DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400026
26
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Paranatinga
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
3 a 6
2
1
. Pedra Preta
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Peixoto
De
Azevedo
4 a 6
7
3
4 a 7
3 + 8
4 a 8
3
. Planalto Da Serra
3 a 4
5
2
3 a 5
6
2
3 a 6
2 + 7
. Poconé
3
1 a 2 +
4
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2
6
. Pontal
Do
Araguaia
3
2 + 4
1
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
. Ponte Branca
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Pontes E Lacerda
3 a 4
2 + 5
6
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Porto
Alegre
Do
Norte
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
4 a 7
3 + 8
. Porto Dos Gaúchos
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
4 a 7
3
. Porto Esperidião
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Porto Estrela
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 4
5
6 + 1 a
2
3 a 5
6
7 + 1 a
2
. Poxoréo
3 a 4
5
1 a 2
3 a 5
1 a 2 +
6
3 a 6
1 a 2 +
7
. Primavera
Do
Leste
3 a 4
5
1 a 2
3 a 5
1 a 2 +
6
3 a 6
1 a 2 +
7
. Querência
3 a 4
5
6 + 2
3 a 5
6
7 + 2
3 a 6
7
2
. Reserva
Do
Cabaçal
3 a 5
2 + 6
3 a 5
6
7 + 2
3 a 6
7
2
. Ribeirão
Cascalheira
3 a 4
5
1 a 2
3 a 5
1 a 2 +
6
3 a 5
6
1 a 2
. Ribeirãozinho
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Rio Branco
3 a 4
5
2
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Rondolândia
4 a 7
3 + 8
4 a 8
3 + 9
4 a 8
9
3
. Rondonópolis
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Rosário Oeste
3 a 5
1 a 2
3 a 5
6
1 a 2
3 a 6
7
1 a 2
. Salto Do Céu
3 a 4
5
2
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. Santa Carmem
4 a 5
3
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2
4 a 6
3 + 7
2
. Santa
Cruz
Do
Xingu
4 a 6
3 + 7
4 a 7
3
4 a 7
8
3
. Santa
Rita
Do
Trivelato
3 a 5
2 + 6
3 a 5
6
2
3 a 6
2 + 7
. Santa Terezinha
4 a 5
6
7 + 3
4 a 6
7
3
4 a 7
3 + 8
. Santo Afonso
4 a 5
3
2 + 6
4 a 6
3
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
. Santo Antônio Do
Leste
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1
. Santo Antônio Do
Leverger
3 a 4
1 a 2 +
5
3 a 5
1 a 2 +
6
3 a 6
1 a 2
7
. São
Félix
Do
Araguaia
4 a 5
3
2 + 6
4 a 6
3
2 + 7
4 a 7
3
2
. São José Do Povo
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. São
José Do
Rio
Claro
3 a 5
2 + 6
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. São José Do Xingu
4 a 5
6
3
4 a 6
7
3
4 a 7
3 + 8
. São
José
Dos
Quatro Marcos
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1 + 6
3 a 6
2
1 + 7
. São Pedro Da Cipa
3 a 4
5
2
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Sapezal
4 a 5
3 + 6
2
4 a 6
3 + 7
2
4 a 7
3
2 + 8
. Serra
Nova
Dourada
4
3 + 5
2
4 a 5
3
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Sinop
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3
7
4 a 7
3
. Sorriso
3 a 5
2 + 6
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. Tabaporã
4 a 6
3
7
4 a 7
3
4 a 7
3 + 8
. Tangará Da Serra
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
3 a 7
2
. Tapurah
3 a 5
2
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. Terra
Nova
Do
Norte
4 a 6
7
3
4 a 7
3 + 8
4 a 7
8
3
. Tesouro
3 a 4
2
1 + 5
3 a 5
2
1
3 a 5
2 + 6
1
. Torixoréu
3 a 4
2
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. União Do Sul
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3
7
4 a 6
3 + 7
. Vale
De
São
Domingos
3 a 5
2 + 6
3 a 5
6
7 + 2
3 a 6
7
2
. Várzea Grande
3 a 4
5
1 a 2
3 a 5
6
1 a 2
3 a 5
6
7 + 1 a
2
. Vera
3 a 5
2 + 6
3 a 5
6
2
3 a 6
7
2
. Vila
Bela
Da
Santíssima
Trindade
3 a 4
2 + 5
6
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Vila Rica
4 a 5
6
7 + 3
4 a 6
7
3
4 a 7
3 + 8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 276, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado de
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 54 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado
de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas
da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é
de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que
empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC a
34oC.
Temperaturas
elevadas
prejudicam
o crescimento
e
o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do
ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à
quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior
ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando
a produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da
semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da
cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento
de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende
além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu
valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região
como em função do ano e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.
Temperatura: Foi
considerado temperatura
mínima média
decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares
de
feijão caupi
foram
classificadas
em
três grupos
de
características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias),
onde
n
expressa
o número
de
dias
da
emergência
à
maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e
uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial,
e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso,
áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura
do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na
Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Fechar