DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E30A7901
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.06.001/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº 12.06.001/2023, de 12 de JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso
da competência de que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir uma Junta Médica Oficial do Município de
Quixadá-CE composta por: THIAGO CARVALHO CUNHA
(Matrícula
nº
00919597);
KLEIBER
MARCIANO
LIMA
BOMFIM (Matrícula nº 00824291) e LUCIANA COSTA
CORREIA (Matrícula nº 00920410), sob a presidência do primeiro, a
fim de: I - ratificar atestados; II - emitir parecer em casos de pedido
de readaptação, nos termos do Decreto Municipal n° 066/2021; III -
avaliar a necessidade de se conceder atestados para tratamento de
saúde quando superior a 03 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias; IV
- avaliar a capacidade laborativa do serviço público; V - avaliar a
necessidade de concessão de afastamento por doença da família.
Devendo em todos os casos, ser emitido Laudo Pericial, contendo as
assinaturas dos 03 (três) médicos retro nominados e emitidos no
formato do modelo do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 12 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
ANEXO I
LAUDO PERICIAL
LAUDO PERICIAL
Nome do(a) Servidor(a):
Cargo:
1 - Está o examinado incapacitado para o cargo
SIM
NÃO
2 - Em caso de resposta afirmativa ao quesito 1:
2.1 - É suscetível de recuperação para o seu próprio
trabalho?
SIM
NÃO
2.2 - É suscetível de recuperação para outra
atividade?
SIM
NÃO
3 - Qual a data provável do início da incapacidade?
4 - Qual a data provável da cessação da
incapacidade?
4.1 - Haverá necessidade de novo exame em:
5 - A incapacidade decorre de moléstia profissional? SIM
NÃO
6 - A incapacidade decorre de acidente em serviço?
SIM
NÃO
7 - Trata-se de doença grave, contagiosa ou
incurável?
SIM
NÃO
Art. __________, da Lei
8 - Código CID da(s) enfermidade(s):
9 - Há indícios de que a enfermidade afeta a capacidade do(a) servidor(a) para os atos da vida
civil?
SIM
NÃO
(Arts. 3º, 4º e 1767 do Código Civil e art. 56, § 3º, da ON/MPS/SPS 02/2009)
Médico
Médico
Médico
CRM:
CRM:
CRM:
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4F25A753
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.06.002/2023
PORTARIA Nº 12.06.002/2023
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) YARA DE MENESES QUEIROZ,
portador (a) do CPF 857.321.921-15, servidor(a) municipal, lotado(a)
no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916569, no cargo de
AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS)
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de Junho de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9E28FBBE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.05.001/2023
PORTARIA Nº 03.05.001/2023
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) NATALIA ALVES BRAGA,
portador(a) do CPF 669.722.483-53, servidor(a) municipal, lotado(a)
no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, admissão em 01/02/2019,
sob matrícula nº 00915357 no cargo de PROFESSOR EDUCACAO
BASICA II - PORTUGUES, REDUÇÃO DE CARGA DE
HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho,
até 03 de Maio de 2024, conforme disposto em Lei, por um período de
01(um) ano, com início em 03/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Maio de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E01987F3
Fechar