DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17. DA CERTIFICAÇÃO
17.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que
aderiram ao Encceja Nacional PPL 2023, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames
educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
17.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior
a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.
17.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição
do Exame.
17.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal
do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, é respaldada em Termo de Adesão firmado com o
Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
17.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2023 o uso
dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de
Proficiência aos participantes.
17.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação
de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional PPL 2023, e certificar os
participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima
sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.
17.6 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no
ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
18.2 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade
para a realização das provas desta edição do Encceja Nacional PPL 2023.
18.3 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2023 somente poderão ser divulgados mediante a autorização
expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.5 e 16.6 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei n.º 13.709, de
14 de agosto de 2018.
18.4 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
18.5 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional PPL
2023 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
18.6 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Modelo de Ofício para adesão
Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Tendo em vista que o Inep realiza Exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso às políticas
públicas; ciente de que o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos
a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade e a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a)
NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA/UF, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº x, de xxxxxx de xxxx.
Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA:
a) Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE.
b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a:
1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas
funcionalidades.
2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada.
3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e
de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União.
4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Encceja com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e
todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
5. Indicar no mínimo uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade.
5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa.
6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep.
7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade.
8. Auxiliar na indicação dos Chefes de Sala e Aplicadores para aplicação das provas do Encceja.
9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Encceja, com espaço físico
coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas.
11. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame.
12. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas.
13. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das Unidades.
14. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das Unidades.
15. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em acordo com data e horário definidos no Edital.
16. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame.
17. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade.
18. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2023.
At e n c i o s a m e n t e ,
NOME COMPLETO
CARGO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
.
CARGOS - NÍVEL MÉDIO
QUANTITATIVO DE VAGAS POR CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA
.
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
RESERVA
AOS/AS
CANDIDATOS/AS
N EG R O S / A S
PESSOA
com
DEFICIÊNCIA (PcD)
TOTAL
DE
V AG A S
.
17
Técnico de Laboratório/ Análise Clínica Animal
01
CR
CR
01
.
18
Técnico de Laboratório/ Anatomia e Necropsia
01
CR
CR
01
.
19
Técnico de Laboratório/ Física
01
CR
CR
01
.
20
Técnico de Tecnologia da Informação
02
CR
CR
02
.
21
Técnico em Contabilidade
02
01
CR
03
CR = Cadastro de Reserva.
2.8.Conforme art. 8º da Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos de Técnico-
administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos
de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
a)Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
b)Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
c)Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência,
a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
2.8.1.As atribuições gerais referidas no subitem 2.8 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
2.9.As atribuições e perspectivas de atuação de cada cargo são as constantes no ANEXO II deste Edital, em observância ao art. 8º da Lei Federal nº 11.091/2005.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS OU PARDOS/AS)
3.1.Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso público, por cargo, 20% (vinte por cento)
serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no Cargo em que o número de vagas seja igual ou superior
a 3 (três), nos termos do § 1º do Artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.1.2.Nos casos em que o número de vagas por cargo for inferior a 03 (três), haverá a formação de cadastro de reserva dos/as candidatos/as Negros/as aprovados/as,
respeitando-se os limites de homologação dos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019.
3.1.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), este será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ser menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do
artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
Inscrição para candidato/a na reserva de vagas para Negros/as
3.2.Para concorrer às vagas reservadas a Negros/as, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos/as Negros/as, preenchendo
a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme quesito cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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