DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3229 
 
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observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da 
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, 
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 
II - credenciamento: ato administrativo oriundo de chamamento 
público, visando à contratação, em igualdade de condições, de todos 
os interessados habilitados para a prestação dos serviços constantes no 
objeto do edital de chamamento público; 
III - credenciante: Município de Meruoca - Poder Executivo; 
IV - credenciado: pessoa física ou jurídica fornecedora do objeto do 
edital de chamamento público; 
V - termo de credenciamento: instrumento firmado entre credenciante 
e credenciado, formalizando o interesse de ambas as partes no 
fornecimento e aceitação dos serviços constantes no objeto do edital 
de chamamento público; 
VI - serviços de interesse da Administração Pública Municipal: 
serviços administrativos, das áreas de saúde, assistência social e 
outros(as) que sejam imprescindíveis para o atendimento das 
demandas municipais. 
  
Art. 3º. O edital de chamamento público deverá especificar 
claramente o objeto a ser contratado, fixando de maneira explícita os 
critérios e exigências mínimas à participação e habilitação dos 
interessados, respeitando o princípio da impessoalidade. 
  
Art. 4º São requisitos para a realização de chamamento público: 
I - ampla divulgação, mediante publicação na Imprensa Oficial do 
Município; 
II - fixar critérios e exigências para a habilitação dos interessados no 
credenciamento; 
III - fixar, de maneira criteriosa, os valores a serem percebidos pelo 
credenciado, bem como as condições e prazos para pagamento do 
objeto contratado; 
IV - permitir o credenciamento dos interessados a qualquer tempo, 
desde que respeitado o período de vigência do edital de chamamento 
público; 
V - prever a possibilidade de ajustes nos termos de credenciamento, a 
qualquer tempo, respeitado o seu prazo de vigência, através de 
aditivos; 
VI - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, possibilitando a 
exclusão do credenciado que não esteja cumprindo as exigências do 
edital de chamamento público. 
  
Art. 5º Poderão participar do chamamento público pessoas físicas 
e/ou jurídicas que se enquadrem nas exigências do edital e que 
estejam dispostos a prestar os serviços constantes no objeto deste 
instrumento convocatório, em conformidade com os valores propostos 
pelo mesmo. 
  
Art. 6º O edital de chamamento público preverá um período de 
credenciamento não superior a 12 (doze) meses. 
Parágrafo único. O termo de credenciamento oriundo do chamamento 
público poderá ser firmado a qualquer tempo, a partir da manifestação 
do interessado, sendo a sua vigência vinculada ao período de 
credenciamento disposto no edital de chamamento público. 
  
Art. 7º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas 
as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, ou na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais 
dispositivos legais que regulamentem a matéria, aplicando-se a 
analogia aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos 
nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/1993. 
  
Art. 8º O termo de credenciamento não gera qualquer tipo de vínculo 
empregatício ou outro, além do estabelecido no próprio termo, entre o 
Município de Meruoca e o credenciado. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes dos termos de credenciamento 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 14 de junho de 2023. 
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:E95E84F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE 
MILAGRES - AMAEM 
EXTRATO DE CONTRATO N° 14.06.02/2023 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico nº 2023.05.17.2 - SRP. 
Partes: o Município de Milagres, através da Autarquia Municipal de 
Água e Esgoto e a empresa VERÔNICA SAMPAIO TEÓFILO 
MENDONÇA SUPERMERCADOS. Objeto: Aquisição de gêneros 
alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia 
Municipal 
de 
Água 
e 
Esgoto 
de 
Milagres/CE, 
conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 1.969,50 (mil novecentos e sessenta e nove reais e 
cinquenta centavos). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários: 
Francisco Grangeiro Ferreira e Verônica Sampaio Teófilo Mendonça.  
  
Milagres/CE, 14 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Luan dos Santos Ferreira 
Código Identificador:D8857387 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.510 
 
LEI Nº 1510/2023 
  
DENOMINA 
DE 
FRANCISCA 
IVANEIDE 
ALEIXO DE FIGUEIREDO GOMES, NETÉ, A 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA 
NO DISTRITO PADRE CICEROMUNICIPIO DE 
MILAGRES-CE, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRESESTADO DO CEARÁ, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1ºFica denominado de FRANCISCA IVANEIDE ALEIXO DE 
FIGUEIREDO GOMES, "NETÉ" a Unidade Básica de Saúde, 
localizada no Distrito Padre CiceroMunicípio de MilagresEstado do 
Ceará. 
  
Art2°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ  AOS 12 DE JUNHO DE 2023 
  
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO 
 Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:87292900 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.511 
 
LEI Nº 1.511/2023 De 12 de Junho de 2023 
  
DENOMINA DE JOSÉ JANAILSON DA SILVA 
SOARES, O PONTO DE APOIO A SAÚDE, 
AONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MANOEL 
CORREIA DA SILVA, LOCALIZADO NO SÍTIO 
TABOQUINHA, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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