DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Ferreira Gomes
15 a 16
13 a 14
+ 17
15 a 17
13 a 14
+ 18
15 a 17
13 a 14
+ 18
. Itaubal
15 a 16
13 a 14
+ 17
15 a 17
13 a 14
18
15 a 17
13 a 14
+ 18
. Laranjal Do Jari
15 a 16
13 a 14
+ 17
15 a 17
13 a 14
18
15 a 17
13 a 14
+ 18
. Macapá
14 a 16
13 + 17
14 a 17
13 + 18
14 a 17
13 + 18
19
. Mazagão
15 a 16
13 a 14
+ 17
15 a 17
13 a 14
+ 18
15 a 17
13 a 14
+ 18
19
. Oiapoque
15 a 17
13 a 14
15 a 17
13 a 14
18
15 a 17
13 a 14
18
. Pedra 
Branca
Do
Amapari
15 a 17
13 a 14
18
15 a 18
13 a 14
15 a 17
13 a 14
+ 18 a
19
. Porto Grande
15 a 17
13 a 14
15 a 17
13 a 14
+ 18
15 a 17
13 a 14
+ 18
19
. Pracuúba
14 a 16
13 + 17
14 a 17
13
18
14 a 17
13
18
. Santana
15 a 16
13 a 14
+ 17
15 a 17
13 a 14
+ 18
15 a 17
13 a 14
+ 18
19
. Serra Do Navio
15 a 17
13 a 14
15 a 17
13 a 14
+ 18
15 a 17
13 a 14
+ 18
19
. Tartarugalzinho
14 a 16
13 + 17
14 a 17
13
18
14 a 17
13 + 18
. Vitória Do Jari
15 a 16
13 a 14
12 + 17
15 a 16
13 a 14
+ 17
12
15 a 17
13 a 14
12 + 18
PORTARIA SPA/MAPA Nº 288, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado do
Amazonas, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 66 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado
do Amazonas, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da
Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo  é de
larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que
empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC
a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o
crescimento e o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do
ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à
quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior
ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a
produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da
semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da
cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento
de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende
além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor
absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região como em
função do ano e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.
Temperatura:
Foi
considerado temperatura
mínima
média
decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de
feijão caupi
foram classificadas
em três
grupos de
características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n >
85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm, respectivamente, e
uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso,
áreas com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura
do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu Estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação
em
conformidade
com 
as
recomendações
dos
respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alvarães
15
14
15
14
15
14
. Amaturá
15
13 a 14
+ 16 a
20
15
13 a 14
+ 16 a
20
15
13 a 14
+ 16 a
20
. Anamã
14 a 15
12 a 13
+ 16
11
14 a 15
12 a 13
+ 16 a
17
11 + 22
14 a 15
12 a 13
+ 16 a
17
11 + 18
a 23
. Anori
14 a 15
12 a 13
11 + 16
14 a 15
12 a 13
+ 16
11 + 17
14 a 15
12 a 13
+ 16 a
17
11 + 18
a 23
. Apuí
9 a 11
7  a 8  +
12
9 a 11
12
7 a 8
9 a 12
7  a 8  +
13
. Atalaia Do Norte
15
14
10 a 13
+ 16 a
17
15
14
10 a 13
+ 16 a
18
15
14
10 a 13
+ 16 a
18
. Autazes
13 a 15
11 a 12
10 + 16
13 a 15
11 a 12
+ 16
10 + 17
13 a 16
11 a 12
10 + 17
a 18
. Barcelos
15 a 23
+ 28 a
31
15 a 23
+ 28 a
31
15 a 23
+ 28 a
31
. Barreirinha
11 a 15
16
10
11 a 15
16
17 + 28
+ 10
11 a 16
17
18 + 27
a 28 +
10
. Benjamin Constant
15
14
11 a 13
+ 16 a
17
15
14
11 a 13
+ 16 a
18
15
14
11 a 13
+ 16 a
18
. Beruri
14 a 15
11 a 13
10 + 16
14 a 15
11 a 13
+ 16
10 + 17
+ 22
14 a 15
11 a 13
+ 16 a
17
10 + 22
a 23
. Boa Vista Do Ramos
14 a 15
11 a 13
+ 16
10
14 a 16
11 a 13
+ 17
10 + 27
14 a 16
11 a 13
+ 17
10 + 18
+ 27
. Boca Do Acre
7 a 10
6 + 11
7 a 11
6 + 12
7 a 12
6
13
. Borba
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
13 a 15
10 a 12
9 + 16
13 a 15
10 a 12
+ 16
9  + 17
+ 24
. Caapiranga
14 a 15
11 a 13
+ 16
14 a 15
11 a 13
+ 16 a
17
22
14 a 15
11 a 13
+ 16 a
17
18 a 23
. Canutama
9 a 11
7 a 8
6 + 12
9 a 12
7 a 8
6
9 a 13
7 a 8
6
. Carauari
15
11 a 14
+ 16
10 + 17
15
11 a 14
+ 16 a
17
10 + 18
a 21
15
11 a 14
+ 16 a
17
10 + 18
a 21
. Careiro
13 a 15
11 a 12
10 + 16
13 a 15
11 a 12
+ 16
10 + 17
13 a 16
11 a 12
+ 17
10
. Careiro Da Várzea
13 a 15
11 a 12
10 + 16
13 a 16
11 a 12
10 + 17
13 a 16
11 a 12
+ 17
10 + 18
. Coari
14 a 15
11 a 13
+ 16
17
14 a 15
11 a 13
+ 16 a
17
18 a 21
14 a 15
11 a 13
+ 16 a
17
18 a 21

                            

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