DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria
Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da
Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
7.7 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação.
7.8. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que deverá
comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto
no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar
à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.10. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada
pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.11. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item
3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço
eletrônico.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Resolução n° 05/2019/CEPE:
a) objetiva;
b) escrita subjetiva;
c) didática;
d) prática, somente para os setores de estudo: Clínica Odontológica/ Periodontia/ Patologia Geral/ Clínica Integrada e Design Digital Interativo;
e) prática-oral, somente para o setor de estudo: "Dentística e Clínica Integrada";
f) defesa de projeto de pesquisa, somente para os setores de estudo: "Análise Harmônica"; "Dentística e Clínica Integrada"; "Imunologia"; "Química Geral e Ensino de Química" e
"Sistemática e Evolução de Fungos";
f) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-
se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
8.2. No caso do concurso para o setor de estudo "Análise Harmônica" do Departamento de Matemática, o candidato poderá solicitar, por escrito, no "Requerimento de Inscrição",
realizar as provas mencionadas no item 8, em língua inglesa.
8.3. A primeira prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 10.041/2021
do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021.
8.4. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.5. A sistemática da prova prática, inclusive sua duração, deverá ser informada ao candidato no ato da inscrição, por escrito, mediante o e-mail do candidato informado no
"Requerimento de Inscrição".
8.6. Para participar da prova de defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, em 03 (três) vias, cujo título e resumo foi entregue,
anteriormente, no ato da inscrição.
8.7. A entrega do projeto de pesquisa de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última
prova.
8.8. As provas didática, prática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de
concorrente.
8.9. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado
preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.
8.10. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última
prova eliminatória.
9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das suas
provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na secretaria
da unidade/subunidade interessada, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18, 21, 24 e 26 da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo
procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos.
10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda,
que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias
administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE.
DA CLASSIFICAÇÃO
11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas,
o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto
no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
.
Nº de Vagas ofertadas no Edital
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
.
Ampla concorrência
Reserva para pessoas negras
Reserva para pessoas deficientes
Total
.
01
03
01
01
05
11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por
tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados.
11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva
para pessoas deficientes.
11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
DO RESULTADO
12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos aprovados
para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11.
DO PRAZO DE VALIDADE
13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO
14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação da sua
inscrição e de todos os atos dela decorrentes.
15. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo as seguintes remunerações, nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, de acordo com a
denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
a) Assistente - A, com titulação de mestre, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 7.312,77 (sete mil trezentos e doze reais e setenta e sete centavos);
b) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
c) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, percebendo remuneração de R$ 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis
reais e dois centavos).
16. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade
interessada.
17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pela unidade/subunidade interessada
sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 23/2014/CEPE.
18. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.
19. O candidato deverá ensinar as disciplinas do setor de estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que
constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
20. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da
Universidade, bem como, as de administração universitária e escolar.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. Não será permitida remoção, a pedido do servidor docente, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de entrada em exercício, ou seja, antes do término do estágio
probatório, conforme dispõe o parágrafo 5º da Portaria nº 3.022/2018 do Reitor.
22. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino/IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato
não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.
23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE.
Reitoria da Universidade Federal do Ceará
Fortaleza - CE, 29 de maio de 2023.
JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
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