DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061400082
82
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo,
limitando a produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras.
O feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da
semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento
da
cultura.
A
ocorrência
do
déficit
hídrico
durante
o
período
de
florescimento/enchimento de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de
água pela cultura depende além do
estádio de desenvolvimento, da demanda
evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar, tanto em função das
condições climáticas de cada região como em função do ano e da época de
semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.
Temperatura: Foi
considerado
temperatura
mínima média
decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial,
e também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso,
áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura
do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na
Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
7 a 9
6
10
7 a 10
6 + 11
7 a 11
6 + 12
. Assis Brasil
6 a 7
8 a 9
6 a 9
10
11
6 a 10
11
12
. Brasiléia
6 a 7
8 a 9
6 a 9
10
6 a 10
11
12
. Bujari
7 a 9
6 + 10
11
7 a 11
6
12
7 a 12
6
. Capixaba
6 a 8
9
6 a 9
10
11
6 a 11
12
. Cruzeiro Do Sul
10 a 12
9 + 13
7 a 8 +
14
10 a 13
9 + 14
7 a 8 +
15
10 a 15
9 + 16
7 a 8 +
17
. Epitaciolândia
6 a 7
8
9 + 4 a
5
6 a 9
4 a 5 +
10
6 a 10
11
12 + 4
a 5
. Fe i j ó
9 a 10
7 a 8 +
11 a 12
6
9 a 12
7 a 8
6 + 13
9 a 13
7 a 8
6 + 14
a 15
. Mâncio Lima
10 a 12
9 + 13
7 a 8 +
14 a 15
10 a 13
9 + 14
a 15
7 a 8 +
16
10 a 15
9 + 16
7 a 8 +
17
. Manoel Urbano
9 a 10
7 a 8 +
11
6 + 12
9 a 11
7 a 8 +
12
6
9 a 12
7 a 8 +
13
6
. Marechal
Thaumaturgo
9 a 10
6 a 8 +
11
12
9 a 11
6 a 8 +
12 a 13
9 a 13
6 a 8 +
14
15
. Plácido De Castro
6 a 8
9
10
6 a 10
11
6 a 11
12
. Porto Acre
7 a 9
6 + 10
11
7 a 11
6
12
7 a 12
6
. Porto Walter
9 a 11
12
13 + 6
a 8
9 a 13
6 a 8 +
14
9 a 13
14 a 15
6 a 8
. Rio Branco
7 a 9
6
10
7 a 10
6 + 11
12
7 a 11
6 + 12
. Rodrigues Alves
10 a 12
9 + 13
7 a 8 +
14
10 a 13
9 + 14
7 a 8 +
15
10 a 15
9 + 16
7 a 8 +
17
. Santa
Rosa
Do
Purus
9
6 a 8 +
10 a 11
9 a 11
6 a 8 +
12
9 a 12
6 a 8 +
13
. Sena Madureira
7 a 9
6 + 10
11
7 a 11
6 + 12
7 a 12
6
13
. Senador Guiomard
7 a 9
6
10
7 a 10
6 + 11
7 a 11
6 + 12
. Tarauacá
9 a 11
12
6 a 8
9 a 12
13
14 + 6
a 8
9 a 13
14 a 15
6 a 8
. Xapuri
6 a 7
8 a 9
6 a 9
10
11
6 a 10
11
12
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5 + 10
6 a 10
5 + 11
. Assis Brasil
5 a 8
5 a 9
10
5 a 10
11
. Brasiléia
5 a 6
7
8
5 a 8
9
5 a 9
10
11
. Bujari
6 a 8
5 + 9
10
