DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Signatários: José Henrique Carneiro e Danilo Siqueira do
Nascimento.
Mauriti/CE, 05 de maio de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:613127CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.05.2020/04.
Extrato do 4º Aditivo ao Contrato nº 05.05.2020/04. Partes: o
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa
UNIÃO EMPREENDIMENTOS E SERIÇOS LTDA. Objetivo:
prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato cujo
objeto é Contratação de serviços a serem prestados na lavagem de
veículos e máquinas pesadas, pertencentes à Secretaria de Saúde do
Município de Mauriti/CE. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e
Danilo Siqueira do Nascimento.
Mauriti/CE, 05 de maio de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:B90A53E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.05.2020/05.
Extrato do 4º Aditivo ao Contrato nº 05.05.2020/05. Partes: o
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Assistência Social
e a empresa UNIÃO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA. Objetivo: prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do
Contrato cujo objeto é Contratação de serviços a serem prestados na
lavagem de veículos e máquinas pesadas, pertencentes à Secretaria de
Assistência Social do Município de Mauriti/CE. Signatários: Claudia
Fernanda Moreira e Danilo Siqueira do Nascimento.
Mauriti/CE, 05 de maio de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:2A922C8D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE
LEI Nº 1.177/2023
“Dispõe sobre a concessão de títulos honoríficos de
Cidadão Meruoquense e de Cidadão Benemérito e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Na forma do disposto no art. 18, inciso XVI, da Lei Orgânica
do Município de Meruoca, os Títulos Honoríficos concedidos por
Decreto Legislativo aprovado por dois terços dos membros da Câmara
Municipal são:
I - Título de Cidadão Meruoquense;
II - Título de Cidadão Benemérito.
§ 1º. O Título de Cidadão Meruoquense será concedido às pessoas não
naturais do Município, com reputação ilibada e conduta pessoal e
profissional irrepreensíveis que tenham prestado relevantes serviços à
cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do
conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir
motivo de honra para a população.
§ 2º. O título de que trata o § 1º poderá ser conferido a personalidade
estrangeira, consagrada pelos serviços prestados à humanidade.
§ 3º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas
naturais de Meruoca, observados os requisitos constantes no § 1º.
Art. 2º. O projeto de Decreto Legislativo para a concessão de títulos,
subscrito pela maioria de dois terços dos Membros da Câmara, deverá
vir acompanhado, como requisito essencial, de biografia detalhada
sobre os feitos do homenageado, observadas as formalidades legais e
regimentais
§ 1º. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como
condição de recebimento pela Mesa, a anuência do homenageado,
exceto quando se tratar de personalidade estrangeira.
§ 2º. A apreciação dos Projetos de Decretos Legislativos que
concederão tal honraria deverá ser feita pela Comissão Permanente de
Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Meruoca,
tendo duas sessões para emitir o Parecer.
Art. 3º. Cada Vereador poderá apresentar três proposições de
titulações por sessão legislativa, sendo duas de Cidadão Meruoquense
e uma de Cidadão Benemérito.
§ 1º. Excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada Sessão
Legislativa, por indicação de dois terços dos membros da Casa, a
Mesa poderá propor a concessão de uma das honrarias, para atender
situação inusitada ou de destaque para a cidade.
§ 2º A limitação de que trata o caput deste artigo não se aplica às
proposições já aprovadas ou protocoladas até a promulgação da
presente lei, restando autorizado, ao presidente da Casa Legislativa, a
conceder os referidos títulos.
§ 3º Não serão concedidos Títulos nos cento e vinte dias que
antecedem eleições municipais, estaduais ou federais.
Art. 4º. O prazo máximo para a entrega dos títulos honoríficos é de
cento e oitenta dias da publicação, salvo motivo de força maior, assim
considerado pelo Presidente.
§ 1º A entrega dos títulos deverá, obrigatoriamente, ser efetuada na
mesma legislatura que deu origem à sua concessão.
§ 2º Não serão entregues honrarias nos noventa dias que antecedem
eleições municipais, salvo a excepcionalidade prevista no § 1º do art.
3º.
§ 3º A entrega do título de Cidadão Meruoquense deverá ocorrer,
obrigatoriamente, em sessão solene em comemoração ao aniversário
do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 14 de junho de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:BACB8232
GABINETE
LEI Nº 1.179/2023
“Autoriza o Poder Executivo do Município de
Meruoca a promover o credenciamento de pessoas
físicas
e/ou
jurídicas,
mediante
Chamamento
Público, para a contratação de serviços de interesse
da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Meruoca autorizado
a instaurar processos de chamamento público para o credenciamento
de pessoas físicas e/ou jurídicas, fornecedoras de serviços de interesse
da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Para fins desta Lei considera-se:
I - chamamento público: ato administrativo destinado a credenciar
pessoa física ou jurídica interessada na prestação de serviços de
interesse da Administração Pública Municipal, garantindo-se a
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