DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 86/2023 - UASG 153028
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 23087.021131/2021-56.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 25.657.149/0001-79 - FUND APOIO CULTURA ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS. Objeto: Prorrogação, por mais 3
(três) meses, do prazo de execução e vigência. Execução: até 31/10/2023, Vigência: até 31/01/2024. Data de Assinatura: 14/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2023).
EDITAL Nº 107, DE 14 DE JUNHO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, conforme
discriminado a seguir:
.
Edital de Inscrição
Classificados
Disciplinas
Regime
Depto/Unidade -
Campus
.
81/2023
1º Julianne Caravita Grisola
2º Loeste Arruda Barbosa
3º Gustavo Aparecido da Cunha
Microbiologia Geral, Microbiologia Básica,
Microbiologia aplicada à Medicina I e II.
40h
Instituto
de
Ciências
Biomédicas
(ICB)/Alfenas / MG - Sede
SANDRO AMADEU CERVEIRA
EDITAL Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública a abertura
das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº
9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria
nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria
de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados
e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação.
1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º,
da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro
01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da
inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não
enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-
MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão
sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão
publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Gestão Escolar.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL - Sede.
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse
Graduação em Pedagogia ou outro curso de Licenciatura com Doutorado em Educação da Grande Área
de Ciências Humanas.
. Área
Ed u c a ç ã o
. Subárea
não se aplica.
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento,
à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital,
sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos
termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido
pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e pagamento da taxa
Das 8h do dia 15/06/2023 até as 18h do dia 30/06/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação das inscrições homologadas
Até o dia 12/07/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando
o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.
4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento
da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento
dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação
de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo,
cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob
pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições
especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições,
como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até
o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou
sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas
com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato
da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido
com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término
das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não
se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em
até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no
Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de
títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário
estipulado para inicio da(s) prova(s).
5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem.
A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas
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