DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Rio Formoso
16 
a
19
13 
a
15
16 
a
19
20
13 
a
15
16 
a
20
13 
a
15
. Sairé
16 
a
17
13 a 15
+ 18
16 
a
18
13 
a
15
19 + 5
a 6
16 
a
18
13 a 15
+ 19
5 a 6
. Salgadinho
15 
a
16
13 a 14
+ 17
12
15 
a
17
13 a 14
+ 18
12 + 6
15 
a
18
13 
a
14
12 + 19
+
 5
a
6
. Salgueiro
1 a 4
2 a 4
1 + 5
. Saloá
13 
a
16
10 
a
12
9 + 17
13 
a
16
9  a 12
+ 17
8 + 18
13 
a
17
10 a 12
+ 18
8 a 9
. Sanharó
12 
a
14
11 
+
15
8  a 10
+ 16
12 
a
15
9  a 11
+ 16
7 a 8
12 
a
16
10 
a
11
6 a 9 +
17
. Santa Cruz
3
1 a 4
. Santa Cruz Da
Baixa Verde
3 a 4
2 + 5 a
7
3 a 6
2 + 7 a
8
. Santa Cruz Do
Capibaribe
12 
a
13
11 
+
14
10 
+
15
12 
a
15
10 
a
11
8 a 9 +
16
11 
a
15
10 
+
16
6 a 9
. Santa Filomena
3
1 a 4
. Santa Maria Da
Boa Vista
2
. Santa 
Maria
Do Cambucá
12 
a
15
10 a 11
+ 16
8 a 9
12 
a
16
10 
a
11
6 a 9 +
17
12 
a
17
10 
a
11
6 a 9 +
18
. Santa
Terezinha
4 a 8
5 a 6
4 + 7 a
8
. São 
Benedito
Do Sul
16 
a
18
13 a 15
+ 19
16 
a
18
19
13 
a
15
16 
a
19
20
13 
a
15
. São Bento Do
Una
13 
a
16
10 
a
12
9 + 17
13 
a
16
9  a 12
+ 17
8
13 
a
17
9  a 12
+ 18
8
. São Caitano
13 
a
16
10 
a
12
8 a 9 +
17
13 
a
17
9 a 12
6 a 8 +
18
13 
a
17
9  a 12
+ 18
6 a 8
. São João
15 
a
17
13 
a
14
9  a 12
+ 18
15 
a
18
13 
a
14
8  a 12
+ 19
15 
a
18
13 a 14
+ 19
8  a 12
+ 20
. São 
Joaquim
Do Monte
16 
a
17
13 a 15
+ 18
12
16 
a
18
13 
a
15
12 + 19
+
 5
a
6
16 
a
18
13 a 15
+ 19
12 + 5
a 6
. São 
José 
Da
Coroa Grande
16 
a
19
15
16 
a
19
20
15
16 
a
20
15
. São 
José
Do
Belmonte
3 a 4
2 a 4
5
4
2 a 3 +
5
6 a 7
. São 
José
Do
Egito
4 a 7
4 a 8
. São 
Lourenço
Da Mata
16 
a
18
15 
+
19
13 
a
14
16 
a
19
15
13 
a
14
16 
a
19
15 
+
20
13 
a
14
. São 
Vicente
Fe r r e r
15 
a
16
12 a 14
+ 17
15 
a
17
12 
a
14
18 + 5
a 6
15 
a
18
12 
a
14
19 + 5
a 6
. Serra Talhada
3
2 + 4 a
5
3 a 5
2 + 6 a
7
. Serrita
3 a 4
3 a 4
1 a 2 +
5
4
2 a 3 +
5
1 + 6 a
7
. Sertânia
5 a 10
. Sirinhaém
16 
a
19
13 
a
15
16 
a
19
20
13 
a
15
16 
a
20
13 
a
15
. Solidão
4 a 7
5 a 6
3 a 4 +
7 a 8
. Surubim
13 
a
16
12
8  a 11
+ 17
13 
a
17
12
6  a 11
+ 18
13 
a
17
12 
+
18
5 a 11
. Tabira
4 a 7
5 a 6
4 + 7 a
8
. Tacaimbó
13 
a
15
10 a 12
+ 16
8 a 9 +
17
13 
a
16
9  a 12
+ 17
6 a 8
13 
a
17
8 a 12
6 a 7 +
18
. Tamandaré
16 
a
19
13 
a
15
16 
a
19
20
13 
a
15
16 
a
20
13 
a
15
. Taquaritinga
Do Norte
12 
a
15
10 
a
11
8 a 9 +
16
12 
a
15
9  a 11
+ 16
7 a 8
12 
a
16
8 a 11
6 a 7 +
17
. Terezinha
13 
a
16
12 
+
17
9  a 11
+ 18
13 
a
17
9  a 12
+ 18
8
13 
a
18
12
8  a 11
+ 19
. Terra Nova
1 a 4
2 a 4
1 + 5
. Timbaúba
16 
a
17
13 
a
15
12 
+
18
16 
a
17
13 a 15
+ 18
12 + 19
+ 5
16 
a
18
13 a 15
+ 19
12 + 5
. Toritama
12 
a
15
10 
a
11
8 a 9 +
16
12 
a
16
9 a 11
6 a 8 +
17
12 
a
16
8  a 11
+ 17
6 a 7
. Tracunhaém
16 
a
17
15 
+
18
13 a 14
+ 19
16 
a
18
15 
+
19
13 a 14
+ 4
16 
a
19
15
13 a 14
+ 20 +
4
. Trindade
3 a 4
3 a 4
1 a 2 +
5
2 a 5
1 + 6
. Triunfo
4
3 a 4
2 + 5 a
7
3 a 6
2 + 7 a
8
. Tupanatinga
12 
a
13
11 + 14
a 15
11 
a
15
9 a 10
11 
a
15
8  a 10
+ 16
. Tuparetama
5 a 7
4 a 8
. Venturosa
12 
a
15
11
10 
+
16
11 
a
15
10 
+
16
8 a 9 +
17
12 
a
16
10 a 11
+ 17
8 a 9
. Verdejante
3 a 4
1 a 2 +
5
2 a 5
1 + 6
. Vertente 
Do
Lério
12 
a
15
10 a 11
+ 16
8 a 9
12 
a
16
10 a 11
+ 17
6 a 9
12 
a
17
10 
a
11
6 a 9 +
18
. Vertentes
12 
a
15
10 
a
11
8 a 9 +
16
12 
a
16
9 a 11
6 a 8 +
17
12 
a
16
8  a 11
+ 17
6 a 7
. Vicência
16 
a
17
13 
a
15
12 
+
18
16 
a
17
13 a 15
+ 18
12 + 19
+ 5
16 
a
18
13 a 15
+ 19
12 + 5
. Vitória 
De
Santo Antão
16 
a
18
15 
+
19
13 
a
14
16 
a
18
15 
+
19
13 
a
14
16 
a
19
15
13 a 14
+ 20 +
4
. Xexéu
16 
a
18
19
13 
a
15
16 
a
19
13 a 15
+ 20
16 
a
19
20
13 
a
15
PORTARIA SPA/MAPA Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado do
Piauí, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 61 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado
do Piauí, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da
Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de
larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que
empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC a 34oC. Temperaturas
elevadas prejudicam o crescimento e o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo.
As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade
total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao
florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a
produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura
à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o
excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência
do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é
muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de
desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode
variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano
e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior
a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de
feijão caupi foram classificadas
em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85
dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso,
áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura
do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de
pesquisa/extensão rural
de seu
Estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.

                            

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