DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3229 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Art. 1º. Os servidores (as) estáveis Ativos (as), Inativos (as), 
Pensionistas, Comissionados e de Contratos Temporários que 
percebem salário de R$ 1.302,00 passarão a perceber R$ 1.320,00 a 
partir de 1º de maio de 2023. 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 14 de Junho de 2023. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário. 
  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:35C46F6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVOGADOR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ N.º 22.05.003/2023 
 
ATO REVOGADOR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ N.º 22.05.003/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município 
de Quixadá – IPMQ, 
  
RESOLVEM: 
  
REVOGAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da 
servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA LEMOS, ocupante 
do Cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação, e 
respectivos Atos Concessivos de n.º 16.05.001/2017 de 16 de maio de 
2017 e nº 16.07.005/2018 de 16 de julho de 2018, em atendimento ao 
contido na informação Nº 03251/2019 do Processo Nº 23.838/2018-3 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tendo em vista 
impossibilidade de atender a citada diligencia uma vez não tratar-se de 
vinculo da servidora com o Município, e sim ampliação definitiva de 
carga horária prevista na Lei Municipal Nº 2.368/2008, de 19 de 
dezembro de 2008, o que será tratado no Processo de Aposentadoria 
TCE Nº 23844/2018-9. 
  
CIENTIFICAR à Secretaria de Administração, à Secretaria da 
Educação e TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para que 
sejam tomadas as providências necessárias, tais como, arquivamento 
do Processo Nº 23838/2018-3 e unificação de proventos da referida 
segurada. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de maio de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8F1FE349 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
N.º 22.05.004/2023 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
N.º 22.05.004/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixadá e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município 
de Quixadá – IPMQ, 
  
RESOLVEM: 
  
I - CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM 
PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora MARIA DE LOURDES 
DA COSTA LEMOS, matrícula n.º 0810436, ocupante do cargo de 
Professora de Educação Básica Classe III Referencia IV, lotada na 
Secretaria de Educação, portadora do CPF Nº 210.586.013-34, RG n.º 
1190052-86 SSP-CE, com início das atividades em 01/10/1998, com 
fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I da CF e art. 6-A da EC n.º 41/03, 
e ainda na Legislação Municipal, art. 17 §3º da Lei Nº 2.103 de 29 de 
julho de 2002, com data de início do benefício em 01/04/2017, data do 
laudo médico pericial, com proventos integrais, de acordo com o 
quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 3.638,62 (três mil, 
seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos): 
  
CÁLCULO PROVENTOS INTEGRAIS 
DESCRIÇÃO 
TOTAL 
Vencimento Base 
R$ 1.692,38 
Quinquenio (15%) 
R$ 253,86 
Carga horária suplementar (lei Nº 2.368/2008) 
(Portaria Nº 0201108/2009 de 02 de fevereiro de 2009) 
R$ 1.692,38 
Total proventos (valores vigentes em 01/04/2017) 
R$ 3.638,62 
  
II – REVOGAR os atos concessivos de Nº 16.05.002/2017 de 16 de 
maio de 2017, e Nº 19.04.001/2018 de 19 de abril de 2018. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de maio de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DEB322CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DO EDITAL Nº 
004/2023 SUB JUDICE PARA CONVOCAÇÃO PARA 
NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016 
 
RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DO EDITAL Nº 
004/2023 
SUB 
JUDICE 
PARA 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
NOMEAÇÃO 
E 
POSSE 
DO 
CONCURSO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ, Ricardo 
José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais: 
  
Considerando a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá 
nos autos do processo n° 0202447-98.2022.8.06.0151, julgando 
procedente o pedido para que se proceda com a nomeação da 
impetrante, MANOEL ADILTON FORTE CAMELO, para o cargo de 
Guarda Patrimonial Municipal do Município de Quixadá; 
  
Considerando a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE 
EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA 

                            

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