DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a)declaração de Doador de Medula Óssea emitido por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
b)atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o/a candidato/a
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.40.2.As documentações que tratam o subitem 7.40.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
7.40.3.Os arquivos deverão ser coloridos, digitalizados com os documentos alinhados e com imagens nítidas, garantindo a perfeita identificação do/a candidato/a.
7.40.4.Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF, devendo ser agrupados em um único documento.
7.40.5.Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n°
13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.40.6.Caso o/a candidato/a deseje comprovar a condição de doador de medula óssea, deverá assinalar no sistema de inscrições que deseja requerer a isenção, nos termos
do subitem 7.34, alínea "b". Neste caso, poderá deixar em branco o campo para preenchimento do Número de Identificação Social - NIS.
7.41.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a.
O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o/a candidato/a às sanções previstas em lei e o/a excluirá do certame.
7.42.Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá fazê-lo no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL no período especificado no subitem
7.34.
7.43.A documentação de que trata o subitem 7.40.1 deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo o mesmo prazo
estabelecido no subitem 7.34.
7.44.O Resultado Preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável indicada no ANEXO VII.
7.45.Poderão ser interpostos recursos contra o
Resultado Preliminar dos pedidos de isenção no período indicado no
ANEXO VII, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema
eletrônico da COPEVE/UFAL.
7.45.1.Durante o período de interposição de recursos não será admitido o envio de documentação adicional ou complementar, sendo aceitas as documentações
encaminhadas exclusivamente no prazo estabelecido no subitem 7.34.
7.46.O Resultado Final dos Pedidos de Isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na data provável indicada no ANEXO VII.
7.47.Cada candidato/a, neste Concurso Público, somente será agraciado/a uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado
mais de uma solicitação. Neste caso, o/a candidato/a que tenha direito a isenção terá validada apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrição
da COPEVE/UFAL.
7.48.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao/a candidato/a que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação;
c)pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos exigidos neste Edital;
d)não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
7.49.Será desconsiderado o requerimento de isenção dos/as inscritos/as que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo,
até mesmo após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção.
7.50.O/a candidato/a que tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previso no ANEXO VII, bastando acessar
o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de
Recolhimento da União - GRU.
8 DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
8.1.O Concurso Público será realizado em até duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório,
e a segunda, de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório para cargos específicos; conforme especificação a seguir:
a)Para os cargos de códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 20 e 21, o Concurso Público será composto de etapa única, constituída de Provas
Objetivas.
b)Para os cargos de códigos 08, 13, 17, 18 e 19 o Concurso Público será composto de duas etapas, constituídas de Provas Objetivas e Provas Práticas.
8.2.Os procedimentos a serem seguidos pelos/as candidatos/as na realização das Provas Objetivas estão disciplinados no item 10 deste Edital. Para a realização das Provas
Práticas os procedimentos estão disciplinados no item 14 deste Edital.
9 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1.O Cartão de Inscrição dos/as candidatos/as, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU ou por isenção, contendo
informações referentes ao horário e ao local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável indicada no ANEXO
VII, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
9.2.Todas as provas Objetivas serão realizadas no município de Maceió/AL.
9.2.1.Caso os espaços físicos destinados à realização no município de Maceió/AL não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatos/as, os excedentes serão
realocados para os municípios circunvizinhos.
9.3.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta do seu local de realização da Prova Objetiva e o comparecimento no dia e horário
determinados.
10 DAS PROVAS OBJETIVAS
Dia e locais da realização das Provas Objetivas.
10.1.As Provas Objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, na data provável indicada no ANEXO VII, no município de Maceió/AL, em locais e horário a serem divulgados
no Cartão de Inscrição.
10.1.1.Caso os espaços físicos destinados à realização das provas no município de Maceió/AL não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatos/as, os/as
excedentes serão realocados/as para os municípios circunvizinhos, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/UFAL.
10.1.2.Caberá a COPEVE/UFAL a definição do local e do horário para a realização das Provas Objetivas.
10.2.As despesas com deslocamento para a realização das provas ocorrerão exclusivamente por conta dos/as candidatos/as.
10.3.A COPEVE/UFAL e a UFAL não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
Constituição e realização das Provas Objetivas.
10.4.A Prova Objetiva será constituída por um caderno contendo 60 (sessenta) questões para todos os cargos. As questões serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções
de resposta cada, havendo apenas 01 (uma) correta.
10.5.A distribuição de questões por disciplina obedecerá aos quadros abaixo. O Conteúdo Programático para a realização das provas está descrito no ANEXO I deste
Ed i t a l .
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
.
Disciplina
Número de Questões
. Português
10
. Raciocínio Lógico
05
. Fundamentos da Administração Pública
10
. Informática
05
. Conhecimentos Específicos
30
.
T OT A L
60
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
.
Disciplina
Número de Questões
. Português
10
. Raciocínio Lógico
05
. Fundamentos da Administração Pública
10
. Informática
05
. Conhecimentos Específicos
30
.
T OT A L
60
10.6.A Nota Final da Prova Objetiva será obtida multiplicando o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme constante no subitem 13.2 deste
Ed i t a l .
10.7.A elaboração das Provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL que, na formulação das questões, levará em consideração, além
da consistência, sua pertinência com o Conteúdo Programático discriminado no ANEXO I deste Edital.
10.8.À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra de sigilo, em decorrência de ação ou
omissão de seus empregados, prepostos ou da Banca Examinadora por ela constituída.
Procedimentos para ingresso no local de prova e para realização das Provas Objetivas.
10.9.Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos/as candidatos/as durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões
serão indicados no Cartão de Inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá início
20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.
10.10.Para participar da Prova Objetiva, o/a candidato/a deverá apresentar-se no local e horário indicados no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica fabricada
em material transparente e de tinta azul ou preta, Cartão de Inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 10.11 e 10.11.1, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
10.11.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB,CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Cartão de identificação do trabalhador (CIT) expedito pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia, na forma
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.11.1.Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 10.11., exceto a CNH, modelo com
foto); certidões de nascimento ou casamento; CPF; títulos eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.12.Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 10.11., poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita
cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
10.13.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificaçãodo/a candidato/a.
10.14.Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
10.15.1.O/a candidato/a nas condições do subitem 10.14 ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinatura em formulário próprio e coleta de impressão digital, e fará a Prova Objetiva em
caráter condicional.

                            

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