DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santa Luzia
13 a 15
4 a 12 +
16 a 17
1 a 3 +
27 a 28
4  a 8  +
12 a 16
3  + 9  a
11 + 17
+ 28
1  a 2  +
18 + 26
a 27 +
29
4 a 17
3 + 18 +
27 a 29
1  a 2  +
19 a 20
+ 26
+
30
. Santa Maria Da
Vitória
31 a 32
1  a 3  +
31 a 33
33
31 a 32
+ 34 a
4
. Santa 
Rita 
De
Cássia
31 + 36
a 3
31 a 3
1  a 3  +
33
34 a 36
+ 4 + 31
a 32
. Santa Teresinha
12 a 13
10 a 11
+ 14
9 + 15
10 a 14
9 + 15
8 + 16
10 a 15
9
8 + 16 a
17
. Santaluz
12 a 13
12 a 13
12 a 13
11 + 14
. Santana
31 a 32
31 a 33
31 a 3
. Santanópolis
12 a 16
9 a 11 +
17
12 a 17
9 a 11
6  a 8  +
18
12 a 18
9 a 11
6  a 8  +
19
. Santo Amaro
15 a 19
12 a 14
6 a 11 +
20
15 a 19
12 a 14
+ 20
6 a 11 +
21
15 a 20
12 a 14
+ 21
6 a 11
. Santo Antônio De
Jesus
14 a 17
12 a 13
+ 18
5 a 11 +
19
14 a 18
12 a 13
+ 19
4 a 11 +
20
14 a 19
12 a 13
+ 20
4 a 11
. Santo Estêvão
11 a 15
9 a 10 +
16
8 + 17
10 a 16
9 + 17
6  a 8  +
18
10 a 17
8  a 9  +
18
6 a 7
. São Desidério
2 a 3
31 a 1 +
4
3
1 a 2 + 4
+ 33
34 a 36
+ 5 + 31
a 32
2 a 4
1 +  5 +
33
34 a 36
+ 31 a
32
. São Domingos
12
11 a 13
12
10 a 11
+ 13 a
14
. São Felipe
14 a 18
12 a 13
+ 19
5 a 11
14 a 18
12 a 13
+ 19
4 a 11 +
20
14 a 19
12 a 13
+ 20
4 a 11 +
21
. São Félix
14 a 18
12 a 13
+ 19
5 a 11
14 a 19
12 a 13
5 a 11 +
20
14 a 19
12 a 13
+ 20
5 a 11 +
21
. São 
Félix
Do
Coribe
31
31
32
31
32 a 33
+ 2 a 3
. São Francisco Do
Conde
17 a 19
13 a 16
+ 20
12
17 a 20
13 a 16
12 + 21
17 a 20
13 a 16
+ 21
12 + 22
. São Gonçalo Dos
Campos
12 a 17
9 a 11 +
18
6 a 8 +
19
12 a 18
9 a 11 +
19
5 a 8
12 a 19
9 a 11 +
20
5 a 8
. São 
José
Da
Vitória
13 a 15
4 a 12 +
16 a 17
1 a 3 +
18 + 27
a 28
5 a 16
3  a 4  +
17 + 28
1  a 2  +
18 + 26
a 27 +
29
5 a 17
3  a 4  +
18 + 27
a 28
1  a 2  +
19 a 20
+ 26
+
29 a 30
. São Miguel Das
Matas
14 a 16
6 a 13 +
17
5 + 18
14 a 17
6 a 13 +
18
4  a 5  +
19
14 a 18
5 a 13 +
19
4 + 20
. São Sebastião Do
Passé
17 a 19
12 a 16
+ 20
17 a 20
12 a 16
21
17 a 20
12 a 16
+ 21
22
. Sapeaçu
12 a 17
9 a 11
5 a 8 +
18
12 a 18
9 a 11
5  a 8  +
19
12 a 18
9 a 11 +
19
4  a 8  +
20
. Sátiro Dias
12 a 16
10 a 11
+ 17
9 + 18
12 a 17
9 a 11 +
18
6  a 8  +
19
12 a 18
9 a 11 +
19
6 a 8
. Saubara
17 a 19
13 a 16
9 a 12 +
20
17 a 19
13 a 16
+ 20
9 a 12 +
21
17 a 20
13 a 16
+ 21
9 a 12 +
22
. Sebastião
Laranjeiras
31
31
32
31 a 32
. Sento Sé
3
. Serra 
Do
Ramalho
31
31
32
31 a 32
33 + 2 a
3
. Serra Dourada
31
31
32
31
32 a 33
+ 1 a 3
. Serra Preta
10 a 13
9 + 14
11 a 13
10 + 14
8  a 9  +
15
11 a 13
9 a 10 +
14 a 15
8 + 16
. Serrinha
13
10 a 12
+ 14
9 + 15
11 a 14
9 a 10 +
15
8 + 16
11 a 15
9 a 10 +
16
8 + 17
. Simões Filho
19
15 a 18
+ 20
12 a 14
+ 21
19
15 a 18
+ 20 a
21
12 a 14
+ 22
19
15 a 18
+ 20 a
22
12 a 14
+ 23
. Sítio Do Mato
31 a 32
31 a 32
33 + 2 a
3
. Sítio Do Quinto
11 a 15
10 + 16
13 a 14
10 a 12
+ 15 a
16
9
13 a 15
10 a 12
+ 16
9 + 17
. Tabocas Do Brejo
Velho
31
1  a 3  +
31 a 33
33
31 a 32
+ 34 a
4
. Tanque Novo
31
31 a 32
. Tanquinho
12 a 14
10 a 11
+ 15
9 + 16
11 a 15
9 a 10 +
16
8 + 17
11 a 16
9 a 10 +
17
7 a 8
. Taperoá
17 a 19
14 a 16
1 a 13 +
20 a 21
17 a 19
14 a 16
+ 20
1 a 13 +
21 a 23
17 a 19
14 a 16
+ 20 a
23
4 a 13 +
24
. Teixeira 
De
Freitas
6
3 a 5 +
7 a 8 +
26 a 29
6
5 +  7 +
28 a 29
3 a 4 + 8
+ 14
+
26 a 27
+ 30 a
31
4  a 8  +
29 a 31
2 a 3 + 9
a 15 +
26 a 28
+ 32
. Teodoro Sampaio
15 a 18
12 a 14
+ 19
6 a 11
15 a 19
12 a 14
5 a 11 +
20
15 a 20
12 a 14
5 a 11 +
21
. Teofilândia
10 a 14
9
11 a 13
10 + 14
9 + 15
11 a 13
10 + 14
a 15
