DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3229 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E30A7901 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12.06.001/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
PORTARIA Nº 12.06.001/2023, de 12 de JUNHO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso 
da competência de que lhe confere a Lei Orgânica do Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir uma Junta Médica Oficial do Município de 
Quixadá-CE composta por: THIAGO CARVALHO CUNHA 
(Matrícula 
nº 
00919597); 
KLEIBER 
MARCIANO 
LIMA 
BOMFIM (Matrícula nº 00824291) e LUCIANA COSTA 
CORREIA (Matrícula nº 00920410), sob a presidência do primeiro, a 
fim de: I - ratificar atestados; II - emitir parecer em casos de pedido 
de readaptação, nos termos do Decreto Municipal n° 066/2021; III - 
avaliar a necessidade de se conceder atestados para tratamento de 
saúde quando superior a 03 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias; IV 
- avaliar a capacidade laborativa do serviço público; V - avaliar a 
necessidade de concessão de afastamento por doença da família. 
Devendo em todos os casos, ser emitido Laudo Pericial, contendo as 
assinaturas dos 03 (três) médicos retro nominados e emitidos no 
formato do modelo do Anexo I, desta Portaria. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Anote-se e publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 12 de Junho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
ANEXO I 
LAUDO PERICIAL 
  
LAUDO PERICIAL 
  
Nome do(a) Servidor(a): 
  
Cargo: 
  
1 - Está o examinado incapacitado para o cargo 
SIM 
  
NÃO 
  
2 - Em caso de resposta afirmativa ao quesito 1: 
  
2.1 - É suscetível de recuperação para o seu próprio 
trabalho? 
SIM 
  
NÃO 
  
2.2 - É suscetível de recuperação para outra 
atividade? 
SIM 
  
NÃO 
  
3 - Qual a data provável do início da incapacidade? 
  
4 - Qual a data provável da cessação da 
incapacidade? 
  
4.1 - Haverá necessidade de novo exame em: 
  
5 - A incapacidade decorre de moléstia profissional? SIM 
  
NÃO 
  
6 - A incapacidade decorre de acidente em serviço? 
SIM 
  
NÃO 
  
7 - Trata-se de doença grave, contagiosa ou 
incurável? 
SIM 
  
NÃO 
  
  
Art. __________, da Lei   
  
  
8 - Código CID da(s) enfermidade(s): 
9 - Há indícios de que a enfermidade afeta a capacidade do(a) servidor(a) para os atos da vida 
civil? 
SIM 
  
NÃO 
  
(Arts. 3º, 4º e 1767 do Código Civil e art. 56, § 3º, da ON/MPS/SPS 02/2009) 
  
Médico 
Médico 
Médico 
CRM: 
CRM: 
CRM: 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4F25A753 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12.06.002/2023 
 
PORTARIA Nº 12.06.002/2023 
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) YARA DE MENESES QUEIROZ, 
portador (a) do CPF 857.321.921-15, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916569, no cargo de 
AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) 
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de Junho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9E28FBBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.05.001/2023 
 
PORTARIA Nº 03.05.001/2023 
  
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A 
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) NATALIA ALVES BRAGA, 
portador(a) do CPF 669.722.483-53, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, admissão em 01/02/2019, 
sob matrícula nº 00915357 no cargo de PROFESSOR EDUCACAO 
BASICA II - PORTUGUES, REDUÇÃO DE CARGA DE 
HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, 
até 03 de Maio de 2024, conforme disposto em Lei, por um período de 
01(um) ano, com início em 03/05/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Maio de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E01987F3 
 

                            

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