DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.17O/a candidato/a consultado na forma do subitem 20.13. deverá manifestar seu interesse ou não na lotação definida para o Cargo no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir da data de envio do e-mail.
20.18O/a candidato/a consultado que não tiver interesse na/s lotação/ões definida/s, deverá responder ao e-mail no prazo constante no subitem 20.17., anexando o termo
de consulta devidamente preenchido e assinado, bem como:
a)O pedido de reclassificação para final de lista no modelo do ANEXO III (Pedido de Final de Lista); ou
b)O termo de desistência do Concurso no modelo do ANEXO IV (Termo de Desistência de Concurso).
20.19O/a candidato/a que não optar pelas alíneas "a" ou "b" do subitem 20.18. dentro do prazo será nomeado compulsoriamente para a lotação remanescente, atendendo
à necessidade institucional, estando excluído do certame caso não tome posse no prazo legal.
20.20O/a candidato/a que não responder ao termo de consulta no prazo constante no subitem 20.17. será nomeado compulsoriamente para a lotação remanescente,
atendendo à necessidade institucional, estando excluído do certame caso não tome posse no prazo legal.
20.21Uma vez esgotada a lista de candidatos consultados e não havendo interesse de qualquer um deles pela nomeação na/s localidade/s onde há disponibilidade de vaga/s
no momento da convocação para o cargo, a Administração procederá à nomeação conforme a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, estando excluído
do certame o/a candidato/a que não tomar posse no prazo legal.
21 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
21.1São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
Ser aprovado/a no Concurso Público, regido por este Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termosdo § 1º do art. 12 da Constituição Federal do art.13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato/a do sexo masculino, também com as militares;
d)Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e)Possuir os requisitos exigidos parao exercício do Cargo, conforme for o caso, de acordo com o estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, mediante apresentação de Diploma
de conclusão de Ensino Superior e/ou Certificado de conclusão do ensino médio/Técnico/Profissionalizante, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
devidamente credenciada para este fim;
f)Apresentar registro no conselho de classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos do/a candidato/a
estar registrado em Conselho de classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu conselho de classe, nos termos
da legislação em vigor;
g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.
21.2A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 21.1. impedirá a posse do/a candidato/a.
21.3O/a candidato/adeverá apresentar se solicitado/a, previamente à posse, os seguintes documentos:
certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco)
anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b)declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público,
ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
c)declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento/s decorrente/s de aposentadoria(s); e
d)declaração de bens e rendas, na forma da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
21.4Estará impedido de tomar posse o/a candidato/a que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 21.1. e 21.3., e ainda:
que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura
em cargo público federal;
b)que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e
c)que não cumprir as determinações deste Edital.
21.5Não será empossado/a o/a candidato/a que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na letra "b" do item 21.3., que vedem o
exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
21.6Para a investidura serão exigidos todos os documentos especificados nos subitens 21.1., 21.3. e 21.4., além daqueles que forem solicitados pela UFA L .
21.7Os/as candidatos/as aprovados nas vagas destinadas para pessoas com deficiência deverão, obrigatoriamente, submeter-se à Perícia Médica Oficial a ser realizada pelo
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado à UFAL, para verificação e caracterização da deficiência, aferindo a compatibilida desde suas deficiências com
a natureza e o exercício das atribuições do cargo ao qual concorreu.
21.8O/a candidato/a que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada
sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.
21.9Como condição para a posse, a UFAL poderá proceder à coleta de impressão digital do/a candidato/a aprovado, que será submetida a laudo pericial papiloscópico
considerando a impressão digital colhida na Folha de Respostas durante a aplicação das provas.
22 DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
22.1 A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos
dos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
22.2 A admissão dar-se-á no Padrão de Vencimento 01 e Nível de Capacitação I, correspondentes ao Nível de Classificação (D ou E) do Cargo em que se deu a aprovação,
conforme a tabela de estrutura e de remuneração da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
com a redação dada pela Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
22.3 Os/as candidatos/as aprovados, nomeados e empossados serão submetidos a treinamento de inserção ao serviço público e a avaliação de estágio probatório na forma
prevista em lei e demais normas da UFAL.
23 DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
23.1Com base no art. 12 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua
homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante interesse institucional e ato próprio de autoridade competente, observadas
as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
23.2Será considerado encerrado o edital pelo decurso do prazo de validade ou, ainda, pelo esgotamento da lista de candidatos aprovados em ampla concorrência, supridos
os percentuais previstos neste edital, com base na legislação vigente, para a reserva de vagas de candidatos negros e pessoas com deficiência.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1O/a candidato/a poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das
provas, convocações para etapas do certame e resultado final, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
24.2A COPEVE/UFAL não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Certame.
24.3As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e
ao exercício correm por conta dos/as candidatos/as.
24.4A habilitação no Concurso Público não assegura ao/a candidato/a o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória,
ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração Pública.
24.5Observadas as necessidades operacionais da UFAL, o/a candidato/a habilitado e classificado nos limites e formas definidos neste Edital poderão ser convocados para
admissão.
24.5.1A convocação para admissão ocorrerá, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo/a candidato/a no
sistema de inscrição do site da COPEVE/UFAL.
24.5.2Os/as candidatos/as deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
24.5.3O/a candidato/a deverá manter atualizado seu e-mail, endereço e demais dados junto à COPEVE/UFAL, enquanto estiver participando do Concurso Público, e após a
homologação do mesmo, através do Sistema de Inscrição no site www.copeve.ufal.br/sistema.
24.5.4Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos/as candidatos/as classificados/as, a convocação poderá ocorrer por via postal.
24.6São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de contato perante a COPEVE/U FA L .
24.7A admissão importa no compromisso de o/a candidato/a habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de
Pessoal e pelo Campus ou Unidade Acadêmica em que for lotado.
24.8Não será fornecido ao/a candidato/a documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial
da União.
24.9Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso,
aplicando-se o que prevê os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
24.9.1Decorrido o prazo acima mencionado, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
24.10Em não havendo/a candidato/as aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, a UFAL poderá reabrir prazo para novas inscrições, alterando,
ou não, as especificações para o provimento dessas vagas.
24.11Não serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de previsão de nomeações.
24.12O/a candidato/a deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, no Diário Oficial da União e
no site da UFAL pelo link https://ufal.br/servidor/admissao/nomeacoes/tecnico-administrativo.
24.13Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL - PROGEP/UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS
Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital no Diário Oficial da União.
DISCIPLINAS COMUNS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
P O R T U G U ÊS
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de
coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos
pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e
antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que
e do se. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos
verbais. 14. Pontuação. 15. Ortografia oficial.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica proposicional. 2. Lógica de primeira ordem. 3. Argumentação lógica; silogismos; argumentos. 4. Regras de quantificação; regras de inferência. 5. Raciocínio lógico
envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 6. Raciocínio sequencial. 7. Raciocínio lógico quantitativo. 8. Análise combinatória; princípios de contagens; combinações com
e sem repetição; arranjos com e sem repetição; permutações com e sem repetição. 9. Probabilidade. 10. Noções básicas de conjuntos. 11. Análise, interpretação e utilização de dados
apresentados em gráficos e tabelas.
FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Administração pública e governo: conceito e objetivos. 2. Evolução dos modelos de Administração Pública. 3. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do
direito administrativo brasileiro. 4. Serviços públicos: conceito; características; classificação; titularidade; princípios; usuários; execução; novas formas de prestação dos serviços públicos.
5. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 6. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União,

                            

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