DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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49
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Limoeiro Do Norte
6
5 + 7
8
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4 + 10
. Madalena
6
5 + 7 a
8
4 + 9
6 a 7
5 + 8 a
9
4
6 a 8
5 + 9
4
. Maracanaú
8 a 10
5 a 7 +
11
10
8 a 9 +
11
5 a 7 +
12
10 a 11
8 a 9 +
12
5 a 7
. Maranguape
8
6 a 7 +
9 a 10
5 + 11
8 a 10
6 a 7 +
11
5 + 12
8 a 11
6 a 7 +
12
5
. Marco
7
5 a 6 +
8
4 + 9
7 a 8
5 a 6 +
9
4
7 a 9
5 a 6 +
10
4
. Martinópole
7 a 8
5 a 6
9
7 a 8
5 a 6 +
9
7 a 9
5 a 6 +
10
. Massapê
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
4
5 a 9
4 + 10
. Mauriti
4
2 a 3 +
5 a 6
5
4 + 6
2 a 3 +
7
5 a 6
4 + 7
2 a 3 +
8
. Meruoca
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
4
5 a 9
4 + 10
. Milagres
4 a 6
2 a 3 +
7
5 a 6
4 + 7
2 a 3 +
8
5 a 6
4 + 7
2 a 3 +
8
. Milhã
5 a 6
7
8 + 4
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
4
. Miraíma
5 a 7
8
9 + 4
5 a 7
4 + 8 a
9
5 a 8
4 + 9
10
. Missão Velha
5
4 + 6
2 a 3 +
7
5 a 6
4 + 7
2 a 3 +
8
5 a 6
4 + 7
2 a 3 +
8
. Mombaça
5 a 7
4 + 8
5 a 6
4 + 7 a
8
3 + 9
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Monsenhor Tabosa
5 a 7
4 + 8
5 a 6
7 a 8
3 a 4
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Morada Nova
6 a 7
5 + 8
4 + 9
5 a 7
8 a 9
10 + 4
6 a 8
5 + 9 a
10
4 + 11
. Moraújo
6 a 8
5
9
6 a 8
5 + 9
10
6 a 9
5 + 10
. Morrinhos
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
6 a 9
5 + 10
4
. Mucambo
6 a 8
5
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
6 a 9
5 + 10
4
. Mulungu
6 a 9
5 + 10
6 a 10
5 + 11
9 a 10
6 a 8 +
11
5 + 12
. Nova Olinda
5
3 a 4 +
6
7
5 a 6
3 a 4 +
7
8
5 a 7
3 a 4
8
. Nova Russas
5 a 6
7
8 + 4
5 a 7
4 + 8
5 a 8
4 + 9
. Novo Oriente
5
3 a 4 +
6
3 a 6
7
5 a 6
3 a 4 +
7
8
. Ocara
6 a 7
5 + 8 a
9
4 + 10
6 a 8
5 + 9 a
10
4 + 11
6 a 9
5 + 10 a
11
4 + 12
. Orós
5 a 7
4 + 8
5 a 6
7 a 8
9 + 4
5 a 7
8 a 9
10 + 4
. Pacajus
7 a 8
6 + 9 a
10
5 + 11
7 a 9
6 + 10 a
11
5 + 12
7 a 11
6 + 12
5
. Pacatuba
7 a 10
5 a 6 +
11
10
7 a 9 +
11
5 a 6 +
12
10 a 11
7 a 9 +
12
5 a 6
. Pacoti
6 a 9
10 a 11
9
6 a 8 +
10
11
9 a 10
6 a 8 +
11 a 12
. Pacujá
6 a 7
5 + 8
9
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5 + 10
. Palhano
6
5 + 7 a
8
4 + 9
5 a 7
8 a 9
10 + 4
5 a 8
9 a 10
11 + 4
. Palmácia
8
6 a 7 +
9 a 10
11
8 a 9
6 a 7 +
10 a 11
12
8 a 11
6 a 7 +
12
. Paracuru
7 a 8
6 + 9 a
10
5 + 11
7 a 10
6 + 11
5 + 12
7 a 11
6 + 12
5
. Paraipaba
7 a 8
6 + 9 a
10
5 + 11
7 a 9
6 + 10 a
11
5 + 12
7 a 11
6 + 12
5
. Parambu
3 a 6
3 a 5
2 + 6 a
7
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Paramoti
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
3 a 4
5 a 9
3 a 4
. Pedra Branca
5 a 7
4 + 8
5 a 6
4 + 7 a
8
3 + 9
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Penaforte
3 a 4
3 a 4
2 + 5
4
3 + 5
2 + 6 a
7
. Pentecoste
6 a 7
5 + 8 a
9
4 + 10 a
11
6 a 9
5 + 10 a
11
4
6 a 10
5 + 11
4 + 12
. Pereiro
6
5 + 7
4 + 8
5 a 7
8
9 + 4
5 a 7
8 a 9
10 + 4
. Pindoretama
7 a 10
5 a 6 +
11
10
7 a 9 +
11
5 a 6 +
12
10 a 11
7 a 9 +
12
5 a 6
. Piquet Carneiro
5
6 a 7
8
5 a 7
8
9
5 a 8
9
10
. Pires Ferreira
6 a 7
5 + 8
4
6 a 8
5
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4 + 10
. Poranga
5 a 6
4 + 7
3
5 a 7
4 + 8
3
5 a 7
4 + 8 a
9
3
. Porteiras
4 a 5
2 a 3 +
6
5
4 + 6
2 a 3 +
7
5 a 6
4 + 7
2 a 3 +
8
. Potengi
3 a 5
6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Potiretama
6
5 + 7
8
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
10 + 4
. Quiterianópolis
3 a 6
3 a 6
7
4 a 5
3 + 6 a
7
2 + 8
. Quixadá
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
6 a 8
5 + 9
4
. Quixelô
5
6 a 7
8 + 4
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
10 + 4
. Quixeramobim
6
5 + 7 a
8
4 + 9
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
. Quixeré
5 a 7
8
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 7
5 + 8 a
9
4 + 10
. Redenção
6 a 9
10 a 11
9
6 a 8 +
10 a 11
12
9 a 10
6 a 8 +
