DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Itaquiraí
1 a 2 +
6 a 7
. Ivinhema
1
1 a 2
. Japorã
6 a 7
1 + 5 a
7
. Jaraguari
1
2
1
2 a 3
1 a 2
3 a 4
. Jardim
1
2 a 3
1 a 3
4 a 7
. Jateí
1
1
2 + 7
. Juti
1
1
2 a 7
. Ladário
1
1
2
. Laguna Carapã
1
2 + 6 a
7
1 a 7
. Maracaju
1
2
1
2 a 3
4 a 7
. Miranda
1
1
2 a 3
. Mundo Novo
1 + 6 a
7
. Naviraí
1
1
2 + 6 a
7
. Nioaque
1
2
1 a 2
3 a 4
. Nova Alvorada Do
Sul
1
1 a 2
1
2
3 a 4
. Nova Andradina
1
2
1
2
3
. Novo Horizonte
Do
Sul
1
1
2 + 7
. Paraíso Das Águas
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5 a 6
. Paranaíba
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Paranhos
6 a 7
1
1 + 6 a
7
2 a 5
. Pedro Gomes
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Ponta Porã
1
2 a 7
1 a 7
. Porto Murtinho
1 a 2
1 a 2
3 a 7
. Ribas Do Rio Pardo
1
2
1 a 2
3
4
1 a 2
3 a 4
. Rio Brilhante
1
2
1
2
3 a 4
. Rio Negro
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Rio Verde De Mato
Grosso
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Rochedo
1
2
1
2
3
1 a 2
3
4
. Santa Rita Do Pardo
1
1
2
1 a 2
3
. São
Gabriel
Do
Oeste
1 a 2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Selvíria
1
2
1
2 a 3
1 a 2
3 a 4
. Sete Quedas
1 + 6 a
7
1 + 6 a
7
2 a 5
. Sidrolândia
1
1 a 2
3
1
2 a 3
4
. Sonora
1 a 3
4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Tacuru
1 + 6 a
7
1 + 6 a
7
2 a 5
. Taquarussu
1
1
2 + 6 a
7
. Terenos
1
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Três Lagoas
1
2
1
2 a 3
4
1 a 3
4
. Vicentina
1
1 a 2
3
PORTARIA SPA/MAPA Nº 299, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
da Bahia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 318 de 19 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 21 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª
safra no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados,
até
aqueles
com
menor
uso
tecnológico,
principalmente
de
subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre
a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial
à cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura
máxima do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um
bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência
de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo
meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram
analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais
foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência;
Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III - florescimento e enchimento de grãos
e Fase IV - maturação.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
28 mm,
44 mm
e 60
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na
Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para
sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a
cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe e TAA GOL;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Imperador e IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR Eldorado.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA e TAA Bola Cheia;
IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru, IPR Tiziu e IPR Juriti.
GRUPO III
IAC: IAC 1850 e IAC 2051.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de
2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
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