DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
O Edital nº 103/2023 publicado no DOU em 07/06/2023 seção 3, páginas 67 e
68, referente ao Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor
Substituto, foi retificado da seguinte forma:
Onde se lê:
EDITAL Nº 103, de 6 de junho de 2023
Leia-se:
EDITAL Nº 104, de 6 de junho de 2023
EXTRATO DE COOPERAÇÃO Nº 8/2023
N. Processo: 23087.008047/2023-17. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG -
CNPJ: 17.879.859/0001-15 e a CASA DE CARIDADE DE ALFENAS NOSSA SENHORA DO
PERPÉTUO SOCORRO - CNPJ: 16.650.756/0001-16. Objeto: Treinamento de médicos
residentes da Santa Casa de Alfenas nas dependências da Clínica de Especialidades Médicas
(CEM), Ambulatório de atendimentos da UNIFAL-MG, sob supervisão do docente
responsável de cada ambulatório.. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: de
12/06/2023 a 12/06/2024. Data de assinatura: 12/06/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL DE 31 DE MAIO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORAS/ES VISITANTES COM RECONHECIDO NOTÓRIO SABER
Professor Visitante Notório Saber 2023
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) através da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), no uso de suas atribuições legais, visando o fortalecimento do Programa ACCS e a inserção
das atividades de extensão nos currículos dos seus cursos de Graduação, bem como o aprimoramento da articulação entre a UFBA, as comunidades, territórios e demais setores da sociedade,
torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORAS/ES VISITANTES COM RECONHECIDO NOTÓRIO SABER, nos termos do Art. 66 da
Lei nº 9.394 e da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 9.849/99 e n°. 10.667/03 e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e Lei n.º 12.722, de
28/12/2012.
1. Do recebimento da documentação
1.1. As Unidades Universitárias interessadas em selecionar Professores Visitantes com Notório Saber deverão divulgar no seu site a chamada para o processo seletivo
interno;
1.2. Uma vez concluída a seleção interna, a Unidade deverá encaminhar a relação das/os candidatas/os selecionadas/os, ordenada por prioridade, à Pró-reitoria de Extensão
(PROEXT) por meio do SAPEX (www.sapex.ufba.br), anexando:
a) Formulário de Inscrição, disponível na página www.proext.ufba.br e no SAPEX;
b) Ata da Congregação da Unidade pertinente informando:
i) link de divulgação da chamada;
ii) período de contratação de cada um/a dos/as professores/as selecionados/as, por ordem de prioridade, reafirmando o regime de dedicação exclusiva do/a professor/a à
U F BA ;
iii) produção artística, cultural e/ou científica relevante e elencando os critérios estabelecidos para a seleção.
iv) Departamento ou Coordenação de lotação das/os candidatas/os selecionadas/os;
v) nome docente de cada Departamento ou Coordenação responsável pela colaboração com cada candidata/o selecionada/o (sendo um/a docente para cada candidata/o);
c) Plano de trabalho em formato PDF, limitado a até 10 páginas, detalhando as atividades acadêmicas a serem executadas no âmbito da Unidade durante o período da
contratação. Os resultados esperados no âmbito da extensão, da formação e da produção de conhecimento, assim como o cronograma planejado, deverão fazer parte do Plano. A elaboração
e escrita do plano de trabalho deve ser realizada em colaboração entre as/os candidatas/os e as Unidades - através do/a docente colaborador/a - e pode conter links para outras mídias
(vídeo, imagens, etc.);
d) Memorial do/a candidato/a e Curriculum Vitae;
e) O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de
Educação, conforme o disposto no Art. 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no período da inscrição, não sendo aceito documento de natureza provisória (atas, declarações,
etc.).
2. Das Vagas
Neste Edital, a UFBA disponibilizará 10 (dez) vagas. Aquelas não preenchidas, por qualquer razão, serão atribuídas ao/à suplente sequencial da chamada como um todo.
Será considerada, para fins de contagem do tempo de titulação, a data limite para envio dos documentos dos candidatos selecionados pelas Unidades, conforme cronograma
abaixo.
3. Do Cronograma
. Lançamento do Edital
31/05/2023
. Data limite para envio, pelas unidades universitárias, dos documentos de candidatas/os selecionadas/o, por meio do SAPEX
(www.sapex.ufba.br)
31/07/2023
. Divulgação do resultado parcial, disponibilizado no site proext.ufba.br
14/08/2023
. Pedidos de reconsideração
16/08/2023
. Divulgação do resultado final, disponibilizado no site proext.ufba.br
21/08/2023
4. Da Seleção e Seus Critérios
A seleção dar-se-á mediante análise de memorial, curriculum vitae e plano de trabalho, pelo Comitê Multidisciplinar especialmente designado pela PROEXT para este fim. O plano
de trabalho deverá explicitar as atividades e produtos/resultados esperados como fruto da ação do/a docente selecionado/a no âmbito da Unidade no âmbito da extensão, ensino e da
pesquisa. As atividades poderão envolver ações em comunidades e territórios.
