DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Sistemática e Evolução de
Fungos
Qualquer Graduação
Sem Exigência
Micologia ou Microbiologia Agrícola ou Biologia de
Fungos ou Taxonomia de Criptógamas
. Terapia
Intensiva
/
Pneumologia / Semiologia
Medicina
Sem Exigência
Na Área do Concurso
DA INSCRIÇÃO
3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail da unidade/subunidade interessada, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à inscrição,
no período das 00h (zero hora) do dia 03 de julho de 2023 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 21 de julho de 2023:
- Centro de Ciências - Departamento de Biologia - E-mail: secretariadabio@gmail.com - Telefone: (85) 3366-9810
- Centro de Ciências - Departamento de Geografia - E-mail: concursogeografiaufc@gmail.com - Telefone: (85) 3366 9855 - 3366 9864
- Centro de Ciências - Departamento de Matemática- E-mail: depmat@mat.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9884
- Centro de Ciências - Departamento de Química Orgânica e Inorgânica - E-mail: concursosdqoi@gmail.com - Telefone: (85) 3366-9978 (somente mensagem)
- Centro de Ciências Agrárias - Departamento de Economia Agrícola - E-mail: deacca@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9716
- Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem - Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - E-mail: dact@ufc.br - Telefone: (85) 3366-8262
- Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem - Departamento de Odontologia Restauradora - E-mail: dor@ufc.br - Telefone: (85) 3366-8426
- Faculdade de Medicina - Departamento de Medicina Clínica - E-mail: dmc@ufc.br - Telefones: (85) 3366-8052 / 3366-8054
- Faculdade de Medicina - Departamento de Saúde Comunitária - E-mail: saudecom@ufc.br - Telefones: (85) 3366-8044 / 3366-8048 / 3366-8050
- Instituto Universidade Virtual - E-mail: smd@virtual.ufc.br - Telefones: (85) 3366-9029
- Campus de Itapajé - E-mail: ec@sobral.ufc.br - Telefone: (88) 3695-4608
- Campus de Russas - E-mail: admrussas@ufc.br - Telefone: (88) 3411-9203 / 3411-9205
- Campus de Sobral - Curso de Engenharia de Computação - E-mail: ec@sobral.ufc.br - Telefone: (88) 3695-4608
- Campus de Sobral - Curso de Odontologia - E-mail: odontologia@sobral.ufc.br - Telefones: (88) 3695-4648 / 3695-4612
4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante "Requerimento de Inscrição", disponível no endereço eletrônico
www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail da unidade/subunidade interessada,
informado no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º
do Decreto nº 9.508/2018:
a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado; observado o disposto no subitem 8.2. do presente Edital, somente para o setor de estudo "Análise Harmônica";
b) cópia do documento de identificação com fotografia;
c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no
item 2 do presente Edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado ou de doutorado, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 2 do presente Edital, podendo ser substituído por outro
documento, que comprove o conhecimento do candidato;
e) título e resumo do projeto de pesquisa, somente para os setores de estudo abaixo especificados:
.
Setor de estudo
Área do Projeto de Pesquisa
. Análise Harmônica
Dentística e Clínica Integrada
Sistemática e Evolução de Fungos
Área do setor de estudo
. Química Geral e Ensino de Química
Ensino de Química
f) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253;
CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
- Assistente-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 182,82 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos);
- Adjunto-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais);
- Adjunto-A, no regime de 40h, no valor de R$ R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais).
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1;
h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1;
i) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento da taxa
de inscrição.
4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital, são
acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso.
4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de
títulos.
4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução
nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos
interessados.
4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-mail da
unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital.
4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Candidata
Lactante", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no
item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada
por uma fiscal.
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante
"Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que
necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para
inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das provas serão
disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
"Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos
apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado
para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do "Requerimento
de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do
presente Edital, no período das 00h (zero hora) do dia 03 de julho de 2023 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 05 de julho de 2023.
5.2. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (dicon.progep@ufc.br)
consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 12 de julho de 2023.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o artigo 2°
da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto
nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da
unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que
deverá apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis
no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º
do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de
acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade
interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
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