DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061300036
36
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. A Comissão terá competência para solicitar documentos, diligenciar e tomar as medidas pertinentes à instrução do processo e esclarecimentos necessários.9.5. Havendo
divergência na documentação apresentada, esta será devolvida a Fundação para correção, devendo ser reapresentada ao IF Baiano/Comissão Julgadora no prazo de 8 (oito) dias
corridos.
9.6. O não atendimento no prazo descrito acima implicará no cancelamento e arquivamento da solicitação de credenciamento.
9.7. No caso de indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à Comissão no prazo de até 8 (oito) dias corridos contados da divulgação do resultado, com
documentação e justificativa do pedido.
9.8. A Comissão emitirá parecer técnico quanto ao pedido de recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento do referido pedido.
10. DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. As funções e responsabilidades das partes no processo regrado por este Edital estão discriminadas a seguir:
10.1.1. A Fundação de Apoio interessada em participar do processo de credenciamento de interesse deverá:
I - Tomar conhecimento da integralidade do Edital de Chamamento Público;
II - Dirimir todas as dúvidas com a Comissão Julgadora do IF Baiano sobre o Edital e demais procedimentos;
III - Reunir a documentação necessária em sua integralidade para fundamentar pedido de credenciamento de interesse e enviá-la por meio de único email;
IV - Encaminhar a documentação necessária para o email constante no item 6, deste edital;
V - Acompanhar, no setor competente do Instituto, o processo de credenciamento de interesse até sua conclusão, conforme cada etapa.
10.2. A Comissão julgadora deverá:
I - Receber toda a documentação em um único email, caso haja necessidade de acrescentar algum documento, deve ser enviado novo email constando todos os documentos.
Para efeito de análise e seleção será considerado o último email enviado, desde que a data esteja dentro do prazo de inscrição;
II - Abrir um processo no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP inserindo a documentação recebida;
III - Encontrando divergência na documentação, devolver a documentação em sua integralidade para que a fundação corrija e reapresente à Comissão do IF Baiano no prazo de
8 (oito) dias corridos;
IV - Emitir Parecer Técnico Conclusivo;
V - Após a divulgação do resultado, organizar o processo de autorização da fundação apta a atuar junto ao IF Baiano e encaminhar documentação para apreciação do
CO N S U P .
10.3. O CONSUP deverá:
I - Emitir decisão com base no Parecer Técnico conclusivo emitido pela Comissão do pedido de credenciamento de interesse de Fundação de Apoio;
II - Divulgar a lista da fundação vencedora e apta a proceder a autorização junto ao
MEC/MC TIC;
III - Apreciar e aprovar o processo de autorização da Fundação apta e ratificar os relatórios de gestão para instruir processo de autorização junto ao GAT/MEC-MC TIC.
11. DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE INTERESSE
11.1. A Comissão julgadora emitirá parecer técnico conclusivo, mediante análise dos documentos listados no item 5 e conforme critérios de avaliação das propostas constantes
no item 6.
11.2. Não será aceita juntada de documentos posterior, ressalvado o item 10.2, alínea I, ao prazo definido no Cronograma constante no Anexo I deste edital.
11.3. Após a análise da qualificação técnica, a Comissão Julgadora emitirá parecer, conforme critérios de seleção, notas e pesos estabelecidos nesse edital, atribuindo, em cada
quesito da proposta, uma nota entre 0 e 5.
11.4. Em ato contínuo, a Comissão Julgadora elaborará uma lista de classificação, que se dará em ordem decrescente, considerando a pontuação total de cada proposta. Será
convocada para formalização da autorização junto ao MEC-MCTIC, a primeira colocada da lista, permanecendo as demais, em cadastro de reserva, válido pelo prazo de vigência do presente
edital.
11.5. Será chamada uma proposta observada a ordem de classificação, com a finalidade de dar apoio a programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses programas e projetos do IF Baiano, dentro do território
nacional, inclusive no gerenciamento e execução de recursos, sejam eles financeiros, tecnológicos, humanos, de gestão ou de quaisquer outros recursos, referentes à execuções exclusivas
dos respectivos programas e projetos.
11.6. Quando todas as interessadas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora poderá fixar o prazo de 2 (dois) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas que atendam às exigências do Edital.
