DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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100
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Governador
Lindenberg
31
30 + 32
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 3
31 a 33
30 + 1 a
5
. Guaçuí
3
2 + 4 a
5 + 33
1  + 6  +
31 a 32
3 a 5
2  + 6  +
33
1  + 7  +
31 a 32
3 a 5
2  + 6  +
33
1  + 7  +
31 a 32
. Guarapari
5 a 8 +
31
3 a 4 +
29 a 30
+ 32
6 a 8 +
31
3 a 5 +
9 + 32
1 a 2 +
10 + 29
a 30 +
33
4 a 9 +
31
3 + 10 +
32 a 33
34 a 2 +
11 a 12
+ 29 a
30
. Ibatiba
2 a 4 +
31 a 33
1 + 5 a
6
3 a 4
2 + 5 a
6 + 31 a
33
34 a 1 +
7
2 a 5
6 + 31 a
33
7 + 34 a
1
. Ibiraçu
31
30 + 32
+ 3 a 4
3 a 6 +
31 a 32
1 a 2 +
7 + 30 +
33
3 a 7 +
31 a 33
1 a 2 +
8 + 30
. Ibitirama
3
2 + 4 a
5 + 33
1  + 6  +
31 a 32
3 a 4
2  + 5  +
33
1  + 6  +
31 a 32
3 a 4
2  + 5  +
33
1  + 6  +
31 a 32
. Iconha
6
3 a 5 +
7 a 8 +
31
2 + 29 a
30 + 32
5 a 8
3 a 4 +
9 + 31 a
32
1 a 2 +
29 a 30
+ 33
4 a 9
3 + 10 +
31 a 33
34 a 2 +
11 + 29
a 30
. Irupi
3
2 + 4 a
5 + 33
1  + 6  +
31 a 32
3 a 4
2 + 5 a
6 + 33
1  + 7  +
31 a 32
3 a 5
2  + 6  +
33
1  + 7  +
31 a 32
. Itaguaçu
31 a 32
30 + 3
31 a 32
30 + 33
+ 1 a 4
3 a 4 +
31 a 33
34 a 2 +
5 a 6 +
30
. Itapemirim
31
29 a 30
+ 32 + 3
a 8
4 a 8 +
31 a 32
2 a 3 +
9 + 29 a
30 + 33
6 a 8
3 a 5 +
9 + 31 a
33
2 + 10 +
29 a 30
+ 34
. Itarana
3 + 31 a
32
2 + 4 a
5 + 30 +
33
2 a 6 +
31 a 33
1  + 7  +
30
4 + 33
1 a 3 +
5 a 7 +
31 a 32
34 a 36
+
8
+
30
. Iúna
3
2 + 4 a
5 + 33
1  + 6  +
31 a 32
3 a 5
2  + 6  +
33
34 a 1 +
7 + 31 a
32
2 a 5
6 + 33
7 + 31 a
32 + 34
a 1
. Jaguaré
29 a 31
30 a 31
29 + 32
+ 3 a 7
31
30 + 32
29 + 33
+ 2 a 7
. Jerônimo
Monteiro
3 a 6
2  + 7  +
31 a 33
3 a 7
2 + 33
8 + 31 a
32
3 a 8
2  + 9  +
33
10 + 31
a 32
. João Neiva
31
30 + 32
+ 3
31 a 32
30 + 33
+ 1 a 6
3 a 6 +
31 a 33
1 a 2 +
7 + 30
. Laranja Da Terra
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 3
2 a 4 +
31 a 33
1 + 5 a
6 + 30
33
31 a 32
+ 1 a 6
30 + 34
a 36 + 7
a 8
. Linhares
30 a 31
29 + 32
30 a 32
29 + 33
+ 2 a 7
5 a 7 +
30 a 33
1 a 4 +
8 + 29
. Mantenópolis
31
30 + 32
31 a 32
30 + 33
+ 3
31 a 33
30 + 2 a
4
. Marataízes
29 a 31
31
29 a 30
+ 32 a
33 + 4 a
9
31
32 + 3 +
7 a 9
33 a 34
+  2 +  4
a 6 + 10
+ 29 a
30
. Marechal Floriano
6 a 7
3 a 5 +
8 + 31 a
32
1 a 2 +
29 a 30
+ 33
4 a 8
2 a 3 +
9 + 31 a
33
1 + 10 +
29 a 30
4 a 9
2 a 3 +
10 + 31
a 33
1 + 11 +
29 a 30
. Marilândia
31
30 + 32
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 4
3 + 31 a
33
1 a 2 +
4 a 6 +
30
. Mimoso Do Sul
31
32 a 33
+ 3 a 5
2 a 4 +
31 a 33
34 a 1 +
5 a 7
2 a 7 +
31 a 33
34 a 1 +
8 a 9
. Montanha
29 a 30
30 a 31
29 + 32
+ 3 a 6
30 a 32
29 + 2 a
7
. Mucurici
30 a 31
30 a 31
29 + 32
+ 2 a 4
30 a 32
29 + 33
+ 1 a 6
. Muniz Freire
3 a 4
2 + 5 a
6 + 33
1  + 7  +
31 a 32
3 a 6
2  + 7  +
33
1  + 8  +
31 a 32
3 a 6
2  + 7  +
33
1  + 8  +
31 a 32
. Muqui
3 + 31 a
32
2 + 4 a
7 + 33
2 a 7 +
31 a 33
8
3 a 7
2 + 8 a
9 + 31 a
33
34 a 1 +
10
. Nova Venécia
31
30 + 32
31 a 32
29 a 30
+ 33
+
3
31 a 32
29 a 30
+ 33 + 2
a 5
. Pancas
31
30 + 32
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 3
31 a 33
30 + 1 a
4
. Pedro Canário
28 a 30
30 a 31
28 a 29
+ 3 a 6
30 a 31
28 a 29
+ 32 + 3
a 8
. Pinheiros
29 a 31
30 a 31
29 + 32
+ 3 a 5
30 a 32
29 + 2 a
7
. Piúma
6 a 7
3 a 5 +
8 + 29 a
31
8
4 a 7 +
31 a 32
2 a 3 +
9 + 29 a
30 + 33
6 a 8
3 a 5 +
9 a 10 +
31 a 33
34 a 2 +
29 a 30
. Ponto Belo
30 a 31
30 a 31
29 + 32
+ 3 a 4
30 a 32
29 + 33
+ 2 a 6
. Presidente
Ke n n e d y
31
30
31 a 32
30 + 33
+ 3 a 8
3 a 8 +
31 a 33
34 a 2 +
9 a 10 +
30
. Rio Bananal
31
30 + 32
30 a 32
33 + 2 a
4
30 a 33
2 a 6
. Rio Novo Do Sul
3 a 8 +
31
2 + 32
5 a 8
3 a 4 +
31 a 33
2 + 9
4 a 8
3 + 9 a
10 + 31
a 33
2 + 34
