DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 114607
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 20693.000028/2022-19.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO AMAPA. Contratado:
20.217.208/0001-74 - GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto o acréscimo de valor em 25% (vinte e cinco por cento) com base
no valor programado no 2º termo aditivo ao contrato nº 007/2022-ibge-ses/ap, tendo em
vista o alto consumo para a continuidade das atividades complementares do censo 2022..
Vigência: 25/05/2023 a 31/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.000,02. Data
de Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 20526.000273/2020-30.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
ESTADUAL
IBGE
MINAS
GERAIS.
Contratado:
06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto:
Correção cf. índice previsto no contrato. Variação IPCA de 5,90% (cinco virgula noventa por
cento).. Vigência: 10/12/2021 a 28/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
289.436,45. Data de Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 01/2017 do Aeroporto de Serra
Talhada/PE (SNHS); DATA DA ASSINATURA: 13/06/2023; OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência por mais 480 dias, ou seja, com vigência até o dia 22/02/2025; PROCESSO:
50000.013045/2017-79; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814.***.***-91,
pela SAC/MPOR (Concedente); e Evandro José Moreira de Avelar - CPF nº 243.***.***-87,
pelo Estado de Pernambuco (Compromissário).
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.015910/2022-89. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 19/2014 - ANTAQ, que entre si celebram a União, por intermédio
do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa Chibatão
Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do
Objeto: autorizar a ampliação da área de outorga do Terminal de Uso Privado da
Autorizatária, relativo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 19/2014 - ANTAQ. Data da
última assinatura: 7 de junho de 2023. Da vigência: este instrumento entra em vigor na
data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam:
pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários, FABRIZIO PIERDOMENICO; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Chibatão
Navegação e Comércio Ltda., o Diretor Executivo, JHONY FIDELIS RAMOS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.000708/2021-71. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 51/2014 - ANTAQ, que entre si celebram a União, por intermédio
do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa Super
Terminais Comércio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do
Objeto: autorizar (i) a ampliação da área de outorga; e (ii) a alteração do perfil de carga do
Terminal de Uso Privado da Autorizatária, relativo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº
51/2014 - ANTAQ. Data da última assinatura: 7 de junho de 2023. Da vigência: este
instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo
enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRIZIO PIERDOMENICO; pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO
FILHO; e pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., o Sócio Administrador,
MARCELLO DI GREGORIO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.015027/2022-99 - Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento nº 02/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do
Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa ATU 12
ARRENDATÁRIA PORTUÁRIA SPE S.A., CNPJ nº 41.759.096/0001-53, com a interveniência
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08
e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, CNPJ n.º 14.372.148/0001-
61. Do Objeto. Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a expansão da área
objeto do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, localizado no Porto de Aratu, e o
ajuste proporcional do valor de arrendamento fixo, pessoa jurídica do direito privado
CNPJ/MF sob o nº 41.759.096/0001-53, com sede na Via Matoin, S/N, Sala 01 Prédio
ADM
TGS II
Porto de
Aratu, Distrito
Industrial, CEP
43.813-000, Município
de
Candeias/BA, neste ato representada pelo Sr. Marcos de Magalhães Tourinho,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
4.445.675 SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o nº 490.211.845-91, e pelo Sr. José
Mauricio Guimarães Martins, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de
identidade RG nº 305982303 SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o nº 424.254.685-87,
ambos com o endereço comercial na Via Matoin, s/nº, Sala 01 Prédio ADM TGS II
Porto de Aratu, Distrito Industrial, Município de Candeias/BA, CEP 43.813-000, Data da
Assinatura: 31 de maio de 2023. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o
Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRÍZIO PIERDOMENICO; pela
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, a Diretora-Presidente Interina,
ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAU; pela empresa ATU 12 ARRENDATÁRIA PORTUÁRIA
SPE S.A., o Administrador, Marcos de Magalhães Tourinho e o Economista, José
Mauricio Guimarães Martins; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.012429/2023-90; Auto de
Infração nº 000742.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.022011/2023-91; Auto de
Infração nº 001476.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.017766/2023-73; Auto de
Infração nº 001246.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
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