DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.012639/2023-88; Auto de
Infração nº 000763.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018171/2023-35; Auto de
Infração nº 001264.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.021831/2023-65; Auto de
Infração nº 001467.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada STAR DREAMS
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 23.088.806/0001-89, comunicada da decisão
proferida em
primeira instância administrativa,
prolatada pela
Coordenadoria de
Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu que a autuada seja multada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), como sanção
administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução
ANAC nº 472/2018, Anexo II, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no
inciso I do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de apresentar as informações
solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº 15/2022/NUR AC -
VIX/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instada a se manifestar nos autos do processo nº
00058.007803/2022-43 por
meio de
Edital de
Intimação, publicado
no DOU
em
05/07/2022. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.045912/2022-70; Auto de Infração (AI)
nº 003309.I/2022; Unidade Emissora NURAC-VIX; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo
SIGEC (Multa) 676328236; Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais). O infrator dispõe do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito
por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14,
§ 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados
quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos
respectivos processos SEI.
Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste
Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem
endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF),
CEP 70308-200. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço
gtfi@anac.gov.br.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
PROCESSO (NUP)
. FELIPE DE OLIVEIRA
***.344.040-**
00058.066943/2022-53
. JHONATA DO PRADO DE FARIA
***.471.032-**
00058.015646/2023-21
. WANDERSON PONTES GONCALVES
***.216.501-**
00058.025989/2022-12
. FLORAIS TRANSPORTES LTDA
17.814.207/0003-64
00058.046719/2022-45
. IRINEU CARLOS TURAZZI
***.383.251-**
00058.046719/2022-45
. FLAVIO MARCELO FERREIRA OLIVEIRA
***.796.791-**
00058.018351/2023-14
. MIRELLY MOREIRA LEMOS
***.728.931-**
00058.021738/2022-69
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ADUAR
Gerente Técnico de Execução da Ação Fiscal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. FELIPE DE
OLIVEIRA, CPF nº ***.344.040-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.001737/2023-89; Auto de Infração nº
000061.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II,
alínea "n", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 91.102(d) do RBAC 91. O interessado
ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo
de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer,
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