DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 158411
Nº Processo: 23279.014205/2022-21.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS SALVADOR.
Contratado: 21.374.909/0001-80 - MADUREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns e sob
demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de todos os
materiais e equipamentos, inclusive de segurança e de proteção individual, para o
manejo e controle sanitário integrado de pragas, vetores e de animais sinantrópicos
nocivos, tais como abelhas, vespas e maribondos a serem realizados nas instalações de
todas as áreas internas e externas do instituto federal da bahia IFBA - campus
salvador.
Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 26/05/2024. Valor Total: R$ 4.100,00. Data
de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/06/2023).
CAMPUS EUCLIDES DA CUNHA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo SEI 23278.003756/2023-51. Partes: IFBA Campus Euclides da Cunha, CNPJ
10.764.307/0021-66 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO, CNPJ 13.698.766/0001-
33. Objeto: Viabilização e regularização de um sistema de estágio supervisionado. Vigência:
12 meses. Fundamento Legal: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei nº 11.788 de
25 de setembro de 2008 Assinam: Silvana Cristina Costa Correia (Diretora Geral do IFBA
Campus Euclides da Cunha), Vitória Souza Andrade (Representante da Empresa), Daniel
Santana Oliveira (Coordenador de Estágio). Data:31/05/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo SEI 23278.005328/2023-62. Partes: IFBA Campus Euclides da Cunha, CNPJ
10.764.307/0021-66 e MASTERTECH INFORMÁTICA, CNPJ 27.063.314/0001-90. Objeto:
Viabilização e regularização de um sistema de estágio supervisionado. Vigência: 12 meses.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei nº 11.788 de 25 de
setembro de 2008 Assinam: Silvana Cristina Costa Correia (Diretora Geral do IFBA Campus
Euclides da Cunha), Robson Jose Santana (Representante da Empresa), Daniel Santana
Oliveira (Coordenador de Estágio). Data:12/06/2023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CAMPUS CATU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158443
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 23327.001611/2018-25.
Pregão.
Nº
7/2018.
Contratante:
INST.FED.BAIANO/CAMPUS
CATU.
Contratado:
17.700.934/0001-39 - AS ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 04/2019, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/07/2023 a 30/06/2024, nos termos do
art. 57, incisos ii e iii da lei n.º 8666/93. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Valor Total
do Termo aditivo: R$ 971.679,64. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 19/2023. PARTES: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
Baiano - Campus Valença e ADELSON VIEIRA SANTOS. Extrato de Contrato de Professor
Substituto. INÍCIO: 01/06/2023. TÉRMINO: 01/06/2024. ASSINAM: AÉCIO JOSÉ ARAÚJO
PASSOS DUARTE, pelo IF Baiano e, ADELSON VIEIRA SANTOS pela parte Contratada.
EDITAL Nº 95, DE 7 DE JUNHO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - IF Baiano, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto de 26/04/2022, publicado
no DOU de 27/04/2022, Seção 2, página 1, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008 e Lei nº 8.112/90, com as suas respectivas alterações, considerando
a necessidade de dar ampla publicidade, transparência e de regulamentar possíveis acordos de parcerias institucionais, convênios e contratos, torna pública a abertura de Chamamento
Público para seleção de Fundação de Apoio com registro, credenciamento e habilitação vigentes junto ao MEC/MCTI, por prazo determinado, para gerenciamento e execução de recursos
de programas e projetos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano estritamente necessário à execução desses programas e projetos. Compõem este Edital: Anexo I -
Cronograma; Anexo II - Minuta de Ofício da Fundação de Apoio de Manifestação de Interesse
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar e registrar interesse de Organização da Sociedade Civil, nos termos do previsto no inciso I, do art. 2º da Lei nº 13.019/14,
consideradas entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no Ministério da Educação - MEC e Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTIC como Fundação de
Apoio, com condições de dar apoio especializado às ações de ensino, de pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promoção da extensão e desenvolvimento institucional.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Organização da Sociedade Civil consideradas instituições de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas em qualquer estado brasileiro, registradas e credenciadas como
Fundação de Apoio por ato conjunto do MEC e do MCTIC, que tenham como finalidade prevista em seus estatutos dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de
desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e estimulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
2.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Nº 8.726, de 27 de abril de
2016, e pelos demais atos normativos aplicáveis e legislações correlatas, além das condições previstas neste Edital.
