DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
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observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
II - credenciamento: ato administrativo oriundo de chamamento
público, visando à contratação, em igualdade de condições, de todos
os interessados habilitados para a prestação dos serviços constantes no
objeto do edital de chamamento público;
III - credenciante: Município de Meruoca - Poder Executivo;
IV - credenciado: pessoa física ou jurídica fornecedora do objeto do
edital de chamamento público;
V - termo de credenciamento: instrumento firmado entre credenciante
e credenciado, formalizando o interesse de ambas as partes no
fornecimento e aceitação dos serviços constantes no objeto do edital
de chamamento público;
VI - serviços de interesse da Administração Pública Municipal:
serviços administrativos, das áreas de saúde, assistência social e
outros(as) que sejam imprescindíveis para o atendimento das
demandas municipais.
Art. 3º. O edital de chamamento público deverá especificar
claramente o objeto a ser contratado, fixando de maneira explícita os
critérios e exigências mínimas à participação e habilitação dos
interessados, respeitando o princípio da impessoalidade.
Art. 4º São requisitos para a realização de chamamento público:
I - ampla divulgação, mediante publicação na Imprensa Oficial do
Município;
II - fixar critérios e exigências para a habilitação dos interessados no
credenciamento;
III - fixar, de maneira criteriosa, os valores a serem percebidos pelo
credenciado, bem como as condições e prazos para pagamento do
objeto contratado;
IV - permitir o credenciamento dos interessados a qualquer tempo,
desde que respeitado o período de vigência do edital de chamamento
público;
V - prever a possibilidade de ajustes nos termos de credenciamento, a
qualquer tempo, respeitado o seu prazo de vigência, através de
aditivos;
VI - estabelecer as hipóteses de descredenciamento, possibilitando a
exclusão do credenciado que não esteja cumprindo as exigências do
edital de chamamento público.
Art. 5º Poderão participar do chamamento público pessoas físicas
e/ou jurídicas que se enquadrem nas exigências do edital e que
estejam dispostos a prestar os serviços constantes no objeto deste
instrumento convocatório, em conformidade com os valores propostos
pelo mesmo.
Art. 6º O edital de chamamento público preverá um período de
credenciamento não superior a 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O termo de credenciamento oriundo do chamamento
público poderá ser firmado a qualquer tempo, a partir da manifestação
do interessado, sendo a sua vigência vinculada ao período de
credenciamento disposto no edital de chamamento público.
Art. 7º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas
as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, ou na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais
dispositivos legais que regulamentem a matéria, aplicando-se a
analogia aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos
nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/1993.
Art. 8º O termo de credenciamento não gera qualquer tipo de vínculo
empregatício ou outro, além do estabelecido no próprio termo, entre o
Município de Meruoca e o credenciado.
Art. 9º As despesas decorrentes dos termos de credenciamento
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 14 de junho de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:E95E84F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE
MILAGRES - AMAEM
EXTRATO DE CONTRATO N° 14.06.02/2023
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico nº 2023.05.17.2 - SRP.
Partes: o Município de Milagres, através da Autarquia Municipal de
Água e Esgoto e a empresa VERÔNICA SAMPAIO TEÓFILO
MENDONÇA SUPERMERCADOS. Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia
Municipal
de
Água
e
Esgoto
de
Milagres/CE,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 1.969,50 (mil novecentos e sessenta e nove reais e
cinquenta centavos). Vigência Contratual: 31/12/2023. Signatários:
Francisco Grangeiro Ferreira e Verônica Sampaio Teófilo Mendonça.
Milagres/CE, 14 de junho de 2023.
Publicado por:
Luan dos Santos Ferreira
Código Identificador:D8857387
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.510
LEI Nº 1510/2023
DENOMINA
DE
FRANCISCA
IVANEIDE
ALEIXO DE FIGUEIREDO GOMES, NETÉ, A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA
NO DISTRITO PADRE CICEROMUNICIPIO DE
MILAGRES-CE,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRESESTADO DO CEARÁ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1ºFica denominado de FRANCISCA IVANEIDE ALEIXO DE
FIGUEIREDO GOMES, "NETÉ" a Unidade Básica de Saúde,
localizada no Distrito Padre CiceroMunicípio de MilagresEstado do
Ceará.
Art2°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ AOS 12 DE JUNHO DE 2023
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:87292900
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.511
LEI Nº 1.511/2023 De 12 de Junho de 2023
DENOMINA DE JOSÉ JANAILSON DA SILVA
SOARES, O PONTO DE APOIO A SAÚDE,
AONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MANOEL
CORREIA DA SILVA, LOCALIZADO NO SÍTIO
TABOQUINHA, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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