11 a 12
. Reriutaba
6 a 7
5 + 8
6 a 8
5 + 9
6 a 8
5 + 9
10
. Russas
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 7
5 + 8 a
9
4 + 10
6 a 8
5 + 9
4 + 10 a
11
. Saboeiro
4 a 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3
. Salitre
3 a 4
2 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Santa Quitéria
5 a 6
7
8 + 4
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3
. Santana Do Acaraú
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
6 a 8
5 + 9
4 + 10
. Santana Do Cariri
3 a 5
6 a 7
5 a 6
3 a 4 +
7
5 a 6
3 a 4 +
7
8
. São Benedito
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
6 a 9
5 + 10
4
. São
Gonçalo
Do
Amarante
7 a 8
6 + 9 a
10
5 + 11
7 a 10
6 + 11
5 + 12
7 a 11
6 + 12
5
. São
João
Do
Jaguaribe
5 a 7
8
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
10 + 4
. São Luís Do Curu
7
6 + 8
5 + 9 a
10
7 a 8
6 + 9 a
10
5 + 11
7 a 10
6 + 11
5 + 12
. Senador Pompeu
5 a 6
7
8 + 4
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
4
. Senador Sá
6 a 8
5
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4
6 a 9
5 + 10
4
. Sobral
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
4 + 9
5 a 8
4 + 9
10
. Solonópole
6
5 + 7
4 + 8
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
9
4
. Tabuleiro Do Norte
5 a 7
8
5 a 7
8
9 + 4
6 a 7
5 + 8 a
9
4 + 10
. Tamboril
5 a 6
4 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 6
4 + 7 a
8
3 + 9
. Tarrafas
5
3 a 4 +
6
7
5 a 6
3 a 4 +
7
8
5 a 7
3 a 4 +
8
. Tauá
4 a 7
3 a 6
7 a 8
5 a 6
3 a 4 +
7
8
. Tejuçuoca
5 a 7
8
9 + 4
5 a 7
8 a 9
3 a 4
5 a 8
9 a 10
11 + 3 a
4
. Tianguá
6 a 8
5
9
6 a 8
5 + 9
10
6 a 9
5 + 10
11
. Trairi
7 a 8
6 + 9
5 + 10 a
11
7 a 9
6 + 10 a
11
5
7 a 10
6 + 11
5 + 12
. Tururu
6 a 8
4 a 5 +
9 a 10
6 a 8
9 a 10
11 + 4 a
5
6 a 9
10 a 11
12 + 4 a
5
. Ubajara
6 a 8
5
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4 + 10
6 a 9
5 + 10
4
. Umari
5 a 6
4 + 7
5 a 6
7 a 8
4
5 a 7
8
9 + 4
. Umirim
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9 a
10
4 + 11
6 a 9
5 + 10 a
11
4 + 12
. Uruburetama
6 a 7
5 + 8
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4 + 10
6 a 9
5 + 10
4 + 11
. Uruoca
7 a 8
5 a 6
9
7 a 8
5 a 6 +
9
7 a 9
5 a 6 +
10
. Varjota
6 a 7
5 + 8
4
6 a 8
5
4 + 9
6 a 8
5 + 9
4 + 10
. Várzea Alegre
5
6 a 7
3 a 4
5 a 6
7
8 + 3 a
4
5 a 7
8
9 + 3 a
4
. Viçosa Do Ceará
6 a 8
5
9
6 a 8
5 + 9
10
6 a 9
5 + 10
11
PORTARIA SPA/MAPA Nº 280, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado do
Maranhão, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 58 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado
do Maranhão, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da
Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga
escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam
tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa
de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da
cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção
final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo.
As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade
total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao
florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a
produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura
à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o
excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência
do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é
muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de
desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode
variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano
e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior
a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão
caupi foram classificadas em três
grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85
dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas
com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do
Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Fechar