DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de qualidade de alimentos; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; notificar
ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas
de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório
técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde
animal; controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades. Atuar na produção e controle de qualidade de produtos: Executar análises laboratoriais de controle
de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produto. Fomentar
produção animal: Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica; realizar
diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de
melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e
funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal;
orientar criação de animais silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção animal. Atuar na área de biotecnologia:
Manipular genes e embriões de animais; manipular microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; utilizar técnicas de criopreservação de material
biológico; realizar fertilização in vitro; desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança. Elaborar
laudos, pareceres e atestados: Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem; elaborar
projetos técnicos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Reconhecer mecanismos básicos de formação das doenças e alterações morfológicas e funcionais dos tecidos; processos patológicos gerais do
organismo frente a agentes físicos, químicos ou biológicos e anomalias do desenvolvimento; mecanismos de resposta celular à injúria, distúrbios metabólicos, inflamatórios, distúrbios
circulatórios e neoplasias; Realizar técnica de necropsia em animais domésticos; Colher, submeter e preparar amostras biológicas; Fazer avaliação macroscópica e histopatológica dos
processos patológicos gerais (Enfermidades do sistema cardiovascular, sistema respiratório, sistema digestivo, sistema urinário, sistema hemolinfático, sistema musculoesquelético,
sistema nervoso, sistema endócrino, sistema reprodutor e sistema tegumentar); Conhecer fundamentos teóricos e necroscópicos das alterações congênitas, funcionais, degenerativas,
circulatórias, inflamatórias, infecciosas e neoplásicas; Conhecer a enfermidades mais comuns aos animais domésticos; Preparar e remeter material para o laboratório em geral;Executar
técnicas laboratoriais; Interpretar os resultados dos exames hematológicos (Série branca, Série Vermelha e Plaquetas), bioquímicos de hematologia,hemostasia e as avaliações
laboratoriais da Medula Óssea; Analisar e Interpretar Urinálise, Bioquímica clínica e líquidoscavitários. Participar da gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação
institucional e de aprendizagens; Ser preceptor de médicos veterinários residentes no Hospital Veterinário; Preparar materiais e auxiliar aos docentes em aulas teóricas e/ou práticas,
bem como atividades de pesquisa e extensão.
09. MÉDICO/ CARDIOLOGIA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuição específica: Tratar pacientes na área assistencial, ambulatorial e clínica de internação.
10. MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Tratar pacientes na área assistencial, ambulatorial e clínica de internação; praticar intervenções clínicas para correção e tratamento de lesões,
doenças e perturbações do corpo humano.
11. MÉDICO/ PSIQUIATRA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Fornecer os cuidados que lhe cabem enquanto médico especialista, no que diz respeito à prevenção, por meio de palestras e outros meios de
comunicação, bem como através de psicoeducação; Se necessária a intervenção medicamentosa, acompanhar pelo tempo necessário enquanto possibilidade da Administração,
considerando a perspectiva de inserção do/da paciente atendido pelo médico técnico psiquiatra do serviço especializado de saúde.
12. MÉDICO/ RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Atribuições gerais: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde,
efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e
ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção
e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar
perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas
descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: A Radiologia Intervencionista é uma subespecialidade médica na qual a radiologia deixa de ser apenas uma ferramenta de diagnóstico e passa a
ser utilizada também no tratamento das doenças. Nessa especialidade, ocorrem intervenções cirúrgicas minimamente invasivas guiadas por imagens. Os procedimentos, em geral, são
realizados de forma percutânea (radiologia intervencionista não vascular) ou endovascular (radiologia intervencionista vascular). Isso significa que é preciso fazer pequenas punções
no paciente, para que fios, cateteres e drenos sejam inseridos. Atendimento de pacientes internados ou em consultas pré-operatórias.
13. MÚSICO/ VIOLINISTA
Atribuições gerais: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical; assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
Arranjar músicas: Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral. Realizar direção musical: Conceber e planejar o evento musical;
elaborar projetos musicais; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a
produção musical; selecionar músicos e cantores; coordenar processo de gravação; coordenar atividades musicais em televisão, rádio e em outros veículos de comunicação; definir
e supervisionar a difusão sonora em eventos; supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico. Estudar e pesquisar música: Aperfeiçoar-se através da
audição de obras musicais; estudar instrumentos musicais, novos recursos tecnológicos e repertório; acompanhar novas propostas estéticas no campo musical; aperfeiçoar-se através
de novas bibliografias e da leitura de partituras; desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos não musicais; desenvolver pesquisas em práticas interpretativas;
pesquisar gêneros e estilos musicais. Prestar consultoria musical: Assessorar os programas de meios de comunicação de massa e eventos não musicais. Elaborar textos sobre música:
Redigir notas e encartes em mídias e similares; elaborar pareceres e críticas; redigir roteiros. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: atuar como monitor com ênfase em violino; participar de estudos orientados; desenvolver atividades na extensão universitária; tocar em eventos
musicais ou grupos musicais da graduação; integrar o grupo de pesquisa do curso; desenvolver pesquisas relacionadas com educação musical e práticas interpretativas no
violino.
14. PEDAGOGO
Atribuições gerais: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino
profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas;
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil. Elaborar e desenvolver projetos educacionais. Participar da elaboração
de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar. Elaborar manuais de orientação,
catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão
educacional. Participar de divulgação de atividades pedagógicas. Implementar programas de tecnologia educacional. Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e
qualificação de servidores e discentes na instituição. Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: elaborar parecer técnico-pedagógico, quando solicitado pela instituição, relacionado ao desempenho acadêmico dos discentes.
15. PSICÓLOGO/ CLÍNICO
Atribuições gerais: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional. Assessorar instituições e órgãos, analisando,
facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança,
educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do
trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança.
Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador. Atuar no desenvolvimento de recursos humanos,
seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas
adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar. Atuar junto
a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Atribuições específicas: Atuar na área específica de saúde; Realizar exame de indivíduo que apresenta problemas intra e interpessoais, de comportamento, familiar e/ou
social; Avaliar Distúrbios psíquicos, respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas; Ofertar a escuta qualificada;
Atuar nos processos de doença-internação-tratamento, buscando minimizar o sofrimento provocado pela hospitalização e más notícias; Acompanhar o paciente e sua família no
momento da internação, na permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, oferecendo apoio,
equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; Observar e avaliar as estratégias de enfrentando adotadas pelo paciente e sua rede de apoio; Acompanhar programas de
pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando, para garantir a qualidade de tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS; Atuar junto a equipe multiprofissional identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em diversos cenários, auxiliando o
indivíduo na elaboração de questões concernentes ao seu adoecimento; Atuar como um mediador entre os membros da equipe e o paciente, diversificando ainda mais as
possibilidades de trabalho do psicólogo; Realizar atendimento individual e em grupo; Atuar como preceptor de ensino, acompanhando alunos de graduação e pós-graduação.
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