DOMCE 15/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3229
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE – EDITAL DE
ABERTURA Nº. 001/2016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016,
resolve tornar público o resultado de Habilitação de exames clínicos e
documentos do referido concurso:
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
INSCRIÇÃO
NOME DO APROVADO
RESULTADO
CA-0109
MANOEL ADILTON FORTE CAMELO
HABILITADO(A)
1 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos
13 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A12BA370
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO EDITAL Nº
004/2023 SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016
CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DO EDITAL Nº 004/2023 SUB JUDICE DO
CONCURSO
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ, Ricardo
José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
CONSIDERANDO a homologação do resultado do CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE
EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE – EDITAL DE
ABERTURA Nº. 001/2016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016,
CONVOCA o candidato habilitado relacionado neste Edital com
vistas à nomeação e posse imediata para o cargo efetivo;
RESOLVE:
CONVOCAR o candidato habilitado relacionado neste Edital com
vistas à nomeação e posse imediata para o cargo efetivo;
1– DA NOMEAÇÃO E POSSE:
O candidato relacionado no presente Edital deverá comparecer,
pessoalmente, no dia 19/06/2023, às 09h00, na Secretaria da
Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Rua
Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – Quixadá – CE, para
nomeação e posse para cargo efetivo no Município de Quixadá.
Os Convocados deverão comparecer conforme tabela abaixo:
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
MANOEL ADILTON FORTE CAMELO
2 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos
13 de Junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:42D147AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.06.003/2023
PORTARIA Nº 01.06.003/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89,
inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade
com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo 34
c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Registro Cadastral
da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, que será
composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados
conforme atos específicos:
I - Presidente: Iracilda Francelino de Carvalho;
II - Membro: Maria Rosangela Vieira Da Silva;
III - Secretária: Diogo Ferreira Borges;
Art. 2º- À Comissão de Registro Cadastral – CRC-PMQ ora
constituída fica conferida competência para proceder ao recebimento,
julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento dos pedidos de
registro cadastral de todos os fornecedores e prestadores de serviços
de conformidade com a Lei Nacional Nº. 8.666/93, alterada e
consolidada.
Art. 3º- Na condução de cada processo de registro cadastral, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinente à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor.
Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Registro
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ, será
regulamentada conforme a Lei Municipal Nº 2.922/2018 e do artigo
34 c.c/ o artigo 51 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Registro
Cadastral da Prefeitura Municipal de Quixadá - CRC-PMQ
perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Nº 26.01.001/2022
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de Junho de 2023.
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