DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1.A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público, devendo ser atestado pelo/a candidato/a no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL no ato da
sua inscrição, nos termos do subitem 3.2 deste Edital.
3.2.2.A autodeclaração do/a candidato/a será confirmada mediante procedimento presencial de heteroidentificação.
3.3.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.4.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
3.5.O/a candidato/a negro/a, se classificado/a no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista da categoria de Negros/as para o cargo que
optou, poderá ter seu nome constante na lista da categoria de Ampla Concorrência a depender da pontuação alcançada e do ponto de corte do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.Os/as candidatos/as Negros/as concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
3.7.Os/as candidatos/as Negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as
Negros/as para o cargo que optou.
3.8.Na hipótese de um/a candidato/a negro/a nomeado/a não entrar em exercício, não efetivando a ocupação da vaga reservada na categoria de Negros/as para o Cargo,
a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.
3.9.Na hipótese de não haver candidatos/as da categoria de Negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas na categoria
de Negros/as para o Cargo, as vagas remanescentes serão revertidas para a categoria de Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as,
observada a ordem de classificação no Concurso Público.
3.10.A nomeação dos/as candidatos/as Negros/as aprovados/as por cargo respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número total de vagas efetivadas por cargo e o número de vagas reservadas às/aos candidatos/as da categoria PcD e às/aos candidatos/as Negros/as por cargo.
4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.1.Os/as candidatos/as que se autodeclararem Negros/as (pretos/as ou pardos/as) e optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.1.1.O procedimento de heteroidentificação consiste na validação da autodeclaração étnico-racial dos/as candidatos/as aprovados/as que concorrem às vagas de Reserva
aos/às Negros/as.
4.1.2.O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público, observando o disposto na Portaria
nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2.O Edital de Convocação para Heteroidentificação será publicado no Diário Oficial da União e publicado no site da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br).
4.2.1.No edital de convocação, serão disciplinados os procedimentos de heteroidentificação, bem como o dia, o local e o horário para a entrevista presencial.
4.2.2.Serão convocados/as para o procedimento de heteroidentificação os/as candidatos/as que cumprirem o estabelecido nos subitens 13.3 e 13.4 deste Edital.
4.3.O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação será realizado por banca constituída de membros da Comissão de Heteroidentificação
da UFAL, cooordenada pelo Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas da UFAL - NEABI, que verificará, tão somente, o fenótipo dos/as candidatos/as (características físicas,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., as quais, combinadas ou não, permitam que o/a candidato/a seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda), e observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.4.Os/As candidatos/as convocados/as para a validação da autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação deverão seguir os procedimentos descritos no Edital de
convocação, SEM fazer uso de maquiagem, óculos escuros, acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, elástico no cabelo, tiara ou qualquer outro objeto sobre a cabeça)
ou acessórios que impossibilitem a verificação fenotípica, os quais prejudicam a identificação do/a candidato/a, e preferencialmente vestidos/as com roupas claras ou neutras.
4.5.A ascendência do/a candidato/a não será considerada, em nenhuma hipótese, para fins da validação.
4.6.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelos/as candidatos/as, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos ou processos seletivos simplificados federais, estaduais, distritais e municipais.
4.7.Serão resguardados o sigilo dos nomes dos/as membros/as da Banca de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo,
se requeridos.
4.8.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá por meio de entrevista presencial e a mesma poderá ser gravada em áudio e em vídeo, e em caso de gravação, poderá
ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as.
4.9.A Banca de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos/as suas/seus membros/as, sob forma de parecer motivado.
4.10.As deliberações da Banca de Heteroidentificação terão validade apenas para esse Concurso, não servindo para outras finalidades.
4.11.O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a da Lista de candidatos/as Negros/as do cargo selecionado, não cabendo
recurso.
4.12.O/A candidato/a terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
b) recusar-se a seguir as orientações da Banca de Heteroidentificação;
c) recusar-se a ser filmado/a na ocasião da entrevista, conforme parágrafo único, do art. 10, da Portaria Normativa nº 4, 6 de abril de 2018;
d) não apresentar o fenótipo declarado por decisão da Banca de Heteroidentificação;
e) utilizar de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação.