3. DAS NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSE
3.1. Poderá candidatar-se ao processo de credenciamento de interesse a Instituição que atender aos seguintes requisitos:
a) ter constituição regular e efetivo funcionamento;
b) Demonstrar interesse legítimo na realização de parceria com o IF Baiano;
c) Estar registrada e credenciada como fundação de apoio, por ato conjunto do MEC
e do MCTIC;
d) Possuir sistema(s) de gerenciamento on-line, devidamente comprovado(s), para a efetiva execução de projetos, convênios, contratos e demais atividades realizadas pela
fundação, permitindo-se assim o controle de modo totalmente digital e remoto de tais ações;
e) Estar em dia com as certidões negativas federal, estadual e municipal;
f) Estar em dia junto ao Ministério Público Federal e Estadual;
g) Ter quadro de pessoal próprio;
h) Ter experiência comprovada, mínimo de 3 anos, no suporte e gerenciamento de projetos, incluídas as áreas de atuação descritas abaixo:
I - Gerenciamento de ações de Desenvolvimento Institucional, científico e Tecnológico e de estímulo à inovação para programas e bolsas, projetos, ações e atividades, inclusive
de natureza infraestrutural, material e laboratorial;
II - Gerenciamento de recursos de projetos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e desenvolvimenro institucional científico e tecnológico;
III - Gestão administrativa e financeira de recursos;
IV - Gestão financeira do uso de equipamentos de grande porte, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, para realização de análises internas e externas;
V - Gestão de eventos de caráter científico, tecnológico e cultural e a gestão online de inscrições e pagamentos;
VI - Gestão de patrocínios para o desenvolvimento de ações e atividades educativas e/ou projetos;
VII - Importação de reagentes (químicos e/ou biológicos) e equipamentos para uso em pesquisas ou outras atividades do IF Baiano;
VIII - Gerenciamento de concursos públicos e processos seletivos.
IX - Desenvolvimento de outras atividades correlatas às suas finalidades.
i) Ter como finalidade, em seus atos constitutivos, apoiar projetos de pesquisa, inovação, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e inclusive na gestão
administrativa e financeira necessária à execução desses projetos;
j) Estar constituída na forma de Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regida por estatuto cujas normas disponham expressamente a observância dos princípios da
administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
k) Não poderão participar do processo de credenciamento de interesse as Fundações de Apoio que não atendam o estabelecido no Parágrafo 2º, art. 3º, da Lei 8958/94, quanto
às vedações, assim como, Instituições de direito privado que tenham, em suas relações anteriores com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, incorrido em, pelo menos, uma
das seguintes condutas:
I) Omissão no dever de prestar contas;
II) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III) Desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos;
IV) Dano ao erário;
V) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
m) Não incorrer nas vedações disciplinadas no art. 39, da Lei nº 13.019/14.
4. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
4.1. O prazo de inscrições com a entrega da documentação das Fundações de Apoio será realizado conforme cronograma, Anexo I.
5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para formalização do credenciamento de interesse, deverá ser encaminhada ao IF Baiano, por e- mail, a seguinte documentação pela Fundação de Apoio:
.
Requisito
Forma de comprovação
. Comprovarem que estão constituídas de forma regular e em efetivo funcionamento de
acordo com a legislação vigente:
Apresentação de cópias autenticadas dosseguintesdocumentos constitutivos e oficiais da
Fundação:
. a. Ter como finalidade, em seus atos constitutivos, a de apoiar projetos de pesquisa,
inovação, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e inclusive na
gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos;
1.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) junto a Receita Federal do Brasil (RFB)*1;
2.Ata que deliberou pela criação;
3.Escritura Pública de Constituição;
4.Estatuto vigente;
. b.Estar constituída na forma de Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regidas por
estatutos cujas normas disponham expressamente sobre a observância dos princípios da
administração pública como legalidade, economicidade e eficiência;
5.Regimento vigente, quando houver; 6.Último Balanço Patrimonial e Demonstração de
Resultado exigíveis por lei, publicados, ambos de modo analítico;
7.Ata de eleição e/ou homologação de membros indicados ou escolhidos aos órgãos diretivos
com a qualificação de todos os indicados ou eleitos, com indicação do mandato com dia, mês
e ano de início e fim.
. Estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas nas esferas federal,
estadual e municipal em dia;
Estar em dia junto ao Ministério Público Federal; Estar em dia junto ao Ministério Público
Estadual
8.Certidão de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal)*1; 9.Certidão de
Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal)*1; 10.Certidão de Débitos Trabalhistas
(TST)*1; 11.Certidão de Débitos de Tributos Estaduais (SEFAZ- Estadual)*1; 12.Certidão de
Débitos de Tributos Municipais ou documento equivalente conforme legislação pertinente;
.
MP Estadual
13.Atestado de Pleno e Regular Funcionamento emitido pelo Ministério Público Estadual, na
qual a Fundação está domiciliada, com validade, no mínimo até 90 dias.
.
MP
Federal: 14.Certidão
de inexistência,
existência, distribuição
e localização de
procedimentos extrajudiciais e denúncias emitidas pelo Ministério Público Federal, com data
de emissão, de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da entrega da documentação.
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