DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência
do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é
muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de
desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar,
tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da
época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Distrito Federal em três níveis de
risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior
a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão
caupi foram classificadas em três
grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85
dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas
com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do
Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos
órgãos
de
pesquisa/extensão
rural de
seu
Estado,
assim
como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do feijão
caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
Distrito Federal, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões
de
adaptação
em
conformidade
com
as
recomendações
dos
respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
.
5
4 + 6
3
+
7
+
35
5 a 7
4
3
+
8
+
35
5 a 8
4
3
+
9
+
35
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
.
4 a 5
3
2
+
6
+
34
4 a 6
3 + 7
2 + 34
4 a 7
3
2
+
8
+
34
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO
DE
40%
.
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2
1
+
6
+
33
3 a 6
2
1
+
7
+
33
PORTARIA SPA/MAPA Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado
de Goiás, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 52 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no
estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas
da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é
de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários
que
empregam
tecnologias
devido
às
características
favoráveis
ao
cultivo
mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC a 34oC.
Temperaturas elevadas
prejudicam
o
crescimento
e
o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do
ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à
quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e
anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo,
limitando a produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras.
O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da
semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento
da
cultura.
A
ocorrência
do
déficit
hídrico
durante
o
período
de
florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de
água pela cultura depende além do
estádio de desenvolvimento, da demanda
evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das
condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de
semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.
Temperatura: Foi
considerado
temperatura
mínima média
decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial,
e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso,
áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura
do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na
Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
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