DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.15.Os/as candidatos/as que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou que chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões do
local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas
justificativas.
10.16.O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do/a candidato/a
durante a realização da Prova Objetiva e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.
10.17.É de responsabilidade do/a candidato/a, ao término da sua Prova Objetiva, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado
quando do seu ingresso na sala de provas.
10.18.Não será permitido a nenhum/a candidato/a, sob qualquer alegação, prestar Prova Objetiva em local e horário diversos do estabelecido no Cartão de Inscrição.
10.19.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
10.20.O/a candidato/a não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da Prova Objetiva como justificativa de sua ausência. O não comparecimento
às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do/a candidato/a e resultará em sua eliminação do Concurso.
10.21.A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
10.22.Será impedido/a de realizar a Prova Objetiva o/a candidato/a que comparecer trajado/a inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou
que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado/a ou sob efeito de entorpecentes.
10.23.É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4,
agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do/a
candidato/a. Não será permitido, também, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das
orelhas do/a candidato/a.
10.24.É terminantemente proibido o ingresso do/a candidato/a aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. Os/As profissionais que, por força de Lei,
necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação do local de prova antes do início das provas.
10.25.Durante a aplicação da Prova Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os/as candidatos/as, nem a utilização de livros,
manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.
10.26.O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem de segurança a ser fornecida pela
COPEVE/UFAL, juntamente com os pertences do/a candidato/a, até a saída da sala de provas e do prédio.
10.27.O/a candidato/a que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das Provas Objetivas, somente poderá fazê-lo devidamente
acompanhado/a do/a Fiscal, deixando o Caderno de Questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences no local
indicado pelo subitem 10.26.
10.28.Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos/as candidatos/as.
10.29.A COPEVE/UFAL não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos/as candidatos/as durante a aplicação das Provas Objetivas deste
Concurso Público.
10.30.O/a candidato/a receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em
hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao/a candidato/a.
10.31.O/a candidato/a deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova
Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do/a candidato/a. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do/a candidato/a que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno
de Questões e na própria Folha de Respostas.
10.32.Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo acatadas, portanto,
quaisquer reclamações nesse sentido.
10.33.O/a candidato/a não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No caso de impossibilidade da leitura
eletrônica da Folha de Respostas, por ação do/a candidato/a, será atribuída a ele a nota zero.
10.34.Se as Provas Objetivas forem aplicadas com tipos diferentes, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém
expressamente seu tipo de prova.
10.35.É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar, antes de iniciada a Prova Objetiva, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe
foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Resposta se na etiqueta de identificação de sua banca. O/A candidato/a que não fizer esta verificação arcará
com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de
Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca, o/a candidato/a deverá imediatamente comunicar o fato ao/a Fiscal de Sala.
10.36.O/a candidato/a, ao terminar a prova, entregará ao/a Fiscal de Sala, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente após transcorridas
2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao/a
candidato/a que ele se retire da sala com o Caderno de Questões. O/A candidato/a somente poderá levar anotado seu gabarito na Folha de Gabarito fornecida pela
CO P E V E / U FA L .
10.37.Nas salas que apresentarem apenas 01 (um/a) Fiscal de Sala, os/as 03 (três) últimos/as candidatos/as somente poderão ausentar-se do recinto juntos/as, após a
assinatura da Ata de encerramento de provas.
10.38.Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e/ou resposta
que não tenha sido transcrita do Caderno de Questões para a Folha de Respostas.
10.39.Será eliminado/a do Concurso Público o/a candidato/a que:
.
I.
Chegar atrasado/a para o início das provas objetivas seja qual for o motivo alegado;
.
II.
Não comparecer ao local de aplicação das provas objetivas;
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III.
Fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
.
IV.
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
.
V.
Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias
à realização das provas;
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VI.
For surpreendido/a, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro/a candidato/a ou utilizando-se de máquinas de calcular, aparelho celular, livros, códigos,
manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das
provas;
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VII.
Ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas;
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VIII.
Descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões;
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IX.
Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
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X.
Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
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XI.
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
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XII.
Não permitir a coleta de impressão digital no momento da aplicação das provas, ou em quaisquer convocações que sejam realizadas pela COPEVE/UFAL;
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XIII.
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
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XIV.
Descumprir os termos do presente Edital.
10.40.Como meio de garantir a segurança dos/as candidatos/as e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, a coleta
da impressão digital de todos os/as candidatos/as no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os/as candidatos/as à revista manual ou ao sistema de detecção
de metal durante o Concurso.
10.41.Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das
provas.
11 DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1.A COPEVE/UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as Provas Objetivas, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na data especificada no ANEXO
VII, a partir das 21h00.
12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1.Não caberá pedido de revisão da Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação/a candidato/a.
12.2.Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má
formulação ou por impertinência como Conteúdo Programático.
12.3.O/a candidato/a que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas
ininterruptas. O prazo para interposição de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas no endereço eletrônico
da COPEVE/UFAL.
12.4.Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário Eletrônico para recursos
disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário
eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
12.5.No caso de haver necessidade de o/a candidato/a anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele deverá, apenas neste
caso, imprimir o formulário eletrônico para recursos devidamente preenchido, anexando as referidas informações adicionais, e encaminhá-los para a COPEVE/UFAL, com sede no
Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, dentro do
prazo estabelecido pelo subitem 12.3, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
12.6.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou que desrespeitem a Banca Examinadora serão preliminarmente
indeferidos.
12.7.Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 12.3 e 12.5.
12.8.Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 12.5, poderá ser interposto recurso por procurador
devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade
do procurador e da cópia autenticada em cartório da carteira de identidade do/a candidato/a, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à
formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade do reconhecimento de firma do signatário em cartório.
12.9.Se do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os/as
candidatos/as, independentemente de terem recorrido.
12.10.Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os/as
candidatos/as, independentemente de terem recorrido.
12.11.Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br, quando da divulgação do gabarito definitivo.
12.12.Não serão publicadas respostas individuais aos/as candidatos/as que interpuserem recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva. O/A candidato/a que
desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento endereçado à COPEVE/UFAL no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas, situado
no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, instruído com cópia autenticada em cartório do documento de identidade
e CPF. A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta ao/a candidato/a no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior
à publicação do gabarito definitivo do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.

                            

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