DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 48/2023
O Hospital das Forças Armadas
torna público para conhecimento dos
interessados
que
o
Pregão
Eletrônico
nº
48/2023,
Processo
Administrativo
60550.013070/2023-28, foi considerada DESERTA, em razão de não haver interessados,
cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material de
consumo, Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPME, na especialidade de Punho e Mão,
visando atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas - HFA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. Demais
informações no sítio governamental www.comprasgovernamentais.gov.br
ALEXANDER MARKEL COTA DINIZ RODRIGUES
Ordenador de despesas do HFA
(SIDEC - 14/06/2023) 112408-00001-2023NE800225
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 941406/2023, Nº Processo: 60414000594202313, Concedente:
MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE CNPJ nº
34925206000144, Objeto: Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com
drenagem e calçadas no município de Porto Grande - AP., Valor Total: R$ 5.940.181,00,
Valor de Contrapartida: R$ 5.941,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por
exercício: 2023 - R$ 5.934.240,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000064,
Valor: R$ 5.934.240,00, PTRES: 217074, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444251, Vigência:
14/06/2023 a 18/05/2028, Data de Assinatura: 14/06/2023, Signatários: Concedente:
UBIRATAN POTY CPF nº ***.290.567-**, Convenente: JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA CPF
nº ***.632.802-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 940497/2023, Nº Processo: 60414000289202321, Concedente:
MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI CNPJ nº
04632212000142, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO, Valor Total:
R$ 1.040.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 272.000,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2023 - R$ 768.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2023NE000006, Valor: R$ 768.000,00, PTRES: 217056, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 444252, Vigência: 14/06/2023 a 29/05/2026, Data de Assinatura:
14/06/2023, Signatários: Concedente: UBIRATAN
POTY CPF nº ***.290.567-**,
Convenente: EDILSON FERREIRA DE ALENCAR CPF nº ***.763.802-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 941425/2023, Nº Processo: 60414000593202379, Concedente:
MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE CNPJ nº
34925206000144, Objeto: Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com
drenagem e calçadas no município de Porto Grande - AP., Valor Total: R$ 7.507.508,00,
Valor de Contrapartida: R$ 7.508,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por
exercício: 2023 - R$ 7.500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000066,
Valor: R$ 7.500.000,00, PTRES: 217074, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444251, Vigência:
14/06/2023 a 18/05/2028, Data de Assinatura: 14/06/2023, Signatários: Concedente:
UBIRATAN POTY CPF nº ***.290.567-**, Convenente: JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA CPF
nº ***.632.802-**.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL MDA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2023
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO CRONOGRAMA PREVISTO NO EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023 - PROCESSO SELETIVO DO CONDRAF
PROCESSO Nº 55000.000863/2023-73
OBJETO: Prorrogação dos prazos do cronograma previsto no Edital nº 1, de 24 de maio de 2023 - processo seletivo do Condraf.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no item 7.1 do EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023 - PROCESSO SELETIVO DOCONDRAF, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de
25 de maio de 2023, Seção 3, Página 29, torna pública a prorrogação dos prazos do cronograma previsto no EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023 - PROCESSO SELETIVO DO CONDRAF,
cujo objeto é a seleção de representantes da sociedade civil e movimentos sociais para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes do CONDRAF, para o período de 2023-2025,
nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023.
Os prazos previstos no item 7 do referido certame passam a valer conforme discriminado abaixo:
.
Et a p a
Data
.
Abertura das inscrições de candidaturas
25/05/2023
.
Último dia de inscrição de candidaturas
20/06/2023
.
Publicação do resultado da etapa de habilitação
23/06/2023
.
Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da habilitação
26/06/2023
.
Resultado dos recursos da etapa de habilitação
27/06/2023
.
Plenária Eleitoral
29 e 30/06/2023
.
Prazo para indicação das (os) representantes das organizações eleitas para composição do Condraf
05/07/2023
.
Reunião virtual para ajuste da composição final do Condraf,
conforme item 4.3
07/07/2023
.
Envio da composição do Condraf para publicação no DOU
10/07/2026
A íntegra do Edital e seus anexos poderá ser consultada no endereço eletrônico <https://www.gov.br/mda/pt-br/composicao/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-
desenvolvimento-rural-sustentavel-condraf-1>.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EDITAL Nº 449, DE 30 MAIO DE 2023
Notificação de Lançamento, Cobrança da Taxa de
Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural, do exercício de 2023 -
CCIR 2023, VIA INTERNET.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
tendo em vista o que determina a Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para
conhecimento dos titulares e possuidores, à qualquer título, de imóveis rurais, que a Taxa de
Serviços Cadastrais, relativa ao exercício de 2023, por meio do Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural - CCIR, será lançada em 19/06/2023, e disponibilizada, via Internet.
A emissão do CCIR-2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00
horas, do dia 20 de junho de 2023, conforme orientações à seguir:
I - Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão:
a) Acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e
selecionar a opção "Emissão de CCIR", que migrará automaticamente para o site do
SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao). Com o preenchimento dos campos de
identificação, exigidos no link do SERPRO, dar-se-á início ao procedimento de emissão do
CCIR, primeiramente, com os dados para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que
poderá ser pago selecionando umas das opções: Pix, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário.
Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com
o status de "Quitado".
b) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das
Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs, também
poderão emitir o CCIR, aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral.
c) Também, estará disponível, para emissão do CCIR, a opção via download do
aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis
(celulares e tablets), que usam os sistemas Androide ou IOS.
d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do
acesso .gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção
"Meus Imóveis Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR"
(https://sncr.serpro.gov.br/dcr).
II - Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento no SNCR, o CCIR não
estará disponível para impressão. Neste caso, o titular do imóvel deverá se dirigir às
Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às
Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais
do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente;
III - O CCIR não será enviado, pelos Correios, para o endereço de correspondência do titular;
IV - A emissão do CCIR é gratuita;
V - O CCIR, do exercício 2023, substituirá o CCIR do exercício 2022;
VI - O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
VII - O CCIR, do exercício 2023, conterá valores de débitos, da Taxa de Serviços
Cadastrais, referentes à exercícios anteriores, caso existam;
VIII - O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2023
, será de 30 (trinta) dias, após a data de lançamento, ficando os débitos, não pagos,
sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12
de abril de 1990;
IX - Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio da opção de boleto,
não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá gerar nova guia de
recolhimento, que conterá os valores corrigidos, de forma automática, pelo sistema, já
acrescidas as multas e juros, com alerta para nova data de vencimento;
X - A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais, por
meio de códigos de barras, deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do
Brasil;
XI - Informações complementares, sobre o assunto, poderão ser obtidas nas
Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas
Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais
do INCRA;
XII
-
Este
Edital
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/incra;
XIII - Para conhecimento público, cópias do presente Edital serão enviadas às
Prefeituras Municipais e a outras entidades, ligadas ao meio rural, para afixação em local
próprio à divulgação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o
Município de Santo Antônio de Jesus, Objetivo: O presente acordo tem por
objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural
- será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão
subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada
Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as
atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência
de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador
- BA, de 20 de Abril de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do INCRA/BA, e Genival Deolino Souza - Prefeito.
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