DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400074
74
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da
cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento
de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende
além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor
absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como
em função do ano e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares
de feijão
caupi
foram classificadas
em
três
grupos de
características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £85 dias); e Grupo III (n >
85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e
uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso,
áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura
do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta
aos órgãos
de pesquisa/extensão
rural de
seu Estado,
assim como
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores
para o
estado, foram
agrupadas
conforme a
seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA MEIO NORTE: BR 17-Gurguéia, BRS Guariba, BRS-Marataoã, BRS
Novaera, BRS PARAGUAÇU, BRS Potengi, BRS Tumucumaque e BRS Xiquexique;
EMPARN: Riso do Ano e BRS Potiguar;
IPA: IPA 206 e Miranda IPA 207.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos II
e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias) 
de 
semeadura 
e 
assume 
que 
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que
a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-
se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acari
6 a 9
8
5 a  7 +
9 a 12
6 a 12
5  + 13
a 14
. Açu
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5 + 10
7 a 8
6 +  9 a
10
5 + 11
. Afonso Bezerra
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5  + 10
a 12
7 a 8
6 +  9 a
12
5 + 13
. Água Nova
8
7 + 9
6
7 a 8
9
10 + 3
a 6
7 a 9
10 a 11
12 + 3
a 6
. Alexandria
7 a 8
6 + 9
7 a 8
9
10 + 3
a 6
7 a 9
10
11 + 3
a 6
. Almino Afonso
7 a 8
6 + 9
7 a 8
9
10 + 6
7 a 9
10
11 + 6
. Alto Do Rodrigues
8
5 a  7 +
9
7 a 9
5 a  6 +
10 a 11
7 a 8
9 a 11
12 a 13
+ 5 a 6
. Angicos
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5  + 10
a 12
7 a 8
6 +  9 a
13
5 + 14
. Antônio Martins
7 a 8
6 + 9
7 a 8
9
10 + 3
a 6
7 a 9
10
11 + 3
a 6
. Apodi
7 a 9
6
7 a 9
6  + 10
a 11
7 a 9
10 a 11
12 + 6
. Areia Branca
7 a 8
6 + 9
7 a 9
6  + 10
a 11
7 a 8
9 a 11
12 + 6
. Arês
14 a 17
18
5 a  8 +
13
14 a 18
19
5 a  8 +
13
14 a 19
20
5 a  8 +
13
. Augusto Severo
6 a 8
9
7 a 8
6 + 9
10
7 a 9
6 + 10
11
. Baía Formosa
17
14 a 16
+ 18
19 + 5
a 7
17 a 19
14 a 16
20 + 5
a 7
17 a 20
14 a 16
21 + 5
a 7
. Baraúna
7 a 9
6
7 a 8
9
10 a 11
+ 6
7 a 9
10 a 11
12 + 6
. Barcelona
15
7 a 14
5 a  6 +
16
14
6 a 13
+ 15 a
16
5
14 a 16
6 a 13
5 + 17
. Bento Fernandes
15
6 a 14
5 + 16
14 a 15
6 a 13
+ 16
5 + 17
14 a 16
6 a 13
5 + 17
. Bodó
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5  + 10
a 13
8
6 a  7 +
9 a 13
5 + 14
. Bom Jesus
14 a 16
13 + 7
