DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA
15.1Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova Prática, o Resultado Preliminar será publicado na data provável indicada no ANEXO VII no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
15.2A COPEVE/UFAL publicará o resultado preliminar da Prova Prática por meio de relatório em que conste a nota de todos os/as candidatos/as, especificando a pontuação
obtida.
15.3Não haverá divulgação da classificação obtida pelos/as candidatos/as no resultado preliminar da Prova Prática, uma vez que somente será atribuída classificação dos/as
candidatos/as após a avaliação dos recursos.
16 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA
16.1.O/a candidato/a que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática poderá fazê-lo em até 72 (setenta e duas) horas ininterruptas após a
divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. O prazo para interposição dos recursos será data especificada no ANEXO VII no endereço eletrônico da
COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado exclusivamente via Internet, pelo sistema da COPEVE/UFAL.
16.2.Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Prática, o/a candidato/a deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os
recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL.
16.3.A COPEVE/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos sob qualquer alegação.
16.4.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente
indeferido.
16.5.Será admitido recurso apenas uma única vez.
16.6.A decisão dos recursos será publicada, em caráter irrecorrível, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
16.7.Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e a hora da entrega do recurso no sistema da
CO P E V E / U FA L .
16.8.Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao/a candidato/a, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio da interposição do
recurso.
16.9.Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico da
COPEVE/UFAL, quando da divulgação do resultado final.
16.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de
recurso.
17 DO RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA
17.1Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática, o Resultado Final da Prova Prática será publicado na data provável
indicada no ANEXO VII no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
18 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
18.1O Resultado Final do Concurso Público considerará o ponto de corte dos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019, na forma descrita no subitem 13.3 deste
Ed i t a l .
18.2O Resultado Final será publicado na data provável especificada no ANEXO VII no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL contemplando o seguinte:
a) Resultado final da Ampla Concorrência, por Cargo;
b) Resultado final das Reservas de Vagas para Negros/as por Cargo;
c) Resultado final das Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência, por Cargo.
18.3A Nota Final dos/as candidatos/as concorrentes aos cargos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 20 e 21 será igual a nota da Prova Objetiva, conforme
subitem 13.2.
18.4A Nota Final dos/as candidatos/as concorrentes aos cargos 08, 13, 17, 18 e 19 será dada por média ponderada entre a pontuação da Prova Objetiva, com peso 6 (seis),
e a pontuação da Prova Prática, com peso 4 (quatro).
18.5Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
I.
Maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;
.
II.
Maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
.
III.
Maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;
.
IV.
Idade mais elevada (dia, mês e ano).
18.6Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso Público,
conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem, sucessivamente:
.
I.
Idade mais elevada (dia, mês e ano);
.
II.
Maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;
.
III.
Maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
.
IV.
Maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva.
18.7Nos Resultados Finais mencionados no subitem 18.2 os/as candidatos/as serão classificados em ordem decrescente de Nota Final dentro dos limites determinados no
Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme discriminado no subitem 13.3.
19 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO
19.1 Mediante a publicação do Resultado Final indicado no subitem 18.2, em relação ao Resultado Final das Reservas de Vagas para Negros/as por Cargo, será realizado o
Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos/as Negros/as, nos termos especificados no item 4 deste Edital, sendo publicado Edital de Convocação para realização do
Procedimento de Heteroidentificação na data provável indicada no ANEXO VII deste Edital.
19.2 Para realização desta etapa, serão seguidos os dispositivos disciplinados no item 4 deste Edital, assim como dispositivos complementares descritos no Edital de
Convocação específico para esta etapa.
19.3 Após a realização do Procedimento Heteroidentificação aos/às candidatos/as que concorrem às vagas reservados/as a Negros/as, englobando: convocação, realização de
entrevista presencial, publicação do resultado preliminar, interposição de recursos e resultado final da etapa de Heteroidentificação, será realizada a publicação do Resultado Definitivo
do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, na data provável indicada no ANEXO VII constando:
a) Resultado Definitivo da Ampla Concorrência, por Cargo;
b) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Negros/as, por Cargo;
c) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência, por Cargo.
19.4O Resultado Definitivo do Concurso Público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL
e publicado no Diário Oficial da União após a divulgação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, sendo publicada relação dos/as candidatos/as aprovados/as no certame por categoria
de concorrência e por ordem de classificação, classificados de acordo com os limites estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme discriminado no
subitem 13.3. "c", no ANEXO V e no ANEXO VI deste Edital.
20 DA CONSULTA E DA NOMEAÇÃO
20.1O/a candidato/a será nomeado seguindo os critérios estabelecidos em legislação de reserva de cotas para negros/as e para pessoas com deficiência conforme consta nos
itens 3 e 5 deste Edital.
