DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b)Após a realização do cadastro, o/a candidato/a deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrições, selecionando o cargo
e a categoria de concorrência na qual pretende concorrer (Ampla Concorrência, Reserva aos Negros/as e/ou Pessoa com Deficiência - PcD);
c)O/a candidato/a deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente
em agências do Banco do Brasil até a data de vencimento.
7.4.A emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 01 (um) dia útil após a realização da inscrição
no Concurso Público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto (menu esquerdo
da tela) e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos
pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União - GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU efetuado após
a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o
candidata/o.
7.5.Serão indeferidas as inscrições dos/as candidatos/as que não cumprirem o estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.6.O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do/a candidato/a, disponibilizando-lhe o Comprovante de Inscrição,
consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, efetuar login e clicar na opção Comprovante de Inscrição.
7.7.As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
7.8.Para efetivação da inscrição, o/a candidato/a deverá pagar taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida na própria GRU, de acordo com os valores
especificados na tabela abaixo:
.
CÓDIGOS DOS CARGOS
NÍVEL
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
.
01 a 16
Superior
R$ 160,00
.
17 a 21
Médio
R$ 130,00
7.9.No momento da inscrição o/a candidato/a escolherá, conforme subitem 2.1, o cargo que deseja concorrer a uma das vagas ofertadas pela UFAL, bem como escolherá
a categoria de concorrência (Ampla Concorrência, Candidatos/as Negros/as e/ou Pessoa com Deficiência - PcD).
7.10.A COPEVE/UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência
de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
7.11.O/a candidato/a que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados pela COPEVE/UFAL, com
sede no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-Alagoas, durante todo o período de inscrições neste certame, indicado
no ANEXO VII, (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00.
7.12.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer
informações incompatíveis com seus dados pessoais.
7.13.O/a candidato/a inscrito/a não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações
prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
7.14.A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Concurso Público o/a candidato/a que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente
incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
7.15.Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cargo e a Categoria de concorrência, indicado
nos termos do subitem 7.9 deste Edital.
7.16.Durante o período de inscrição indicado no subitem 7.2, caso deseje, o/a candidato/a poderá efetuar outra inscrição, desde que sejam diferentes de alguma inscrição
já realizada combinando a escolha do cargo e categoria, destacando-se que as Provas Objetivas serão aplicadas simultaneamente para todos os cargos previstos neste Edital.
7.17.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da
Administração.
7.18.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.19.O/a candidato/a poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de acompanhamento
do Concurso.
7.20.Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União - GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento.
7.21.A confirmação da inscrição no Concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União
- GRU, a qual foi emitida pelo/a candidato/a no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.
7.22.Não será confirmada a inscrição do/a candidato/a que realizar o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento
da União - GRU, bem como não haverá devolução do valor pago.
7.23.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro Cargo ou para outros
concursos/seleções.
7.24.A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o/a candidato/a
não poderá alegar desconhecimento.
7.25.A confirmação da inscrição do/a candidato/a, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema até
72 (setenta e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo/a candidato/a. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o acompanhamento de sua inscrição
junto ao sistema de inscrição da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrições, o/a candidato/a deverá
entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL, por meio dos telefones (82) 3214-1692 ou (82) 3214-1694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.
7.26.O/A candidato/a que desejar corrigir em uma inscrição confirmada o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra
informação relativa a seus dados pessoais fornecidos durante o processo de inscrição deste concurso, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados
cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL, no horário de 8h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de
acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, dos documentos que contenham os dados corretos.
7.26.1.O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via Sedex ou Carta Registrada, ambos com Aviso de Recebimento
- AR para a sede da COPEVE/UFAL.
7.27.Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL, nos termos dos subitens 7.26 e 7.26.1, produzirão efeito somente
para o Concurso de que trata este Edital. Para alteração no cadastro, a/o candidata/o deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, utilizando
seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
7.28.É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL. Para isso é necessário acessar
o sistema de inscrições (www.copeve.ufal.br/sistema) e escolher no menu a opção Comprovante de Inscrição.
Pedido do Nome Social
7.29.Considera-se nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados/as pela sociedade.
7.30.O/A candidato/a travesti ou transexual que desejar ser tratado/a pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no
ato da inscrição informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado/a.
7.30.1.Após a realização da inscrição, o/a candidato/a deverá entregar as seguintes documentações, cumulativamente:
a)Imagem digitalizada de uma declaração a próprio punho relatando que efetuou a inscrição com o nome social e indicando o número de inscrição, cargo para o qual
se inscreveu, número do documento oficial que informou no sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e
b)Imagem digitalizada do documento original ou de uma cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de
outubro de 2018, do documento oficial informado no ato da inscrição, no qual consta o nome civil.
7.31.O envio da documentação indicada no subitem 7.30.1 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no ANEXO VII.
7.32.As documentações que tratam o subitem 7.30.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
7.32.1.Os arquivos deverão ser coloridos, digitalizados com os documentos alinhados e com imagens nítidas, garantindo a perfeita identificação do/a candidato/a.
7.32.2.Somente serão aceitas imagens digitalizadas no formato PDF, a partir dos documentos originais ou cópias autentidadas, agrupados em um único documento.
7.33.As publicações referentes aos/ às candidatos/as transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social indicado no sistema de inscrição da
C o p e v e / U FA L .
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.34.Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, no período indicado no ANEXO VII e nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os/as
candidatos/as:
a)que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional; ou.
b)doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.35.Para requerer a isenção mencionada no subitem 7.34, o/a candidato/a deverá, no Requerimento de inscrição, assinalar o pedido de isenção de taxa de inscrição,
por meio do sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.
Pedido de isenção pelo CadÚnico
7.36.Os/as candidatos/as que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida ba alínea "a" do subitem 7.34, ou seja, que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverão,
cumulativamente:
a)assinalar no Requerimento de inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b)indicar no Requerimento de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal ao/à candidoto/a.
7.36.1.Para que o/a candidato/a seja considerado inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, é necessário atender aos
seguintes requisitos, cumulativamente:
a)que o/a candidato/a informe seu NIS válido;
b)que o/a candidato/a tenha sido incluído no cadastro há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data do pedido de isenção;
c)que o NIS informado seja do/a candidato/a e esteja cadastrado (não excluído);
d)que o/a candidato/a tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos;
e)que o/a candidato/a informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
f)que o/a candidato/a tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
7.37.Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 7.36 e 7.36.1, o/a candidato/a terá sua solicitação indeferida, sendo o motivo do
indeferimento especificado no resultado publicado.
7.38.Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta
identificação do/a candidato/a na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
7.39.A COPEVE/UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
Pedidos de Isenção para Doador de Medula Óssea.
7.40.Os/as candidatos/as que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 7.34, alínea "b", ou seja, doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverão, cumulativamente:
a)assinalar no Requerimento de Inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b)apresentar a documentação comprobatória de doador de medula óssea.
7.40.1.Para fins de comprovação da condição de doador de medula óssea que trata o subitem 7.34, alínea "b", o/a candidato/a deverá apresentar:

                            

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