DOU 14/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 111, quarta-feira, 14 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Varzedo
13
11 a 12
+ 14
8 a 10 +
15
11 a 15
10
7 a 9 +
16
10 a 15
7 a 9 +
16
6 + 17
. Vera Cruz
9 a 18
6 a 8 +
19
5
6 + 10 a
19
5 + 7 a
9
4
6 a 19
5
4
. Vereda
6 a 8
. Wenceslau
Guimarães
13 a 14
12 + 15
+ 8
13 a 15
12 + 7 a
8
9 a 11 +
16 + 6
12 a 15
6 a 11 +
16
5 + 17
PORTARIA SPA/MAPA Nº 300, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
de Sergipe, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado de Sergipe, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 319 de 19 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 21 de setembro de 2022, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª
safra no estado de Sergipe, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda
o crescimento
das
plantas, quando
estas
ocorrem
na diferenciação
das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de
séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima
do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom
crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de
temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo
meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram
analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais
foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência;
Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III - florescimento e enchimento de grãos
e Fase IV - maturação.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n >
85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III
- florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para
sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a
cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores
para o
estado,
foram
agrupadas conforme
a
seguir
especificado.
GRUPO I
IAC: IAC Imperador.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de
2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE
40%
. Amparo
De
São
Francisco
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Aquidabã
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Aracaju
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Arauá
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Areia Branca
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
8 a 9
. Barra
Dos
Coqueiros
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Boquim
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Brejo Grande
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Campo Do Brito
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
10 a 17
8 a 9
. Canhoba
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Canindé
De
São
Francisco
14 a 16
14 a 15
13 + 16
a 17
. Capela
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Carira
13 a 17
12
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
12
10 a 11
. Carmópolis
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Cedro De São João
12 a 17
11
10
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
. Cristinápolis
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Cumbe
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
11 a 17
10
9
. Divina Pastora
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Estância
10 a 17
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Feira Nova
13 a 17
12
10 a 11
12 a 17
11
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Frei Paulo
13 a 17
12
10 a 11
12 a 17
10 a 11
9
12 a 17
10 a 11
9
. Gararu
13 a 17
12
11
12 a 17
11
10
12 a 17
11
10
. General Maynard
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Gracho Cardoso
12 a 17
11
10
12 a 17
11
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Ilha Das Flores
11 a 17
10
9
10 a 17
9
10 a 17
9
. Indiaroba
10 a 17
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Itabaiana
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
10 a 17
9
. Itabaianinha
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Itabi
13 a 17
11 a 12
12 a 17
11
10
12 a 17
10 a 11
9
. Itaporanga D'Ajuda
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8
. Japaratuba
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Japoatã
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Lagarto
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Laranjeiras
11 a 17
10
9
10 a 17
9
8
10 a 17
8 a 9
. Macambira
13 a 17
12
10 a 11
12 a 17
9 a 11
10 a 17
9
. Malhada Dos Bois
12 a 17
10 a 11
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Malhador
12 a 17
10 a 11
10 a 17
9
10 a 17
9
. Maruim
11 a 17
10
10 a 17
9
10 a 17
9
. Moita Bonita
12 a 17
10 a 11
11 a 17
9 a 10
10 a 17
9
. Monte
Alegre
De
Sergipe
13 a 17
12
13 a 16
17
12
13 a 17
12
11
. Muribeca
12 a 17
10 a 11
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Neópolis
11 a 17
10
9
11 a 17
10
9
10 a 17
9
. Nossa
Senhora
Aparecida
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
11 a 12
9 a 10
12 a 17
10 a 11
9
. Nossa Senhora
Da
Glória
13 a 16
12
+
17
11
13 a 17
12
10 a 11
13 a 17
11 a 12
10
Fechar