12. DOS RESULTADOS
12.1. O Resultado Preliminar será divulgado na página do Instituto na Internet e caberá à instituição interessada a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta
Seleção Pública.
12.2. Após o exame dos recursos, o Resultado Final, será divulgado na página do Instituto na Internet e no Diário Oficial da União.
13. DA VIGÊNCIA E DA FORMALIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. Após a publicação da homologação do resultado final no sítio eletrônico do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br), a Fundação de Apoio selecionada será convocada para iniciar
os trâmites de autorização junto ao GAT/MEC-MCTIC.
13.2. As relações entre a Fundação de Apoio e o IF Baiano serão formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados por projeto e/ou programa,
acompanhados do Plano de Trabalho que é o documento norteador da parceria, o qual deverá conter, de forma detalhada, a descrição do objeto, dos objetivos, forma de execução, metas
e indicadores, prazo de execução, dentre outros aspectos que se fizerem necessários, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, em consonância com os Decretos nº 7.423/2010 e nº 8.240/2014.
13.3. O edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a sua prorrogação por igual período, conforme interesse da Administração e desde que a Fundação de Apoio
mantenha as condições de habilitação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus Anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento
e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
14.2. A apresentação de proposta neste certame leva ao entendimento de que a INTERESSADA: examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos; conhece
todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital; e, considerou que os elementos deste Edital permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
14.3. A Comissão Julgadora no interesse da Administração, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao presente
Ed i t a l .
14.4. A INTERESSADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, sendo
que a falsidade de qualquer documento ou informação implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a selecionada, no cancelamento do Acordo,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.5.
O meio
de
comunicação a
ser
utilizado pelas
interessadas
para dúvidas
gerais e
pedido
de informações
sobre
este edital
se
dará pelo
e-mail
comissao.fundacaodeapoio@reitoria.ifbaiano.edu.br
14.6. O IF Baiano se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, respectivamente, mediante
despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que caiba às INTERESSADAS indenizações de qualquer natureza.
14.7. O IF Baiano se reserva ao direito de convocar, observada a ordem de classificação e o prazo de vigência do edital, a Fundação de Apoio seguinte, caso a fundação autorizada
descumpra as regras editalícias e/ou contratual acordadas entre as partes.
14.8. O foro competente para dirimir questões oriundas do presente certame ou Acordo de Parceria dele resultante é a Seção Judiciária da Bahia, cidade do Salvador.
15. DA NORMATIZAÇÃO LEGAL
O presente Edital está vinculado à seguinte normatização legal e a suas alterações subsequentes:
15.1. De forma específica:
a) Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Lei Federal Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as
Fundações de Apoio e dá outras providências;
c) Decreto Federal Nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais
de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as Fundações de Apoio, e revoga o Decreto Nº 5.205, de 14 de setembro de 2004;
d) Decreto Federal Nº 8.240, de 21 de maio de 2014, que regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º B da Lei Nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994;
e) Resolução CONSUP N° 61/2017, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre o Instituto Federal Baiano e as suas Fundações de Apoio.
15.2. E, de forma complementar:
a) Lei Federal Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras
providências;
b) Lei Federal Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à
inovação;
c) Decreto Federal Nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse;
d) Decreto Federal Nº 8.241, de 21 de maio de 2014, que regulamenta o art. 3º da Lei Federal Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens
e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio;
e) Decreto Federal Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, §
3º, e o art. 32, § 7º da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei Nº 8.032, de 12 de abril
de 1990, e altera o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas
à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
EVENTO / ETAPA
DATA / PERÍODO
. Publicação do Edital Chamamento Público
13 de junho de 2023
. Período para impugnação ao Chamamento Público
14 e 15 de junho de 2023
. Resposta(s) à(s) impugnação(ões)
16 de junho de 2023
. Envio das propostas
19/06/23 a 07/07/23
. Análise da documentação das propostas
10/07/23 a 17/07/23
. Divulgação do resultado preliminar
18 de julho de 2023
. Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar
19 e 20 de julho de 2023
. Respostas aos Recursos contra o Resultado Preliminar
24 de julho de 2023
. Resultado Final
25 de julho de 2023
Fechar