DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico:
4.4.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.4.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico.
4.4.1.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
4.4.2 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL.
4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis
para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais.
4.4.4 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste Edital.
4.4.5 Solicitar Atendimento Especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.6 Solicitar Tratamento pelo Nome Social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.7 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame.
4.4.8 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.9 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.10 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este Edital.
4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida
a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto.
4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes.
4.4.13 Pleitear a certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do participante, se for o caso, na Instituição Certificadora, indicada no sistema de inscrição.
4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital.
4.4.15 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento oficial de identificação com foto dos Participantes para a realização das provas.
4.4.16 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua Unidade Prisional/Socioeducativa,
se for o caso.
4.4.17 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações disponibilizadas pelo Inep.
4.4.18 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes.
4.4.19 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2023.
5. DA ADESÃO
5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Encceja
Nacional PPL 2023 deverão, do dia 17 de julho até as 23h59 do dia 4 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), encaminhar para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto
da mensagem "Adesão Encceja Nacional PPL 2023", ofício firmando a adesão, assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para
acesso ao sistema e às suas funcionalidades.
5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de
Administração Prisional e/ou Socioeducativa.
5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2023 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados
pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital.
5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores
que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável acompanhar a situação da adesão.
6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES
6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a aplicação do Encceja PPL 2023 será realizada do dia 17 de julho até as 23h59 do dia 4 de agosto
de 2023 (horário de Brasília-DF) no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades.
6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 17 de julho até as 23h59 do dia 4 de agosto de 2023 (horário
de Brasília-DF) no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum
acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
6.4 O Cadastro/Vinculação/Exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais.
6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores
que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação.
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram, por intermédio do
Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade.
7.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição:
7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual
(mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição
específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de
ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão
vistoriados pelo chefe de sala, exceto o medidor de glicose e a bomba de insulina.
7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho
auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
7.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta
colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar
a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
7.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;
c) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;
d) cartão-resposta ampliado - Cartão-Resposta/Folha de redação com letra em tamanho 18;
e) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
f) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora.
7.2.2.1 O participante que comprovar a condição de discalculia com documento aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação da prova de
Matemática (ensino fundamental) e Matemática e suas Tecnologias (ensino médio).
7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser
considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão
tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão
competente.
7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e a
descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo
adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no
item 7.6 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3.
7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano,
no último dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital.
7.4 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de inscrição conforme item
1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3 e 7.7.2 deste Edital.
7.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido no item
1.4 deste Edital, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que
comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
7.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme
cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.6 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, de acordo com o disposto nos Decretos n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, n.º
6.949, de 25 de agosto de 2009, e n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, n.º 14.126, de 22 de
março de 2021, e n.º 13.872, de setembro de 2019.
7.6.1 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação
diferenciada, conforme itens 15.4.9 e 15.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
7.6.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade
solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.
7.7 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
7.7.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição.
7.7.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria
(boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 12.2 deste Edital.
7.7.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais> e/ou fora do período de inscrição,
conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 7.7.2 deste Edital.
7.7.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme
cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
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