DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 21, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, considerando a delegação de
competências constante da Portaria nº 646/GR/UFAL, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços da UFAL nº 97 de 02/07/2020, considerando, ainda, o art. 37, inciso II da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei Federal nº 8.112/1990, a Lei Federal nº 11.091/2005 e alterações posteriores; o Decreto Federal nº 7.232/2010; a
Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 316 de 09/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de
12/08/2021, Seção 1, p. 15; o Decreto Federal nº 9.739/2019; a Instrução Normativa ME nº 02 de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, seção 1, p.
46; bem como a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20/08/2021, seção 1, p. 19, e o Processo de Projeção Orçamentária nº
23065.019240/2023-23, RESOLVE tornar pública a realização de concurso público para o provimento de vagas na carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro
Permanente desta Universidade para cargos de nível superior e médio, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas - UFAL e a realização das inscrições, a aplicação
de provas, a constituição de bancas e o processamento dos resultados competirão ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos - NEPS/COPEVE/UFAL. Ao Núcleo de Estudos
Afrobrasileiros e Indíginas - NEABI/UFAL caberá efetuar o procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho - PROGEP/UFAL e ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP caberá efetuar as convocações e as nomeações dos/as candidatos/as aprovados/as.
1.2.O Concurso Público será realizado em até duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório,
e a segunda, de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório para cargos específicos.
1.2.1.Os/As candidatos/as dos cargos de códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 20 e 21 serão avaliados em única etapa por Prova Objetiva, já
os/as candidatos/as dos cargos de códigos 08, 13, 17, 18 e 19 serão avaliados em duas etapas, sendo a primeira de Prova Objetiva e a segunda de Prova Prática.
1.3.Os/As candidatos/as aprovados/as neste Concurso Público serão nomeados/as observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Categoria, de acordo com
o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados/as os/as candidatos/as aprovados/as em classificação
posterior ao número de vagas previsto para cada cargo/categoria, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.
1.4.O/A candidato/a aprovado/a será nomeado/a para qualquer Campi da UFAL conforme necessidade institucional.
1.5.O/A candidato/a aprovado/a no Concurso Público regido por este Edital poderá ser admitido/a por outras Instituições Federais de Ensino Superior - IFES de mesma
localidade (Estado), mediante as seguintes condições:
a)admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação e regime de trabalho; e
b)admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso; e
c)observância à ordem de classificação do concurso; e
d)solicitação do dirigente máximo da outra IFE; e
e)consulta prévia de interessedo/a candidato/a; e
f)concordância da UFAL.
1.6.O/A candidato/a consultado/a para aproveitamento em outra IFES e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos/as aprovados/as, sem prejuízo
para a consulta de interesse dos/as demais candidatos/as aprovados/as.
1.8.1.O/A candidato/a aproveitado/a por outra IFES será desconsiderado/a para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do/a candidato/a seguinte de acordo
com a ordem de classificação por cargo/categoria.
1.7.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.8.Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade
Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br,
sob pena de preclusão.
1.8.1.O/A impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objetos de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão
Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o interessada/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão Organizadora do
Concurso.
1.8.2.Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8.3.Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo
estabelecido no subitem 1.8.
1.8.4.A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, no prazo de 07 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais
impugnações apresentadas.
1.9.Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.10.O cronograma previsto neste Edital, constante no ANEXO VII, poderá sofrer alterações a qualquer tempo a critério da COPEVE/UFAL ou da PROGEP/UFAL ou diante
de eventuais imprevistos de ordem pública.
1.11.A UFAL não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
1.12.Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas ao e-mail: copeve.candidato@gmail.com ou pelos contatos telefônicos:
(82) 3214-1692/1694, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira; e das 8h às 12h e das 13h às 16h, as sextas-feira; exceto feriados.
2 DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1.Os cargos, requisitos mínimos para investidura, jornada de trabalho semanal, total de vagas, classe e vencimento básico inicial são apresentados nos quadros a
seguir:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
. CÓ D.
CARGOS
REQUISITOS MÍNIMOS
J O R N A DA
DE
T R A BA L H O
SEMANAL
T OT A L
DE
V AG A S
CLASSEVENCIMENTO
BÁSICO INICIAL
.
01
Administrador [1] Diploma de Curso Superior em Administração, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da
Educação; e registro profissional no Conselho competente.
40h
04
E
R$ 4.556,92
.
02
Analista 
de
Tecnologia da
Informação
[1] Diploma de Curso Superior na área de Informática, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação.
40h
03
E
R$ 4.556,92
.
03
Contador
[1] Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e registro profissional no Conselho competente.
40h
01
E
R$ 4.556,92
.
04
Engenheiro/
Ambiental
[1] Diploma de Curso Superior em Engenharia Ambiental, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e registro profissional no Conselho competente; ou
[2] Diploma de Curso Superior em qualquer Engenharia, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e diploma de Curso de Especialização em Engenharia Ambiental (carga horária mínima de 360
horas); e registro profissional no Conselho competente.
40h
01
E
R$ 4.556,92
.
05
Engenheiro/
Civil
[1] Diploma de Curso Superior em Engenharia Civil, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da
Educação; e registro profissional no Conselho competente.
40h
03
E
R$ 4.556,92
.
06
Engenheiro/
Clínico
[1] Diploma de curso superior em qualquer Engenharia, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e diploma de Curso de Especialização em Engenharia Clínica (carga horária mínima de 360 horas),
devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho
competente; ou
[2] Diploma de Curso Superior em Engenharia Biomédica, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e registro profissional no Conselho competente.
40h
01
E
R$ 4.556,92
.
07
Engenheiro/
Eletricista
[1] Diploma de curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e registro profissional no Conselho competente.
40h
01
E
R$ 4.556,92
.
08
Médico
Veterinário
[1] Diploma de curso superior em Medicina Veterinária, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério
da Educação; e registro profissional no Conselho competente.
20h
01
E
R$ 4.556,92
.
09
Médico/
Cardiologia
[1] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da
Educação; e Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no
Conselho competente; ou
[2] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
e Título de especialista em Cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no
Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente.
20h
01
E
R$ 4.556,92
.
10
Médico/
Clínica
Médica
[1] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da
Educação; e Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no
Conselho competente; ou
[2] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
e Título de especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no
Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente.
20h
03
E
R$ 4.556,92
.
11
Médico/
Psiquiatra
[1] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da
Educação; e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho
competente; ou
[2] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
e Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no
Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente.
20h
01
E
R$ 4.556,92

                            

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