4.13.O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, na data provável indicada no ANEXO
VII.
4.14.Os/as candidatos/as que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recursos ao NEABI/UFAL, que serão dirigidos à Comissão de Heteroidentificação
da UFAL, conforme procedimentos indicados do Edital de Convocação. Os/as candidatos terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição de recurso
será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação no endereço eletrônico da COPEVE/ U FA L .
4.15.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL convocará uma nova Banca para avaliação dos Recursos, que será composta por integrantes distintos dos/as membros/as
da Banca de Heteroidentificação inicial.
4.16.Após o prazo para recurso, será publicado o Resultado Final do Procedimento de Heteroidentificação no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na data provável
indicada no ANEXO VII.
4.17.O/A candidato/a cuja autodeclaração não for confirmada (indeferido/a) pelo Procedimento de Heteroidentificação deste certame, passará a concorrer apenas na
categoria de Ampla Concorrência, desde que possua classificação suficiente para atender ao ponto de corte do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 no cargo ao qual
concorre.
4.18.O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei Federal nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.19.A eliminação de candidato/a dessa categoria de concorrência, por não confirmação da autodeclaração, ou por se recusar em participar da heteroidentificação ou por
autodeclaração falsa, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos/as não convocados/as para o procedimento de heteroidentificação.
4.20.Demais procedimentos relativos à heteroidentificação serão publicados no Edital de Convocação.
5 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1.Fica assegurado à Pessoa com Deficiência - PcD o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta em igualdade de oportunidade
com os/as demais candidatos/as no Concurso de que trata este Edital, para o provimento de cargos efetivos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições previstas no cargo.
5.2.O/A candidato/a deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir
a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
5.3.Os/As candidatos/as com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu
art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que se refere ao Conteúdo Programático das provas; à avaliação e aos critérios
de aprovação; ao dia, horário e local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para todos/as os/as demais candidatos/as.
5.4.Serão consideradas Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem:
a)no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
b)nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02 de dezembro de 2004;
c)no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
d)as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público,
às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
e)as pessoas portadoras de fibromialgia nos termos da Lei do Estado de Alagoas nº 8.460, de 23 de junho de 2021.
5.5.Para as Pessoas com Deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por cargo através deste Edital, e as que vierem a surgir ou forem criadas
no período de validade do Concurso Público, de acordo com o cargo optado, na forma do art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990; e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1.Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as que se declarem Pessoa com Deficiência (PcD) nos cargos em que o número de vagas previsto
neste Edital for igual ou superior a 05 (cinco).
5.5.2.Nos casos em que a oferta de vagas por cargo for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos/as candidatos/as com deficiência aprovados/as,
respeitando-se os limites de homologação do Decreto Federal nº 9.739/2019.
5.5.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.5 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.
Inscrição para candidato/a na Categoria de PcD
5.6.O/A candidato/a com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas da categoria de PcD. No ato da inscrição, o/a candidato/a que
deseja concorrer na categoria de PcD deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID dentro do sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
5.7.Os/as candidatos/as com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item 5 e seus subitens não poderão interpor recurso em
favor de sua condição.
5.8.A não observância, pelo/a candidato/a, de quaisquer das disposições deste item 5, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir
para PcD.
5.9.O/A candidato/a com deficiência, concorrente na categoria de PcD, se classificado/a no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista da
categoria de Pessoas com Deficiência para o cargo que optou, terá seu nome constante na lista da categoria de Ampla Concorrência a depender da pontuação alcançada e do ponto
de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.10.Os/As candidatos/as com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas Negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à
Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.11.Os/As candidatos/as com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as
PcD para o cargo que optou.
5.12.Na hipótese de um/a candidato/a PcD nomeado/a não entrar em exercício, não efetivando a ocupação da vaga reservada na categoria para o cargo, a vaga será
preenchida pelo/a candidato/a PcD posteriormente classificado/a.

                            

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