Para concorrer ao Edital, o/a docente deverá demonstrar produção cultural, artística e/ou científica relevantes compatíveis com os critérios adotados pela Unidade
Universitária.
O Comitê Multidisciplinar realizará a avaliação das propostas, considerando os seguintes critérios e pesos:
.
Critérios
Peso Percentual
. Trajetória e impacto do/a candidato/a na área de atuação do plano de trabalho, demonstrada no memorial e Curriculum Vitae
35%
. Memorial do/a candidato/a, considerando a produção produção cultural, artística e/ou científica e experiência profissional acumulada
15%
. Planos de trabalho, observando o seu mérito, relevância e os resultados
35%
. Interação com o corpo docente e/ou grupos e instâncias acadêmicas, valorizando a formação de redes de cooperação e outras ações
conjuntas nas comunidades e territórios
15%
Em caso de empate entre candidatas/os, o comitê poderá utilizar dos seguintes elementos, entre outros, para indicação de aprovação, quando couber:
a) Priorização de candidatas do gênero feminino;
b) Priorização de candidatas/os autodeclaradas/o indígenas, quilombolas, refugiadas, com deficiência, transgêneros, travestis, gestantes, puérperas ou adotantes;
c) Senioridade, caracterizada pela experiência acumulada nas atividades artísticas, culturais e/ou científicas.
5.Dos Pedidos de Reconsideração
Pedidos de reconsideração deverão ser interpostos, através do sistema SAPEX (www.sapex.ufba.br), de acordo com o cronograma, item 3.
6. Das Vagas Reservadas às/aos candidatas/os negras/os
6.1. Candidatas/os negras/os terão reserva de 20% (vinte por cento) do total de vagas, ou seja, 02 (duas) vagas, do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei
nº 12.990/2014.
6.2. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
(a) as 08 primeiras vagas serão destinadas à ampla concorrência (não optantes e optantes de vagas reservadas para candidatas/os negras/os - pretas ou pardas);
(b) as 02 vagas remanescentes serão destinadas a optantes de vagas reservadas para candidatas/os negras/os (pretas/os ou pardas/os);
6.3. Para disputar uma dessas vagas, a/o candidata/o deverá, no ato da inscrição na Seleção Interna da Unidade, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas
ou pardas) através de documento de autodeclaração devidamente assinado (Anexo I), conforme critérios de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE;
6.3.1. A todas as Unidades estará disponível a inscrição em vagas reservadas, desde que a/o candidata/o faça a opção no formulário e preencha a autodeclaração;
6.3.2. Até o final do período de inscrição do candidato na Unidade para o Processo Seletivo Simplificado, será facultado à/ao candidata/o desistir de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas;
6.4. A autodeclaração terá validade somente para o processo seletivo simplificado deste Edital;
6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da/o candidata/o, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso, às instâncias competentes;
6.6. Candidatas/os negras/os que optarem por concorrer às vagas na forma do item 6.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo;
6.6.1. Candidatas/os negras/os aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas para candidatas/os negras/os;
6.7. Em caso de desistência de candidata/o negra/o aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o suplente;
6.7.1. Na hipótese de não haver candidatas/os negros aprovadas/os em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação no processo seletivo;
6.8. Na fase final do processo seletivo, as vagas de ampla concorrência serão distribuídas de acordo com a avaliação de candidatas/os, sendo atribuídas indistintamente a optantes
e não optantes até atingir seu limite máximo.
7. Dos requisitos para a contratação
a) Possuir Notório Saber, devidamente reconhecido por instituição universitária brasileira, conforme o disposto no Art. 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no período
da inscrição;
b) Não ser servidor/a ativo/a da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregada/o ou servidor/a de suas
subsidiárias e controladas, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93;
c) Caso tenha vínculo empregatício público, deve estar aposentado/a, ou oficialmente licenciado/a, caso o vínculo seja com instituições privadas, no momento da
contratação;
d) Atender aos requisitos para atuação na UFBA com Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva;
e) Não ter sido contratado/a nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745 de 09/12/1993;
f) Não ser servidor/a docente ou técnico-administrativo/a aposentado/a pela UFBA.
8. Da Duração do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho deverá ter duração mínima de 01 (um) ano, podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos. A renovação do contrato estará
vinculada ao período de desenvolvimento do plano de trabalho na Unidade Universitária em que a/o contratada/o irá atuar.
9. Do Regime de Trabalho e da Remuneração
9.1. O Comitê Multidisciplinar recomendará o enquadramento dos/das candidatos/as aprovados/as para fins de equivalência quanto à remuneração, distribuindo-os entre as
classes de Professor Adjunto, Associado ou Titular, conforme Anexo II.
9.2. O/A contratado/a ficará submetido/a exclusivamente ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação Exclusiva.
9.3. A remuneração, conforme enquadramento do Anexo II, pode ser consultada no site www.prodep.ufba.br, na opção "Tabelas de Remuneração" e depois em "Professor do
Mag. Superior/Visitante".
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