DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. M.D.R REGO ME
06.177.108/0001-30
02020.000320/2021-90
Y AU H Q Q 7 N
Art. 70 § 1º, Art. 72,
da Lei Federal nº.
9605/98 e Art. 3°,
Inciso II, combinado
com o Art. 81 do
Decreto Federal
6.514/08.
Teresina/PI
5° 3' 54" S
-
.
42° 47' 2" W
. LEILA VERAS
R O D R I G U ES
15.480.204/0001-44
02020.000473/2022-18
5I6F2XJ8
Art. 70 § 1º, Art. 72,
da Lei Federal nº.
9605/98 e Art. 3°,
Inciso II, combinado
com o Art. 81 do
Decreto Federal
6.514/08.
Cocal/PI
3° 28' 6.412" S
-
.
41° 33' 33.369" W
Informa-se que, conforme o Decreto Nº 6.514/2008, o autuado no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da cientificação, poderá apresentar defesa ou impugnação contra
o auto de infração; ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Ressalta-se que no caso de adesão o requerimento deve conter, no mínimo, as informações destacadas no quadro abaixo:
INCLUIR NO REQUERIMENTO:
Código do auto de infração
Número do processo Administrativo
Contato e/ou Endereço eletrônico do autuado para recebimento de notificações (opcional)
O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
Para protocolo do requerimento com a opção, o autuado poderá fazê-lo por:
Entrega do requerimento por escrito em protocolo em uma das unidades da instituição autuante (Ibama ou ICMBio); ou
Envio por Correios do requerimento por escrito à instituição autuante; ou
Peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente à autuação via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. 
;
ou
https://autuacoes.ibama.gov.br/login , ou ainda encaminhar para o e-mail da Superintendência do Ibama-PI: supes.pi@ibama.gov.br.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na (Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto, CEP: 64052-
445 - Teresina-PI), horário de funcionamento: 07h30min às 12h e 13h30min às 17h.
ROMULO SOARES PEDROSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da
lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
nº AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
(Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. GEDSON COSTA
LEMOS JÚNIOR
016.***.***-80
02021.000750/2022-82
H6A2YVG3
Art. 70/72 Lei 9.605/98;
Natal/RN
05°24'41"S
Petrechos de
Pesca -Termo de
Apreensão -
DFP70WG2
.
.
Art. 3°/35/42 Dec. 6.514/2008
035°18'34"W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com
relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do
§ 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo
da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI!
IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento,
abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2023
O Superintendente Substituto do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê os Artigos 18 e 21 da IN Conjunta
MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1/2021, pelo presente edital CIENTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da Portaria Conjunta 589, de 27 de
novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental do processo sancionar ambiental.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
.
ABEL MUELLER
012..XXX.XXX-89
02021.000532/2016-08
9095013/E
Consoante o regramento da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, com fundamento no § 6º do art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a
realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse. Caso V. Sa. tenha interesse no encerramento do processo durante a
fase de Conciliação Ambiental, poderá, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1) a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do
§ 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência; ou 2) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção
por uma das soluções legais. Da manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que
participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de audiência, o autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, indicando a solução
desejada: ou pagamento da multa a vista com 30% de desconto, ou parcelamento da multa, ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade
do meio ambiente com desconto de 60%. Caso ocorra o transcurso do prazo indicado sem manifestação do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação
de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!),
através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2023
O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação
sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n.
9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº TERMO DE
A P R E E N S ÃO
DATA 
DE
A P R E E N S ÃO
BEM APREENDIDO (Item e Quantidade)
LOCALIDADE (Município
/ UF)
. Desconhecido
Desconhecido
02001.018065/2023-21
PM5QTBG3
16/05/2023
150 Litros de Combustíveis - (Gasolina e Óleo Diesel); 08 Barracas
de Acampamento; 01 Estrutura de apoio ( Cozinha, dispensa,
lavanderia, poço de coleta de água);
Alto Alegre / RR
.
01 barco de metal com motor, 05 embarcações de metal (voadeiras)
e 03 motores com potência estimada de 30 a 75 hp.

                            

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