. Santa Leopoldina
3 a 6 +
31 a 32
2  + 7  +
30
2 a 8 +
31 a 32
1  + 9  +
30 + 33
4 a 8
2 a 3 +
9 + 31 a
33
1 + 10 a
11 + 30
. Santa Maria
De
Jetibá
3 a 6 +
31 a 32
1 a 2 +
7 + 30 +
33
4
1 a 3 +
5 a 7 +
31 a 33
8 + 30
3 a 8
1 a 2 +
9 + 31 a
33
34 a 36
+ 10
+
30
. Santa Teresa
31 a 32
30 + 2 a
6
3 a 6 +
31 a 32
1 a 2 +
7 + 30 +
33
2 a 7 +
31 a 33
34 a 1 +
8 + 30
. São Domingos Do
Norte
31
30 + 32
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 3
31 a 33
30 + 2 a
5
. São 
Gabriel 
Da
Palha
31
30 + 32
31 a 32
30 + 33
+ 3
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 5
. São 
José
Do
Calçado
2 a 4 +
33
5 a 6 +
31 a 32
3 a 4
2 + 5 a
6 + 33
34 a 1 +
7 + 31 a
32
3 a 6
2  + 7  +
33
34 a 1 +
8 + 31 a
32
. São Mateus
29 a 31
30 a 31
29 + 32
+ 5 a 7
31
30 + 32
29 + 33
+ 2 a 7
. São 
Roque 
Do
Canaã
31
30 + 32
+ 3
31 a 32
30 + 33
+ 1 a 4
3 a 4 +
31 a 33
34 a 2 +
5 a 7 +
30
. Serra
31
29 a 30
+ 32 + 3
a 7
3 a 7 +
31 a 32
1 a 2 +
8 + 29 a
30 + 33
6 a 7
2 a 5 +
8 a 9 +
31 a 33
34 a 1 +
10 + 29
a 30
. Sooretama
29 a 32
30 a 32
29 + 3
30 a 32
29 + 33
+ 2 a 7
. Vargem Alta
4 a 7
3  + 8  +
31 a 32
2 + 33
4 a 8
3  + 9  +
31 a 33
2
4 a 9
3 + 10 +
31 a 33
2
. Venda Nova
Do
Imigrante
3 a 6
2  + 7  +
31 a 33
1 + 8
3 a 7
2  + 8  +
31 a 33
1 + 9
3 a 7
2 + 8 a
9 + 31 a
33
1 + 10
. Viana
5 a 7 +
31
2 a 4 +
8 + 29 a
30 + 32
6 a 8 +
31
3 a 5 +
32
1 a 2 +
9 + 29 a
30 + 33
4 a 8 +
31
2 a 3 +
9 a 10 +
32 a 33
34 a 1 +
11 + 29
a 30
. Vila Pavão
30 a 31
31
30 + 32
+ 3
31 a 32
30 + 33
+ 2 a 4
. Vila Valério
31
29 a 30
+ 32
30 a 32
29 + 33
+ 3
30 a 32
29 + 33
+ 2 a 6
. Vila Velha
5 a 8 +
29 a 31
31
6 a 8
2 a 5 +
9 + 29 a
30 + 32
6 a 8 +
31
3 a 5 +
9 a 10 +
32 a 33
34 a 2 +
11 + 29
a 30
. Vitória
31
29 a 30
+ 4 a 7
6 a 8 +
31 a 32
1 a 5 +
9 + 29 a
30
6 a 7
3 a 5 +
8 a 10 +
31 a 33
34 a 2 +
11 + 29
a 30
PORTARIA SPA/MAPA Nº 294, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão Caupi no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão caupi no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 72 de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão caupi no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-
corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais fontes
de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas da
Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é de larga
escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que empregam
tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa
de 18oC a 34oC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da
cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção
final de vagens, afetando também o número de sementes por vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo.
As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade
total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao
florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a
produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura
à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o
excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência
do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é
muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de
desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar,
tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da
época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foi considerado temperatura mínima média decendial superior
a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão
caupi foram classificadas em três
grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85
dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com

                            

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