a 8
9 a 12
+ 17 +
5 a 6
14 a 17
13 + 7
a 8
9 a 12
+ 5 a 6
14 a 17
13 + 7
a 8
9 a 12
+ 18 a
19 + 5
a 6
. Brejinho
14 a 17
7
5 a  6 +
8 a 13
14 a 18
7
5 a  6 +
8 a 13
+ 19
14 a 19
7
5 a  6 +
8 a 13
+ 20
. Caiçara Do Norte
7 a 9
5 a  6 +
10 a 13
7 a 13
5 a  6 +
14
9 a 13
7 a  8 +
14 a 15
5 a 6
. Caiçara Do Rio Do
Vento
7 a  9 +
13 a 15
5 a  6 +
10 a 12
6 a 14
5 + 15
8 a  9 +
13 a 15
6 a  7 +
10 a 12
5 + 16
. Caicó
5 a 9
6 a 8
5 +  9 a
10
6 a 9
5  + 10
a 12
. Campo Redondo
6 a 15
8 a 14
5 a  7 +
15
12 a 13
6 a 11
+ 14 a
15
5 + 16
. Canguaretama
16 a 17
14 a 15
+ 18
5 a 8
16 a 18
14 a 15
+ 19
20 + 5
a 8
16 a 19
14 a 15
+ 20
5 a 8
. Caraúbas
7 a 8
6 + 9
7 a 8
9
10 + 6
7 a 9
10 a 11
12 + 6
. Carnaúba 
Dos
Dantas
8 a 9
8
5 a  7 +
9 a 13
6 a 13
5 + 14
. Carnaubais
8
5 a  7 +
9
7 a 9
5 a  6 +
10
7 a 8
9 a 10
11 a 12
+ 5 a 6
. Ceará-Mirim
14 a 16
7 a 8
5 a  6 +
9 a 13
+ 17
14 a 17
18 + 7
a 8
5 a  6 +
9 a 13
14 a 17
18 a 19
+ 7 a 8
5 a  6 +
9 a 13
. Cerro Corá
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5  + 10
a 14
8
6 a  7 +
9 a 14
5 + 15
. Coronel Ezequiel
7 a 15
8 a 14
5 a  7 +
15 a 16
12 a 15
6 a 11
+ 16
5
. Coronel 
João
Pessoa
7 a 9
6
7 a 8
9
10 a 11
+ 3 a 6
7 a 9
10 a 11
12 + 3
a 6
. Cruzeta
5 a 9
6 a 8
5 +  9 a
11
6 a 11
5  + 12
a 13
. Currais Novos
6 a 9
8 a 9
5 a  7 +
10 a 13
6 a 13
5 + 14
. Doutor Severiano
8
7 + 9
6
7 a 8
9
10 a 11
+ 3 a 6
7 a 9
10 a 11
12 + 3
a 6
. Encanto
8
7 + 9
6
8
7 + 9
3 a  6 +
10 a 11
8 a 9
7  + 10
a 11
3 a  6 +
12
. Eq u a d o r
8
5 a 12
7 a 13
5 a  6 +
14
. Espírito Santo
14 a 17
7
5 a  6 +
8 a 13
+ 18
14 a 18
7
5 a  6 +
8 a 13
+ 19
14 a 19
20 + 7
5 a  6 +
8 a 13
. Extremoz
14 a 16
17 + 7
5 a  6 +
8 a 13
14 a 17
18 + 7
5 a  6 +
8 a 13
14 a 19
7
5 a  6 +
8 a 13
. Felipe Guerra
6 a 9
7 a 8
6 + 9
10 a 11
7 a 9
6  + 10
a 11
12
. Fernando Pedroza
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5  + 10
a 13
7 a 8
6 +  9 a
13
5 + 14
. Florânia
5 a 9
6 a 9
5  + 10
a 11
6 a 11
5  + 12
a 13
. Francisco Dantas
7 a 9
6
7 a 8
9
10 + 3
a 6
7 a 9
10 a 11
12 + 3
a 6
. Frutuoso Gomes
7 a 8
6 + 9
7 a 8
9
10 + 6
7 a 9
10
11 + 3
a 6
. Galinhos
7 a 9
5 a  6 +
10 a 13
7 a 13
5 a  6 +
14
9
7 a  8 +
10 a 14
5 a  6 +
15
. Goianinha
14 a 17
18
5 a  8 +
13
14 a 18
19
5 a  8 +
13
14 a 19
20
5 a  8 +
13
. Governador 
Dix-
Sept Rosado
7 a 8
6 + 9
7 a 8
9
10 a 11
+ 6
7 a 9
10 a 11
12 + 6
. Grossos
7 a 8
6 + 9
7 a 9
6  + 10
a 11
7 a 9
10 a 11
12 + 6
. Guamaré
7 a 9
5 a  6 +
10
8
7 + 9
5 a  6 +
10 a 13
7 a 9
10 a 13
14 + 5
a 6
. Ielmo Marinho
14 a 16
7 a 13
5 a  6 +
17
14 a 16
7 a 13
+ 17
5 a 6
14 a 17
7 a 13
5 a  6 +
18 a 19
. Ipanguaçu
8
5 a  7 +
9
6 a 9
5 + 10
7 a 8
6 +  9 a
10
5  + 11
a 12
. Ipueira
5 a 9
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5  + 10
a 12
. Itajá
5 a 9
6 a 9
5 + 10
7 a 8
6 +  9 a
11
5 + 12
. Itaú
7 a 9
6
7 a 8
9
10 a 11
+ 6
7 a 9
10 a 11
12 + 6
. Jaçanã
8 a 15
8 a 14
5 a  7 +
15 a 16
12 a 15
6 a 11
+ 16
5

                            

Fechar