20.2O quantitativo de nomeados/as para cada categoria de concorrência (Ampla Concorrência, Negros/as e Pessoa com Deficiência) será definido através do cálculo dos
percentuais de reserva sobre o total de vagas efetivadas para o cargo, acrescido das vagas disponíveis no momento da convocação para o respectivo cargo, estabelecendo-se, assim,
o total geral de vagas ofertadas por cargo.
20.2.1Considera-se vaga efetivada aquela em que o/a nomeado/a tomou posse e entrou em exercício, atuando em suas atribuições na instituição.
20.2.2A nomeação tornada sem efeito ou revogada não será considerada vaga efetivada.
20.2.3A nomeação de candidato/a que estiver aprovado/a em mais de uma categoria de concorrência e for convocado/a por uma delas (tendo tomado posse e entrado em
exercício) somente contabilizará como vaga efetivada uma vez.
20.3Para definição da quantidade de vagas a serem nomeadas da lista de reserva aos negros/as por cargo:
20.3.1Calcula-se 20% (vinte por cento) do total geral de vagas ofertadas para o cargo, conforme item 3 deste Edital;
20.3.2Se o resultado for um número fracionado até 0,4, não será arredondado ao número inteiro superior;
20.3.3Se o resultado for um número fracionado igual ou superior a 0,5, será arredondado ao número inteiro superior.
20.4Para definição da quantidade de vagas a serem nomeadas da lista de pessoas com deficiência por cargo:
20.4.1Calcula-se 10% (dez por cento) do total geral de vagas ofertadas para o cargo, conforme item 5 deste Edital.
20.4.2Se o resultado for um número fracionado, o número deverá ser arredondado ao número inteiro superior, desde que esse valor não ultrapasse 20% (vinte por cento)
do total geral de vagas ofertadas.
20.5Para definição da quantidade de vagas a serem nomeadas da lista de ampla concorrência por cargo:
20.5.1Primeiro, soma-se a quantidade de vagas a serem nomeadas para o cargo a partir das listas de reserva aos negros e de pessoas com deficiência;
20.5.2A diferença entre o total geral de vagas ofertadas para o cargo e a soma obtida no item anterior será a quantidade de vagas nomeadas a partir da lista de ampla
concorrência.
20.6A desocupação de vaga efetivada ocorrerá por meio de vacância, ou seja, o servidor não será considerado/a candidato/a desistente.
20.6.1A nomeação de candidato para repor a vacância obedecerá aos critérios de alternância e proporcionalidade descritos nos subitens 3.10. e 5.14.
20.7O/a candidato/a nomeado que não tomar posse dentro do prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito, estando excluído da lista da categoria de concorrência
pela qual foi convocado e ensejando a nomeação do próximo colocado de mesma categoria de concorrência para o cargo.
20.8O/a candidato/a nomeado que tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo com base no art. 34, parágrafo único, inciso II da Lei
nº 8.112/1990, estando excluído da lista da categoria de concorrência pela qual foi convocado e ensejando a nomeação do próximo colocado de mesma categoria de concorrência para
o cargo.
20.9Finalizado o cadastro de reserva da ampla concorrência e atingidos os limites de reserva de vagas estabelecidos neste Edital, com base na legislação vigente, para
negros/as e pessoa com deficiência a partir das vagas efetivadas para o cargo, o cadastro de reserva do cargo será considerado finalizado.
20.10A finalização do cadastro de reserva caracteriza a impossibilidade legal de realização de novas nomeações para o cargo.
20.11A inclusão de nome do/a candidato/a em listagens de classificação em quantitativo superior às vagas ofertadas por este Edital (subitem 2.7.) não implica direito à
nomeação.
20.12O/a candidato/a será lotado em quaisquer Campi da UFAL e de acordo com a opção mencionada em termo de consulta prévia à nomeação.
20.13O termo de consulta será encaminhado para o e-mail informado pelo/a candidato/a no ato da inscrição no Concurso.
20.13.1Os/as candidatos/as deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
20.13.2O/a candidato/a deverá manter atualizado seu e-mail, telefone, endereço e demais dados junto à COPEVE/UFAL através do Sistema de Inscrição no site
www.copeve.ufal.br/sistema.
20.13.3São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de contato perante a COPEV E / U FA L .
20.14Havendo mais de uma vaga, com lotações distintas, disponível no momento da convocação para o cargo, o/a candidato/a enumerará por ordem de interesse de lotação
no termo de consulta.
20.15A lotação por candidato/a será definida considerando o interesse do melhor colocado, respeitando a ordem de convocação estabelecida pela legislação de cotas. Será
considerado o interesse dos/as candidatos/as nessa ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva aos negros, ampla concorrência, reserva para pessoa com deficiência e assim
por diante de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade.
20.16As opções de lotação no termo de consulta serão definidas de acordo com a necessidade institucional no momento da convocação.

                            

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