DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Inaciolândia
3 a 4
1 a 2
5
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
6
. Indiara
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Inhumas
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Ipameri
2 a 4
1 + 33
2 a 4
5
33 + 1
2 a 5
6
33 + 1
. Ipiranga De Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Iporá
3 a 4
2
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Israelândia
3 a 4
2
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Itaberaí
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Itaguari
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Itaguaru
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Itajá
3 a 4
1 a 2
5
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2 +
6
. Itapaci
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Itapirapuã
3 a 4
2
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Itapuranga
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Itarumã
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
6
3 a 5
1 a 2
6
. Itauçu
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Itumbiara
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Ivolândia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Jandaia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Jaraguá
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Jataí
3 a 4
5
1 a 2
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 4
5
6 + 1 a
2
. Jaupaci
3 a 4
2
1
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
. Jesúpolis
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Joviânia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6 a
7
. Jussara
3
1 a 2 +
4
3 a 4
1 a 2
5
3 a 4
1 a 2 +
5
. Lagoa Santa
3
1 a 2 +
4
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
6
. Leopoldo De Bulhões
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Luziânia
3 a 4
2
1 + 5 +
33
3 a 5
2
1 + 6 +
33
3 a 5
2 + 6
1 + 7 +
33
. Mairipotaba
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Mambaí
1 a 3 +
33
4
2 a 3
1 + 4 +
33
5
2 a 4
1 + 5 +
33
. Mara Rosa
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Marzagão
3 a 4
2
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Matrinchã
3 a 4
2
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2
1 + 33
. Maurilândia
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Mimoso De Goiás
2 a 3
4
1
2 a 4
5
1
2 a 5
1 + 6
. Minaçu
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Mineiros
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 5
6
1 a 2
3 a 5
6
7 + 1 a
2
. Moiporá
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Monte
Alegre
De
Goiás
2 a 3
4
33 + 1
2 a 4
5
33 + 1
2 a 5
1 + 6 +
33
. Montes
Claros
De
Goiás
3
1 a 2 +
4
3 a 4
1 a 2
3 a 5
1 a 2
. Montividiu
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Montividiu Do Norte
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Morrinhos
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Morro
Agudo
De
Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Mossâmedes
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Mozarlândia
3 a 4
2
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2
1 + 6 +
33
. Mundo Novo
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Mutunópolis
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Nazário
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Nerópolis
3 a 4
5
2
3 a 5
2 + 6
3 a 6
7
2
. Niquelândia
2 a 3
4
1
2 a 4
5
1
2 a 5
1 + 6
. Nova América
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Nova Aurora
2 a 4
1 + 33
2 a 4
1 + 5 +
33
2 a 5
1 + 6 +
33
. Nova Crixás
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Nova Glória
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Nova Iguaçu De Goiás
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Nova Roma
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 6 +
33
. Nova Veneza
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2 + 7
. Novo Brasil
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Novo Gama
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Novo Planalto
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Orizona
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Ouro Verde De Goiás
3 a 5
2
3 a 5
2
6
3 a 6
2 + 7
. Ouvidor
2 a 3
4
33 + 1
2 a 4
1 + 5 +
33
2 a 5
1 + 33
. Padre Bernardo
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Palestina De Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Palmeiras De Goiás
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Palmelo
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Palminópolis
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Panamá
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Paranaiguara
3
1 a 2 +
4
5
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
6
. Paraúna
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Perolândia
3 a 4
5
1 a 2
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 4
5
6 + 1 a
2
. Petrolina De Goiás
3 a 5
2
3 a 5
2
6
3 a 6
2 + 7
. Pilar De Goiás
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Piracanjuba
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Piranhas
3 a 4
1 a 2
3 a 4
1 a 2
5
3 a 5
1 a 2
6
. Pirenópolis
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2 + 7
1
. Pires Do Rio
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Planaltina
3 a 4
2
1 + 5 +
33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2 + 6
1 + 33
. Pontalina
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Porangatu
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Porteirão
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Portelândia
3 a 4
5
1 a 2
3 a 4
5 a 6
1 a 2
3 a 4
5 a 6
1 a 2
. Posse
3
1 a 2 +
4 + 33
3
1 a 2 +
4 + 33
5
3 a 4
1 a 2 +
5 + 33
. Professor Jamil
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Quirinópolis
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
6
3 a 5
1 a 2 +
6
. Rialma
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
3 a 5
2 + 6
. Rianápolis
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 5
2 + 6
. Rio Quente
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Rio Verde
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Rubiataba
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Sanclerlândia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Santa
Bárbara
De
Goiás
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Santa Cruz De Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Santa Fé De Goiás
3
2 + 4
1
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
. Santa
Helena
De
Goiás
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2
1 + 6
. Santa Isabel
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Santa
Rita
Do
Araguaia
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 5
6
7 + 1 a
2
3 a 6
1 a 2 +
7
. Santa Rita Do Novo
Destino
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Santa Rosa De Goiás
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Santa
Tereza
De
Goiás
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Santa
Terezinha
De
Goiás
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Santo
Antônio
Da
Barra
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Santo
Antônio
De
Goiás
3 a 4
5
2
3 a 5
2 + 6
3 a 6
7
2
. Santo
Antônio
Do
Descoberto
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. São Domingos
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
. São
Francisco
De
Goiás
3 a 5
2
3 a 5
2
6
3 a 6
2 + 7
. São João Da Paraúna
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. São João D'Aliança
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2 + 5
1 + 33
3 a 5
2
1 + 6 +
33
. São Luís De Montes
Belos
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. São Luíz Do Norte
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. São
Miguel
Do
Araguaia
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. São Miguel Do Passa
Quatro
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. São Patrício
3 a 4
2
5
3 a 5
2
3 a 5
2 + 6
. São Simão
3
1 a 2 +
4
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
. Senador Canedo
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Serranópolis
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 4
5
6 + 1 a
2
. Silvânia
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Simolândia
3
1 a 2 +
4 + 33
3
1 a 2 +
4 + 33
5
3 a 4
1 a 2 +
5 + 33
. Sítio D'Abadia
1 a 3 +
33
4
3
1 a 2 +
4 + 33
5
3 a 4
1 a 2 +
5 + 33
. Taquaral De Goiás
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Teresina De Goiás
2 a 3
4
33 + 1
2 a 4
5
33 + 1
2 a 5
1 + 6 +
33
. Terezópolis De Goiás
3 a 4
5
2
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. Três Ranchos
2 a 3
4
33 + 1
2 a 4
1 + 5 +
33
2 a 5
1 + 6 +
33
. Trindade
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Trombas
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Turvânia
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Turvelândia
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Uirapuru
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Uruaçu
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
. Uruana
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 5
2 + 6
. Urutaí
3 a 4
2
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Valparaíso De Goiás
3 a 4
2
5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Varjão
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. Vianópolis
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2
6
3 a 6
2
7
. Vicentinópolis
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2
1 + 6
. Vila Boa
3
2 + 4
1 + 33
3 a 4
2
1 + 5 +
33
3 a 4
2 + 5
1 + 6 +
33
. Vila Propício
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 275, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 53 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
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