8  a 9  +
16
. Teolândia
14 a 17
5 a 13 +
18
4 + 19
14 a 18
5 a 13 +
19
3  a 4  +
20
14 a 19
4 a 13 +
20
2  a 3  +
21
. Terra Nova
15 a 19
12 a 14
9 a 11 +
20
15 a 19
12 a 14
+ 20
9 a 11
15 a 20
12 a 14
9 a 11 +
21
. Tremedal
31
31
32
. Tucano
11 a 14
10 + 15
11 a 13
10 + 14
9 + 15
11 a 13
10 + 14
a 15
8  a 9  +
16
. Ubaíra
12 a 13
9 a 11 +
14 a 15
5 a 8 +
16
11 a 15
6 a 10 +
16
5 + 17
11 a 16
5 a 10 +
17
4
. Ubaitaba
14 a 17
5 a 13 +
18
3 a 4 +
19 a 20
14 a 18
4 a 13 +
19
1  a 3  +
20 + 28
14 a 19
4 a 13 +
20
1  a 3  +
21 a 22
+ 28
. Ubatã
14 a 16
5 a 13 +
17
4 + 18
14 a 17
4 a 13 +
18
2  a 3  +
19 a 20
14 a 18
4 a 13 +
19
2  a 3  +
20 + 28
. Una
8 a 16
4 a 7 +
17
1 a 3 +
18 a 19
+ 27 a
28
4 a 17
3 + 18 +
28
1  a 2  +
19 a 20
+ 26 a
27 + 29
4 a 18
3 + 19 +
27 a 29
1  a 2  +
20 a 26
+ 30
. Urandi
31
31 a 32
. Uruçuca
14 a 18
5 a 13 +
19
1 a 4 +
20
14 a 18
4 a 13 +
19 a 20
1  a 3  +
21 a 22
+ 27 a
28
14 a 19
4 a 13 +
20 a 21
1  a 3  +
22 a 29
. Valença
16 a 19
12 a 15
4 a 11 +
20 a 21
16 a 19
12 a 15
+ 20
4 a 11 +
21 a 23
16 a 19
12 a 15
+ 20 a
23
4 a 11 +
24
. Valente
12 a 13
11 a 13
12 a 13
10 a 11
+ 14
. Varzedo
12 a 16
9 a 11 +
17
5 a 8 +
18
12 a 17
6 a 11 +
18
4  a 5  +
19
12 a 18
6 a 11 +
19
4  a 5  +
20
. Vera Cruz
19
14 a 18
+ 20
12 a 13
+ 21
19
14 a 18
+ 20 a
21
12 a 13
+ 22
19
14 a 18
+ 20 a
22
12 a 13
+ 23
. Vereda
6
3 a 5 +
7 a 8 +
26 a 28
5  a 7  +
28 a 29
3 a 4 + 8
a 9 + 14
+ 26 a
27 + 30
a 31
4  a 9  +
29 a 31
2  a 3  +
10 a 15
+ 26 a
28 + 32
. Vitória 
Da
Conquista
31
. Wanderley
2 + 31 a
32
31 a 3
. Wenceslau
Guimarães
12 a 16
5 a 11 +
17
4 + 18
12 a 17
5 a 11 +
18
3 a 4
11 a 18
4 a 10 +
19
2  a 3  +
20
. Xique-Xique
2  a 3  +
32
PORTARIA SPA/MAPA Nº 279, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado do
Ceará, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 57 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado do
Ceará, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-
corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes
de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da
Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga
escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam
tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa
de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da
cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção
final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo.
As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade
total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao
florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a
produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura
à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o
excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência
do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é
muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de
desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar,
tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da
época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior
a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão
caupi foram classificadas em três
grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85
dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas
com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do
Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.

                            

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