DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.7 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações e
quaisquer dispositivos eletrônicos.
13.1.8 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.9 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do
Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
13.1.9.1 A ida ao banheiro a partir das 8h15, no turno matutino, e das 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que este seja
acompanhado pelo fiscal.
13.1.10 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal.
13.1.11 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
13.1.12 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador de forma reservada.
13.1.13 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio,
assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem
necessários, exceto o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
13.1.14 Responder no dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala.
13.1.15 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na
Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
13.1.16 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
13.1.16.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.17 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala.
13.1.18 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
13.1.18.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
13.1.18.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
13.1.18.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que foi inscrito.
13.1.19 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos
do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
13.1.20 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença referente a cada turno de prova, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame.
13.1.21 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida
pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a
correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.21.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta
colorida, sem tampa, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.
13.1.22 Em cada turno de provas, entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões.
13.1.23 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
13.1.24 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
13.1.25 Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
13.1.26 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada turno em que realizar as provas.
13.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Encceja Nacional PPL 2023, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o início
das provas.
14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
14.1.7 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e a tarde, após as 14h (horário de Brasília-DF) sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.8 Iniciar as provas sem a autorização do chefe de sala ou, pela manhã, antes das 9h, e, à tarde, antes das 15h (horário de Brasília-DF).
14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer
dispositivos eletrônicos.
14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador.
14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio,
assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o medidor de glicose e a bomba de
insulina.
14.1.13 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e/ou nos
demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
14.1.14 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Formulário de Respostas, o Cartão-
Resposta, o Caderno de Questões e Folha de Redação.
14.1.15 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
14.1.16 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
14.1.17 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.18 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Formulário de Respostas do Questionário Socioeconômico
depois de decorridas 4 horas no turno da manhã e 5 horas no turno da tarde, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.2 deste Edital.
14.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
14.1.20 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº
14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto
ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-
padrão de 20 (vinte) pontos.
15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 15.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
15.4 Redação:
15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira
correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual".
15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em Branco".
15.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada".
15.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4, 15.4.5 e 15.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação.
15.4.8 O disposto no Item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual"
ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
15.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou
o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado,
serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta
esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha
de Redação.
15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, a partir do dia 3 de novembro de 2023.
16.2 O participante, por meio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2023, a partir do dia 22 de dezembro de 2023,
mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2023, mediante inserção do número do CPF e da
senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br>.
16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante no endereço <sso.acesso.gov.br>.
16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada
posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço < enccejanacional.inep.gov.br >.
16.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2023 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste
Ed i t a l .
16.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação
ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, que aderiram ao Encceja, apresentados no sistema de inscrição, respaldado em Termo de Adesão firmado com o Inep, para
possibilitar o processo de Certificação.
16.6 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça (MJ), ao Ministério dos Direitos Humanos e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa
os resultados dos participantes do Encceja Nacional PPL, quando solicitado.
16.7 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional PPL 2023 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
16.8 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2023 para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas
da instituição certificadora indicada pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico.
16.9 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
16.10 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

                            

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