6 a 10
5
11
6 a 10
5 + 11
. Capixaba
5 a 7
8
9
5 a 9
10
5 a 9
10 a 11
. Cruzeiro Do Sul
9 a 11
8 + 12
6 a 7 +
13 a 14
9 a 12
8 + 13
a 14
6 a 7 +
15
9 a 13
8 + 14
a 15
6 a 7
. Epitaciolândia
5 a 6
7
8 + 3 a
4
5 a 8
9
3 a 4
5 a 9
10
11 + 3
a 4
. Fe i j ó
8 a 10
6 a 7 +
11
5
8 a 11
6 a 7 +
12
5
8 a 12
6 a 7
5 + 13
a 14
. Mâncio Lima
9 a 11
8 + 12
6 a 7 +
13 a 14
9 a 12
8 + 13
a 14
6 a 7 +
15
9 a 13
8 + 14
a 15
6 a 7 +
16
. Manoel Urbano
8 a 9
6 a 7 +
10
5
8 a 10
6 a 7 +
11
5
8 a 11
6 a 7 +
12
5
. Marechal
Thaumaturgo
8 a 9
5 a 7 +
10
11
8 a 11
5 a 7 +
12
8 a 12
5 a 7 +
13
. Plácido
De
Castro
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Porto Acre
6 a 8
5 + 9
10
6 a 10
5
11
6 a 10
5 + 11
. Porto Walter
8 a 11
5 a 7 +
12
8 a 12
5 a 7 +
13
8 a 12
13
14 + 5
a 7
. Rio Branco
6 a 8
5
9
6 a 9
5 + 10
6 a 10
5 + 11
. Rodrigues Alves
9 a 11
8 + 12
6 a 7 +
13 a 14
9 a 12
8 + 13
a 14
6 a 7 +
15
9 a 13
8 + 14
a 15
6 a 7
. Santa
Rosa
Do
Purus
8 a 9
5 a 7 +
10
8 a 10
5 a 7 +
11
8 a 11
5 a 7 +
12
. Sena Madureira
6 a 8
5 + 9
10
6 a 10
5 + 11
6 a 11
5
12
. Senador
Guiomard
6 a 8
5 + 9
6 a 9
5 + 10
6 a 10
5 + 11
. Tarauacá
8 a 10
11
12 + 5
a 7
8 a 11
12
13 + 5
a 7
8 a 12
13
14 + 5
a 7
. Xapuri
5 a 6
7 a 8
5 a 8
9
10
5 a 9
10
11
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
5 a 7
4 + 8
9
5 a 9
4
5 a 9
4
10
. Assis Brasil
4 a 7
4 a 7
8
9
4 a 8
9
. Brasiléia
4 a 5
6
7
4 a 7
8
9
4 a 8
9
. Bujari
5 a 7
4 + 8
9
5 a 8
4 + 9
10
5 a 9
4 + 10
. Capixaba
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 8
9
. Cruzeiro Do Sul
8 a 11
7
5 a 6 +
12 a 13
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13 a 14
8 a 12
7 + 13
5 a 6 +
14
. Epitaciolândia
4 a 5
6
7 + 2 a
3
4 a 7
8
2 a 3
4 a 8
9
2 a 3
. Fe i j ó
7 a 9
5 a 6 +
10
4
7 a 10
5 a 6
4 + 11
7 a 11
5 a 6 +
12
4
. Mâncio Lima
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13
8 a 11
7 + 12
a 14
5 a 6
8 a 13
7
5 a 6 +
14 a 15
. Manoel Urbano
7 a 8
5 a 6 +
9
4
7 a 9
5 a 6 +
10
4
7 a 10
5 a 6 +
11
4
. Marechal
Thaumaturgo
7 a 8
4 a 6 +
9
10
7 a 9
4 a 6 +
10 a 11
7 a 11
4 a 6 +
12
. Plácido De Castro
4 a 7
8
4 a 8
9
4 a 9
10
. Porto Acre
5 a 8
4
9
5 a 9
4
5 a 9
4 + 10
. Porto Walter
7 a 10
11
4 a 6
7 a 11
4 a 6 +
12
7 a 12
4 a 6 +
13
. Rio Branco
5 a 7
4 + 8
5 a 8
4 + 9
5 a 9
4
10
. Rodrigues Alves
8 a 11
7
5 a 6 +
12
8 a 11
7 + 12
5 a 6 +
13 a 14
8 a 12
7 + 13
5 a 6 +
14
. Santa
Rosa
Do
Purus
7 a 8
4 a 6 +
9
7 a 9
4 a 6 +
10
7 a 9
4 a 6 +
10 a 11
. Sena Madureira
5 a 7
4 + 8 a
9
5 a 9
4
10
5 a 9
4 + 10
11
. Senador Guiomard
5 a 7
4 + 8
5 a 8
4 + 9
5 a 9
4
10
. Tarauacá
7 a 9
10
11 + 4
a 6
7 a 10
11
12 + 4
a 6
7 a 11
12
4 a 6
. Xapuri
4 a 5
6 a 7
4 a 7
8
9
4 a 8
9
Fechar