permanente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 926, DE 7 DE JUNHO DE 2023
ICP nº 08190.001600/23-59
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (artigo 129, inciso III, da
Constituição Federal, e artigos 81 e 82, ambos da Lei Federal nº 8.078/90);
Considerando que, segundo a dicção do Código de Defesa do Consumidor, a
defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em
juízo individualmente ou a título coletivo;
Considerando que a prestação de serviços educacionais está submetida às
normas do Código de Defesa do Consumidor;
Considerando os documentos de informação encaminhados pela Promotoria de
Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), quanto à comunicação remetida pela Diretoria de
Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, a respeito do indeferimento de pleito de recredenciamento da UNI - União Nacional
de Instrução, localizada em Taguatinga-DF, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado
Ltda., com sede no mesmo endereço, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10;
Considerando que foram requisitados à instituição educacional documentos
relativos a: a) quais os cursos atualmente ofertados e os valores cobrados; b) quantos
alunos se encontram matriculados; c) se a documentação dos alunos se encontra regular;
d) se há certificados pendentes de emissão e, em caso positivo, o motivo; e) se foram
cumpridas as determinações na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Fe d e r a l ,
sobretudo a transferência dos alunos;
Considerando que a instituição de ensino informou que seu recredenciamento
foi indeferido, nos termos da Portaria nº 217/2021, publicada no DODF de 19/05/21,
página 4, do SEDF, e que as atividades foram encerradas na data referida;

                            

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